Hora Atividade e Adicional Noturno
INFORMES DO JURÍDICO
Hora Atividade
A juíza de primeiro grau Carmen Caminha, indo contra a tese apresentada pelo CPERS/Sindicato, julgou improcedente a demanda da hora atividade, bem como revogou a liminar proferida em 2012.
Assim que o escritório for notificado irá recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal, que é quem dará a palavra final sobre o tema.
Saliento que por ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade da lei do piso, os ministros se manifestaram a favor da hora-atividade, declarando-a plenamente constitucional.
A discussão segue no judiciário, portanto, a decisão da juíza de Porto Alegre não é definitiva.
Seguem os dados sobre o processo: 2º Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre/RS
Processo nº 001/11201829276
Juíza: Carmen Carolina Cabral Caminha
Revisão do básico
O que é? Visa à correção do reajuste de 81,43% (Lei nº 10.395/95) decorrente da incorporação de 20% da parcela autônoma no vencimento básico em 2002.
Por que entrar? Para cobrar o reajuste no vencimento básico, bem como seus reflexos e vantagens que tem sido pagos em valor inferior ao que deveria.
Quem pode? Professores ativos e inativos.
Até quando? Pode ser ingressada a qualquer tempo.
Quais documentos? Contracheque atual e tela funcional.
Ação 1/3 férias
O que é? Visa o direito do professor a receber a gratificação de férias (1/3 da remuneração) sobre o período efetivamente gozado.
Porque entrar? Para executar os atrasos decorrentes da Ação Coletiva ajuizada. O Estado pagou, entre 2001 e 2007, 1/3 de férias somente sobre 30 dias enquanto deveria ter sido pago sobre 60 dias. Para os contratados o Estado não pagou entre os anos de 2001 e 2010.
Quem pode? Professores que estiveram na ativa até 2007. Para os contratados resta a diferença entre 2001 e 2010.
Até quando? Deve recorrer com a maior brevidade possível, uma vez que o limite para cobrar valores se dará em junho de 2014.
Quais documentos? Contracheque atual e tela funcional.
Adicional Noturno
Diante do grande volume de ações, visando o pagamento do adicional noturno aos professores estaduais, o Ministério Público do RS, em outubro de 2013, ingressou com ação coletiva, processo nº 70057335440.
No dia 18 de agosto de 2014, esta ação foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça gaúcho.
Portanto os professores que trabalham em horário noturno, considerado como tal a partir das 22 horas, nos últimos cinco anos, devem continuar encaminhando suas ações para a Young, Dias, Lauxen & Lima Advogados Associados, possibilitando recebimento dos atrasados e pagamento direto no contracheque.
A ação coletiva não substitui a necessidade de ingresso com ação individual, visando executar os últimos cinco anos.
Maiores esclarecimentos, encontro-me a disposição.
Att.
Caroline Cadora
OAB/RS 72.777
Young, Dias, Lauxen & Lima Advogados Associados
(51) 3085-5507
Av. Getúlio Vargas, n° 774, cj. 301. Menino Deus
Porto Alegre/RS
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