Ensino religioso confessional

Ensino religioso confessional

STF decide que ensino religioso confessional é legítimo. E agora?

Por 6 votos a 5, ministros rejeitaram pedido da PGR pela garantia da independência da disciplina em relação a qualquer religião específica

Por: Pedro Annunciato
Plenário do STF decidiu, por 6 votos a 5, que o ensino confessional não fere a laicidade do estado. (Foto: Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quarta-feira (27/09), que a disciplina de Ensino Religioso nas escolas públicas pode ser confessional. Na prática, a posição garante que instituições educacionais possam oferecer aulas de religião vinculadas a uma credo específico - contanto que sejam facultativas. A decisão, tomada por 6 votos a 5, declarou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Procuradoria Geral da República (PGR), que corre desde 2010.

À época, o órgão reagia ao acordo diplomático entre o Brasil e a Santa Sé (representação oficial da Igreja Católica), em 2007. O artigo 11 do acordo prevê que “o ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”, o que gerou muita polêmica. Isso porque o texto abre a possibilidade de vincular o conteúdo das aulas a uma religião específica, o que fere, no entendimento da Procuradoria, a laicidade do estado garantida na Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que veda “quaisquer formas de proselitismo”.

O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, deu voto favorável à ação da PGR, e foi seguido pelos colegas Celso de Mello, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber. No entanto, ao longo das cinco sessões, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram contra o parecer do relator. No fim, a presidente do STF Cármen Lúcia deu o voto decisivo, também contra a ação. Não cabe recurso.

A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, deu o voto decisivo contra o ensino não-confessional. (Foto: Agência Brasil)

Os argumentos

Para o STF, a laicidade do estado não pode impedir que alunos e professores manifestem suas ideias, mesmo em ambiente público. “A liberdade religiosa também se exprime por meio da comunicação das ideias religiosas, que é vertente da liberdade de expressão e como tal como pode ser exteriorizada tanto no ambiente privado como no público”, argumentou Toffoli. Cármen Lúcia acrescentou que o caráter facultativo da disciplina garante a liberdade religiosa de alunos que não desejam receber esse tipo de formação.

Já o relator Luís Roberto Barroso, que deu voto favorável ao pedido da PGR, defendeu que a escola pública deve oferecer um ensino neutro, que aborde a religião sob aspectos científicos, históricos e antropológicos. “A escola pública fala para o filho de todos, e não para os filhos dos católicos, dos judeus, dos protestantes”, disse. Celso de Mello concordou e entendeu que introduzir na escola o ensino confessional fere a neutralidade absoluta: “Estado não tem nem pode ter interesses confessionais, ao Estado é indiferente o conteúdo das ideias religiosas que eventualmente venham a circular e a ser pregados por qualquer grupo confessional”.

Muitas perguntas, poucas respostas

Diante da decisão tomada hoje, a pergunta que fica é: o que pode acontecer daqui para frente? Há um mar de incertezas pela frente.

Segundo a advogada Daniela Tonholli, doutora em Educação pela PUC-Minas e presidente da Comissão de Direito Educacional da OAB-MG, a posição do STF não proíbe a existência do ensino não-confessional, mas pode impor às escolas uma demanda por aulas de caráter confessional que será difícil de suprir. “O acordo do Brasil com a Santa Sé deixa claro que o ensino pode ser católico ou de outras confissões religiosas. Mas como garantir que todos serão atendidos?”, argumenta.

O próprio ministro Luiz Fux, em seu voto, levantou esse problema. “Qual será a autodeterminação religiosa de uma criança que estuda desde a infância num colégio doutrinada para uma determinada religião, sendo certo que é absolutamente impossível o estado contratar professores para 140 religiões hoje consagradas pelos órgãos federais?”, questiona. Também fica sem definição que tipo de critérios e de formação que as redes deveriam procurar na hora de contratar educadores para falar de cada religião. Um professor de catolicismo teria que apresentar que tipo de currículo, por exemplo?

O relator, Luís Roberto Barroso, e o ministro Luís Fux defenderam a neutralidade da disciplina. (Foto: Agência Brasil)

Outra questão em aberto: quem vai determinar o currículo que será trabalhado nas salas de aula? Atualmente, já existe um vácuo da administração pública em relação a isso. Como o Ministério da Educação (MEC) nunca deliberou sobre o assunto, as diretrizes para o Ensino Religioso foram estabelecidas por consenso em discussões promovidas na academia e na sociedade civil, como o Fórum Permanente para o Ensino Religioso (Fonaper). Elas defendem um currículo não-confessional e laico.

Também não se sabe se a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) dará alguma direção para isso, nem qual. O trecho do documento que estabelecia as diretrizes (não-confessionais, diga-se) para a disciplina foi eliminado da terceira versão.

Em Brasília, havia uma forte expectativa de que o Conselho Nacional de Educação voltasse atrás e colocasse o texto sobre Ensino Religioso de volta à Base. Pelo menos quatro dos nove conselheiros da Câmara de Educação Básica estariam dispostos a tomar essa medida. A expectativa nos bastidores do CNE era de que o STF decidisse pelo modelo não-confessional. “Todos ficaram muito surpresos com o placar final e agora não temos ideia do que pode acontecer”, conta Lusival Antonio Barcellos, vice-coordenador do Fonaper que acompanhou de perto toda a elaboração da BNCC.

“Até que ponto a decisão vai mudar a cultura do chão da escola e das secretarias de Educação? É uma pergunta que fica em aberto. Só a prática é que vai respondê-la”, diz Carlos André Cavalcanti, professor do curso de ciência da religião da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e líder do Grupo Videlicet - Estudos em Religiões, Intolerância e Imaginário.

Carlos criticou a decisão do Supremo: “É um enorme retrocesso, especialmente num momento em que a intolerância religiosa cresce no país. Mas a ciência da religião avança no Brasil e certamente haverá resistência em amplos setores da Educação brasileira, que vem construindo uma tradição pedagógica laica nas últimas décadas”.

Com a decisão, o STF apenas garantiu que o ensino confessional é legítimo à luz da Constituição brasileira e não fere a laicidade do estado, mas não definiu como a disciplina deve ser ministrada, nem o que o poder público terá que fazer daqui para frente. Portanto, essa é uma questão que ainda está longe do fim.

 

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