Precatório parcelado volta a valer
Precatório parcelado volta a valer
Depois de julgar inconstitucional o pagamento parcelado de precatórios, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou aos tribunais de todo o país que retomem a prática.
A decisão atendeu a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A medida vale até que o STF julgue como deverão ser pagos os precatórios. Em março, o STF considerou inconstitucional o regime especial de pagamento de precatórios, mas não definiu se as dívidas antigas seriam atingidas pela decisão e se, a partir de agora, os precatórios deveriam ser pagos integralmente no ano seguinte ao reconhecimento da dívida na Justiça.
Em seu voto durante o julgamento, Fux rechaçou a tese cogitada por outros ministros de que os Estados teriam dificuldades em pagar integralmente as dívidas em parcela única. Agora, provocado pela OAB, que havia pedido o fim dos pagamentos parcelados, Fux determinou a retomada do pagamento que o Supremo estabeleceu como inconstitucional.
Esta sistemática permitia que os Estados parcelassem as dívidas em até 15 anos. Estados e municípios teriam de comprometer entre 1% e 2% da receita líquida com o pagamento dessas dívidas.
Depois da decisão do Supremo, alguns Estados suspenderam o pagamento de precatórios. Mesmo quem estava sendo pago de forma parcelada parou de receber.
Em alguns Estados, a suspensão gerava riscos de greve, pois algumas dívidas trabalhistas eram pagas por meio de precatórios e de forma parcelada.
Zero Hora