Novo sistema para agilizar pagamento de RPVs
TJ e Secretaria da Fazenda instalam sistema para
agilizar pagamento de RPVs
O Tribunal de Justiça, a Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) instalaram oficialmente hoje à tarde (24/10) o Sistema PRE, para tornar mais célere e eficaz o processamento e pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) expedidas pelas Varas da Fazenda Pública. O sistema consiste numa plataforma de comunicações na internet para integrar todas as áreas durante o processo de execução, desde a apresentação do cálculo até a expedição do alvará. A solenidade realizou-se no auditório do Foro de Porto Alegre
O Presidente do TJ, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, lembrou que se trata de mais um avanço na questão de precatórios e RPVs. "Trata-se de um sistema de racionalização de atividades com melhores resultados e com menor dispêndio da força de trabalho, afirmou. O magistrado disse que a iniciativa é um exemplo para outras que objetivam otimizar o uso de recursos e de pessoal."
O Corregedor-Geral da Justiça em exercício, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, afirmou ser um momento extremamente significativo para o Poder Judiciário. "São novos mecanismos desenvolvidos com a participação conjunta do Judiciário, da Secretaria da Fazenda, da Procuradoria-Geral do Estado, Defensoria Pública e OAB para racionalizar a tramitação das RPVs." Destacou o trabalho dos Juízes-Corregedores e do Juiz-Diretor do Foro de Porto Alegre, Cláudio Luis Martinewski. "É mais uma iniciativa tomada no plano plural com a participação coletiva e com o selo de qualidade do trabalho realizado", acrescentou.
André Luiz Barreto de Paiva Filho, Secretário da Fazenda em exercício, afirmou que se trata de um passo importante resultante da coordenação entre os Poderes Executivo e Judiciário. "O Estado passou de um patamar de pagamento em torno de R$ 50 a R$ 100 milhões por ano para cerca de R$ 800 milhões e é preciso aumentar a eficácia do sistema", explicou.
Como funciona
O Sistema PRE será implantado inicialmente nos processos que tramitam nas 1ª e 20ª Varas da Fazenda Pública da Capital com a elaboração de cronograma de implantação para as demais Varas. O dispositivo substituirá a expedição da RPV em papel e reproduzirá todo o fluxo da execução em meio eletrônico. O Sistema PRE permite que o Advogado apresente, com a petição inicial, o cálculo atualizado dos valores que são objeto da demanda ou que a Contadoria do Foro faça o lançamento.
Com esse procedimento, o cálculo é armazenado no sistema sem necessidade de novos lançamentos e o próprio sistema fará a atualização de valores, a partir da correção de índices monetários e juros legais. O preenchimento dos dados no sistema já compõe um resumo para pagamento de RPV/Precatório, sem a necessidade de nova remessa dos autos à Contadoria do Foro.
A utilização do sistema permite a expedição da RPV eletrônica que será assinada digitalmente pelo magistrado, bem como a remessa eletrônica do ofício requisitório. O sistema eletrônico tem as vantagens de uniformidade das informações, acesso por todos os operadores (Advogado, PGE, Sefaz, cartório e magistrados, conforme o perfil de acesso), aumento do controle gerencial, inexistência de extravio de informações, eliminação de erros por repetidas digitações e eliminação de sequestros que ocorrem pelo não-recebimento das RPVs na Secretaria da Fazenda.
A implantação do sistema não implicará alteração de responsabilidades, nem acréscimo de tarefas para operadores envolvidos ou custos para o Poder Judiciário. Além disso, o sistema armazena em local único todas as informações relativas aos cálculos do processo executivo, eliminando a necessidade de digitalização das mesmas informações em áreas diferentes (Contadoria do Foro e SEFAZ).
Presenças
Participaram ainda da solenidade o Juiz-Diretor do Foro de Porto Alegre, Cláudio Luis Martinewski,o Subprocurador-Geral de Justiça, Ivory Coelho Neto; a Subdenfesora-Pública-Geral do Estado, Luciana Kern, e o representante da Presidência da OAB/RS, Felipe Neri Dresch da Silveira.
Fonte: Tribunal de Justiça