O dilema da idade escolar
"Qualquer forma de agrupar crianças para fins escolares é arbitrária. A idade é apenas um critério prático, por isso adotada universalmente", afirma João Batista Araujo e Oliveira:
Fonte: Folha Online
Nesta quarta-feira (12), o Conselho Nacional de Educação (CNE) discute qual é a idade apropriada para a entrada do estudante na Pré-Escola e no Ensino fundamental. Em 2010, o CNE estabeleceu que, para o ingresso na Pré-Escola, a criança deve ter quatro anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. Para o Ensino fundamental, a idade é de seis anos.
Mas a lei não pegou. Muitos pensam: "nada contra o limite de idade estabelecido, desde que meu filho não precise se submeter a ele". Lei para todos, exceção para o caso particular. Qualquer forma de agrupar crianças para fins Escolares é arbitrária. A idade é apenas um critério prático, por isso adotada universalmente. Talvez as outras inúmeras alternativas sejam melhores do que a idade, porém não são práticas. eguinte. Até lá, permanecem na Pré-Escola ou no maternal.
JOÃO BATISTA ARAÚJO E OLIVEIRA, doutor em Educação, é presidente do Instituto Alfa e Beto. Foi secretário-executivo do Ministério da Educação (1995, gestão FHC)
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CNE vai discutir resolução que fixa idade para pré-escola e Ensino Fundamental
Medida tem desagradado pais, que têm que manter os filhos no Ensino Infantil por mais um ano
Fonte: Agência Brasil
Pelo menos dez estados e o Distrito Federal conseguiram, na Justiça, suspender resolução de 2010, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que estabelece idade para ingresso das crianças na pré-escola e no ensino fundamental. Após as decisões judiciais, o CNE decidiu discutir a determinação, e marcou uma reunião para o dia 12 março, quando poderá fazer alterações no texto.
A resolução em vigor determina que para o ingresso, na pré-escola, a criança deve ter 4 anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. No caso do ensino fundamental, a idade é 6 anos. A medida tem desagradado pais, que têm que manter os filhos no ensino infantil por mais um ano, por não terem atingido a idade permitida para avançar para o ensino fundamental.
“Como vem ocorrendo essa avalanche de questionamentos, não vamos ficar de braços cruzados. Vamos procurar uma saída que seja a mais adequada possível à vida escolar dessas crianças”, disse o presidente da Câmara de Educação Básica do CNE, Moacir Feitosa. Ele completou: “Vamos buscar a elaboração de uma emenda modificatória, que atenda os sistemas de tal forma a se ter um consenso em relação à matrícula de crianças na pré-escola, com 4 anos de idade, e no ensino fundamenta,l com 6 anos de idade”.
A resolução está suspensa em estados como Bahia, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Ceará, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Pernambuco e no Distrito Federal.
O conselheiro Moacir Feitosa diz que a resolução foi elaborada com a intenção de garantir que não se antecipe a escolarização da criança, ficando em desacordo com o estágio de maturidade. Outro motivo é assegurar a organização do sistema educacional.
Em relação às decisões judiciais, o conselheiro diz que não adianta suspender a norma sem definir uma idade de corte para o ingresso das crianças. “Os tribunais barram o corte etário, mas eles não dão nenhuma indicação de qual deveria ser o corte. Não é fácil trabalhar essa questão. Haveremos de elaborar uma redação que atribua a responsabilidade da matrícula à própria escola, em corresponsabilidade com os pais. Trabalhamos na perspectiva de que não seja antecipada, de forma danosa à escolarização da criança”, disse Moacir.
O presidente da Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do Distrito Federal, Luiz Claudio Megiorin, critica a resolução do CNE, e defende a mudança da data de corte e a flexibilização da medida. “Antes, a data de corte era até 30 de junho, e tinha flexibilidade para a escola avaliar caso a caso. Qualquer data de corte não pode ser categórica, ela tem que ter flexibilização. Até 30 de junho não teria problema nenhum”, avalia.
O CNE convidará para a reunião - em que será discutida a Resolução n° 6, de 2010 - a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e as coordenações de educação infantil e de ensino fundamental do Ministério da Educação.
Todos pela Educação
Acesse aqui a sentença proferida pelo juiz Rafael Lago Salapata, Juiz Federal na Titularidade Plena, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010.