Relatório do Conselho Regional

Relatório do Conselho Regional

Conselho Regional do 15º Núcleo - 19-09-14

 

I - INFORMES ao CONSELHO REGIONAL do 15º Núcleo do CPERS SINDICATO  - 19-9-2014

1.      AGENDA

30-09– Atendimento do Jurídico Buchabqui, agendar horário 3522 1637
04-10 – Curso INTELIGÊNCIA EMOCIONAL. Inscrições limitadas
17-10 – Comemoração do Dia do Professor e do Funcionário de Escola. Inscrições abertas

2. INFORMES

2.1 – Informes sobre a COPROMAG - Antonio Carlos Rodrigues. Foi aprovado pelo Conselho  Geral, enviar formalmente os questionamentos:

- 1º Porque o Governo Tarso, ao publicar no Diário Oficial, não identificou o período de cada promoção?

- 2º Porque o Governo Tarso não entregou o Demonstrativo de Avaliação Pessoal, ao Magistério Público Estadual?

- 3º Porque o Governo Tarso exclui das promoções os professores aposentados que pleiteavam promoções quando ainda estavam na ativa?

- 4º Porque os colegas cedidos para as APAES não foram avaliados? (SUGESTÃO NOSSA)

A representante dos funcionários na Comissão de Avaliação não deu  informes.

2.2 – Informes sobre o CEEd – Marli H K da Silva ( NO FINAL)

2.3 – Informes sobre o IPE – Daniela Peretti

3 - Portaria Matriculas 2015 no RS(publicado no DOE 08-09-2014   Pg 38)

4   Decreto nº 51766/2014 - Aposentadoria especial, de 28 de agosto de 2014. (publicado no DOE n.º 166, de 29-08- 2014) Dispõe sobre a definição e a unificação de conceitos sobre as funções de magistério exercidas por professor(a) para a concessão da aposentadoria especial do magistério, nos termos do art. 40, § 4.º, incisos II e III da Constituição Federal.

LEI Nº 11.301, DE 10 DE MAIO DE 2006. Altera o art. 67 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, incluindo, para os efeitos do disposto no § 5o do art. 40 e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal, definição de funções de magistério.

...§ 2o  Para os efeitos do disposto no § 5o do art. 40 e no § 8o do art.201, da Constituição Federal,  são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.” (NR)...

ADIN n.º 3772/2008,- Ao declarar que a função de magistério se estende para além da sala de aula: Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação, com interpretação conforme para excluir a aposentadoria especial apenas aos ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO ...

Plano Estadual de Educação do RS - PEE-RS  http://www.educacao.rs.gov.br/pse/html/forum_est_educ.jsp?ACAO=acao1

Cadernos Temáticos para o Debate:
◦Caderno 1 -  Eixo I–Gestão democrática dos sistemas de ensino e
◦Caderno 2 -  Garantia do direito à Educação Básica
◦Caderno 3 - Acesso e expansão do Ensino Superior
◦Caderno 5 -  Eixo V–Formação e valorização dos profissionais em educação

Sugestão de Emendas : vermelho- suprimir, azul - acrescentar
Para colocar onde for possível quando tratar da hora atividade
1
. Na implantação da Lei nº 11.738/2008, no que diz respeito à composição da jornada de trabalho dos professores, deve ser realizada em todos os sistemas e redes de ensino de acordo com a (60 minutos, 50 minutos, 45 minutos ou qualquer outra que o sistema ou rede tenha decidido), observando a indicação do  Parecer CNE/CEB nº 18/2012.


No item 34. Constituir, sob a responsabilidade dos órgãos gestores dos sistemas estadual e municipais – administradores e normativos, no prazo de um ano a partir da vigência do PEERS, o Sistema Estadual de Formação e de Valorização dos Profissionais da Educação, em parceria com as Instituições de Ensino Superior, com a proposição de formular políticas de formação e de valorização dos profissionais da educação, elaboradas em planos específicos, que assegurem preferencialmente a formação inicial presencial, admitindo-se formas de educação à distância para a formação continuada;

No item 56. Constituir, a partir da aprovação deste PEERS, fórum permanente que congregue representantes da União, do Estado, dos Municípios e dos trabalhadores em educação, sob a responsabilidade de chamamento da SEDUC-RS e UNDIME, para acompanhar a atualização progressiva em relação ao valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, de acordo com o Art. 5º, Parágrafo único da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008;
                              Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.

                               Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada   utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.


60. Constituir, no primeiro ano de vigência deste PEERS, grupo de trabalho com representantes da SEDUC-RS, da UNDIME, UNCME do CEEd e das IES, para proceder diagnóstico detalhado dos planos de carreira existentes, buscando um reordenamento comum e equânime, respeitando os já existentes , pautado pela especificidade do campo da educação, excluindo vieses dos paradigmas do gerencialismo baseado no modelo de mercado;
 
63. Garantir ao magistério público valorização e remuneração adequadas, com piso salarial próprio que esteja em acordo com a Lei nº 11.738/2008 e com as diretrizes estabelecidas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação, assegurando a promoção funcional por mérito  merecimento e antiguidade, incentivando a atualização e a especialização continua dos profissionais da educação;

 

II . INFORMES do Conselho Geral de Setembro 2014

Propostas aprovadas no Conselho Geral do dia 12-09-2014

1.1  – Criar Comissões de Mobilização envolvendo todos os segmentos da escola para a construção da pauta de reivindicações;

1.2  – Realizar levantamento, por núcleo, das questões referentes ao IPE, como: falta de atendimento, cobrança indevida, denúncias de falsos descredenciamentos, falta de perito estadual e todas as outras questões relacionadas ao Instituto de Previdência;

1.3  – Organizar relação de professores que não foram nomeados, porém já ocupam sua própria vaga;

1.4  – Reorganizar Comissões de Educação, por núcleo, compostas por professores, funcionários de escolas e especialistas, ativos e inativos;

1.5  – Elaborar um jornal Sineta que trate das administrações estaduais desde o período pós-ditadura para contribuir com o debate da conjuntura atual;

1.6  – Realizar campanha para novos sócios;

1.7  – Abrir discussão em torno de centrais sindicais a partir de Assembleia Geral, conforme prevê o Estatuto da categoria;

1.8   - Iniciar a abertura de debate para a simplificação do processo eleitoral.


Informações

  1. Reunião no CODIPE, dia 27 de agosto - acabar com o estorno do vale-refeição, através da elaboração de um nova lei de auxílio alimentação

  2. Concurso público para funcionários de escola (edital deve sair em 60 dias) e imediata nomeação dos aprovados, O concurso, previsto para o segundo semestre, vai abrir vagas para mais quatro módulos: assistente financeiro, intérprete e tradutor de Língua Brasileira de Sinais e técnicos em nutrição e informática. A previsão é que até 6 mil servidores possam ser empossados nas demais vagas que vão abrir.

  3. Efetivação do Profuncionário para a profissionalização dos funcionários de escola;

  4. Revogação da Ordem de Serviço 01/2013, que impede a nomeação de vice-diretores escolhidos pela direção antes do cumprimento de dois terços do mandato. Após a negociação, foi acordado que o sindicato vai retirar a ação judicial sobre o caso e o governo vai realizar o pagamento retroativo aos vice-diretores que já estão atuando nas vagas.

  5. Pagamento do adicional noturno de 20% aos professores sem recurso do Estado, é preciso apenas aguardar pelos termos da decisão, através da publicação do acórdão no Diário da Justiça para ver todos os efeitos do julgamento.

  6. 5.889 professores já foram chamados pelo concurso de 2013. Já são 12.326 empossados desde 2012  dos que recorrerem na Justiça, concurso de 2005, somente 937 conseguiram ser chamados pelo Estado.

Propostas não aprovadas
Presidente Helenir “ ferem a nova política implementada no CPERS, a de que todas as discussões devem ser constituídas no chão da escola e não de cima para baixo”:
1. Fazer uma mobilização no dia do encontro da direção com o Governador Tarso Genro;

2. Ratificar o cronograma de desfiliação do CPERS da CUT:
06-10 a 28-11-2014 Debate com a categoria (nas escolas, regiões e estado)
03 e 04-12-2014 – PLEBISCITO ESTADUAL
Conselho Geral de Dezembro marca Assembleia Geral para deliberar sobre o tema, conforme determina o Estatuto.

ESTATUTO DO CPERS-

EM CADA NÚCLEO HAVERÁ UM CONSELHO DO NÚCLEO CONSTITUÍDO:

pela Diretoria do Núcleo,  pelos representantes eleitos dentre e pelos sócios que atuam em escolas e nos demais Órgãos do Sistema Estadual de Ensino , dos seis (6) representantes dos aposentados do Núcleo,  do representante municipal e  do representante 1/1000 do Núcleo.

AO CONSELHO DO NÚCLEO COMPETE:

a) reunir-se, mensalmente, com a Diretoria do Núcleo e, extraordinariamente, sempre que convocado;

b) divulgar, através de seus membros, nas respectivas escolas e municípios, as resoluções e atividades da Diretoria do CPERS/SINDICATO, da Diretoria do Núcleo, do Conselho Geral, do Congresso Estadual, das Assembleias Gerais e as suas próprias;

c) promover o associativismo;

d) apreciar semestralmente ou sempre que for solicitado, o relatório do movimento financeiro do semestre anterior, elaborado pela Tesouraria, bem como o relatório da Secretaria;

e) receber e estudar questões da categoria individual ou coletivamente, deliberando sobre as mesmas;

f) preencher, por eleição dentre os candidatos indicados, os cargos que vagarem na Diretoria do Núcleo e entre os representantes 1/1000, no prazo máximo de quarenta e cinco (45) dias após a vacância.

DO REPRESENTANTE DE ESCOLA

- Ao Representante de Escola compete:

a) representar a escola no Núcleo;

b) organizar e mobilizar sua Unidade Escolar;

c) divulgar sistematicamente as informações e deliberações do seu Sindicato;

d) incentivar o associativismo;

e) assumir as deliberações da categoria, implementando-as em sua Escola;

f) participar do Conselho do Núcleo;

g) participar das atividades promovidas pelo Núcleo.

 

III - INFORMES sobre o CEEd – Conselho Estadual de Educação – no Conselho Geral de setembro 2014

          O Conselho Estadual de Educação é um órgão fiscalizador, consultivo, deliberativo e normativo do Sistema Estadual de Ensino. Composto por 22 conselheiros. Tem Plenárias públicas todas 4as feiras às 8 horas.

          Conselheiros representantes do CPERS SINDICATO e Comissão que integram

Marco Antônio Sozo – Integra a Comissão Especial de Educação Infantil e a CP - Comissão de Planejamento           

Marli Helena Kümpel da Silva – Integra a CEMES - Comissão de Ensino Médio e Educação Superior, a CLN – Comissão de Legislação e Normas e o Grupo do Regime de Colaboração. Indicada para representar o CEEd no GT do Fórum Estadual em Apoio à Formação Docente e no GT do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação para construir um projeto pedagógico para formação de professores.

Neuza Mariza Franco Lopes – Integra a CEF - Comissão de Ensino Fundamental, a CEEI - Comissão Especial de Educação Infantil e a CP - Comissão de Planejamento. Indicada para representar o CEEd no Comitê das Escolas do Campo.
Na pauta:

1.      Normas de convivência

A Minuta de nº 44 que trata das questões disciplinares dos alunos, retirada da pauta, afirma que as normas não podem ferir o direito do aluno de permanecer na escola. E queconflitos e dificuldades de convivência devem ser tratados na escola e os encaminhamentos e mediações feitos pela própria equipe diretiva, a mantenedora deve ASSISTIR E ORIENTAR. E ainda:

a) o acesso e a permanência é um direito do aluno e, em respeito à legislação vigente a transferência compulsória, a transferência dirigida, o cancelamento compulsório de matrícula, ou outro procedimento que acarrete suspensão, ainda que temporária, enquanto ato punitivo fere o direito do aluno de estar na escola;

b) o Regimento Escolar é um documento no qual constam os aspectos pedagógicos e a organização e funcionamento da escola e procedimentos que venham ferir estes aspectos não devem ser consignados neste documento.

A Minuta pode ser acessada na página do CEEd- http://www.ceed.rs.gov.br/portal/index.php

       Entendo que temos que defender a autonomia da escola para construir coletivamente suas normas de convivência, isso não significa expulsar, mas sim estabelecer limites e normas para uma convivência saudável e uma educação de qualidade. Além da rede de apoio criar equipes multidisciplinares com a responsabilidade solidária do poder público e da mantenedora, não podemos deixar a resolução destes conflitos apenas com os colegas e direção das escolas e ainda serem apontados com culpados por não resolverem os problemas.

Deixar claro nas normas de convivência o que são atos infracionais e que compete à autoridade competente aplicar medidas levando em conta a capacidade do adolescente de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

Divulgar o que determina o ECA, Lei 8069, entre eles o art. 116. “Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.”


Parecer Nº 820/2009 , já conhecido e observado, recomenda e enfatiza que as normas de convivência devem ser construídas trabalhadas e conhecidas pelos segmentos da escola, com o direito a ampla defesa e o compromisso dos envolvidos para a superação dos conflitos, responde e atende a demanda em debate.

2.     Parecer nº 0549/2014

Manifesta-se, acerca da oferta de Educação Física pelos estabelecimentos de ensino do Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.

A Ed. Física é um componente curricular obrigatório, não necessariamente uma disciplina por isso pode ser diluída na proposta pedagógica.  Como a legislação atual não fixa formato nem tampouco determina carga horária para o componente curricular a sua presença em forma de disciplina ou períodos não é obrigatório, ela pode e deve ser ministrado de forma integrada à proposta pedagógica. A LDB de 1996, em seu artigo 26o, parágrafo 3o, determina: “A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos” em 2001 foi aprovada uma alteração no parágrafo 3o do artigo 26o da LDB, que inseriu a expressão “obrigatório” ao “componente curricular” Em 2003, com a Lei no 10.793, de 1o de dezembro de 2003, tornou facultativo no curso noturno e nas seguintes condições: mulheres com prole, trabalhadores, militares e pessoas com mais de 30 anos...
O Parecer CNE/CEB 05/97-” à escola caberá decidir se deseja oferecer educação física em cursos que funcionem no horário noturno (artigo 26 § 3º). E, ainda que o faça, ao aluno será facultado optar por não frequentar tais atividades, se esta for a sua vontade. ”
 
Retirado do Parecer:

‘Este Colegiado recomenda às escolas, ao elaborar o seu projeto político-pedagógico “sem perder de vista as orientações curriculares nacionais e as orientações dos respectivos sistemas de ensino” como aponta o Parecer CNE/CEB nº 5/ 2011, que o mesmo seja construído coletivamente de forma negociada pela comunidade escolar no exercício de sua autonomia, com base na demanda dos estudantes e nos recursos humanos e materiais disponíveis.”.

Portanto se a Mantenedora retirar da grade a disciplina de Educação Física, deve-se utilizar a indicação do Parecer nº 0549/2014, para mantê-la como disciplina com os professores necessários.

Marli H.K. da Silva
Diretora do 15º Núcleo do CPERS SINDICATO
Representante do CPERS no CEED RS

 




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