Diretrizes Educação Especial Inclusiva
Política Nacional de Educação Especial Inclusiva define novas diretrizes
O documento, oficializado nesta semana (20/10) pelo MEC, define o Atendimento Educacional Especializado como complemento ou suplemento à escolarização
A nova política regulamenta o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE)Foto : Divulgação / Kinder / CP
Com o objetivo de fortalecer a inclusão e reafirmar o direito à Educação, o governo federal instituiu nesta segunda-feira (20/10), a Política e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. O decreto visa garantir acesso e igualdade de oportunidades a estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação.
O documento define o Atendimento Educacional Especializado (AEE), a ser regulamentado pelo Ministério da Educação (MEC), como atividade pedagógica complementar ou suplementar à escolarização. E o AEE deve ser integrado ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) das escolas.
A nova política regulamenta o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE); e prevê que os professores do AEE devem ter formação inicial para a docência e, de preferência, formação específica em Educação Especial inclusiva, com carga mínima de 80 horas. Também define o papel do profissional de apoio escolar que atuará em locomoção, alimentação, comunicação e participação dos estudantes.
O Decreto 12.686, publicado ontem (21/6) no Diário Oficial da União, busca alinhamento com: Constituição Federal, Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Princípios
- Educação como direito universal e público.
- Garantia de igualdade de oportunidades e acesso.
- Promoção de equidade e diversidade humana.
- Combate ao capacitismo e à discriminação.
- Acessibilidade e tecnologias assistivas.
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