Avaliação dos Funcionários

Avaliação dos Funcionários

Atenção Funcionários de Escola

30 de março de 2016

 

O diálogo e a mobilização coordenados pela  Direção Central do CPERS, estão abrindo espaços e proporcionando desde já algumas conquistas. Uma delas refere-se à avaliação com fins de promoções para os funcionários de escola.

A partir daí a Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul orientou em reunião na segunda quinzena de fevereiro, que as Coordenadorias Regionais de Educação – CREs, procurassem as escolas para que até 15 de abril realizassem as avaliações do Plano de Carreira dos funcionários de escola.

A diretora do Departamento de Funcionários de Escola, Sônia Solange Viana, orienta que os educadores fiquem atentos para entregar seus certificados de cursos e palestras para as direções de suas escolas e reivindiquem para serem avaliados. “Esse é um momento importante para valorização e reconhecimento dos funcionários de escola. Essa conquista pode parecer pequena, mas não é, devido a conjuntura estadual, de um governo que promove políticas de arrocho salarial e sucateamento da Educação. Ela foi fruto da persistência da direção em todas as reuniões de negociação com o secretário Vieira ”, afirmou.

http://cpers.com.br/atencao-funcionarios-de-escola/ 


» Decreto nº 52.086/2014 - publicado no DOE de 27-11-2014 

Dispõe sobre o Regulamento das Promoções dos Servidores pertencentes  ao Quadro de Escola de Escola. Tendo em vista a Lei n º 11.672/2001   

Chamo atenção para os artigos abaixo:

9º Parágrafo único. A promoção toma por base a classificação geral do(a) servidor(a),obtida pela média aritmética das avaliações anuais realizadas desde a última promoção, gerando eficácia a partir da data da publicação do respectivo ato.

20. As Comissões de Avaliação das Escolas, CREs e SEDUC serão constituídas por:

       I – um(a) representante da equipe diretiva do estabelecimento de ensino ou da chefia do órgão onde atua, que exercerá a Presidência; e

      II – dois(duas) representantes dos(as) profissionais avaliados(as), sendo por eles(as) eleitos(as).

Art. 28. A avaliação a ser realizada no ano de 2015 deverá considerar:

       I – a pontuação obtida na avaliação realizada no período de 2001 à 2009; e

       II – os documentos referentes à atuação profissional obtidos no período de outubro de 2009 até o dia 31 de dezembro do ano de 2014.




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