Aumento de salário
Justiça só pode aumentar salário com base em lei, nunca por isonomia
Se aumento salarial do Judiciário foi baseado em lei, não em isonomia, ele é válido. Por essa razão, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou monocraticamente seguimento à Reclamação 25.655. A ação discutia a concessão do aumento de 13,23% a um único servidor do Judiciário.
Fux explicou que a decisão permitindo o reajuste foi tomada com base na Lei 13.317/2016, que trata das carreiras dos servidores do Judiciário da União, e não com base exclusivamente no princípio da isonomia.
A turma recursal argumentou ainda que o legislador, ao saber das decisões administrativas e judiciais sobre o tema, validou todas. “Pois expressamente referiu àquelas ‘concedidas por decisão administrativa ou judicial, ainda que decorrente de sentença transitada ou não em julgado’", apontou.
Precedentes
“Trata-se de decisão muito importante, pois afasta a aplicação da Súmula Vinculante 37 em razão da existência de disposição legal sobre o direito, embora, a nosso ver, a aplicação da Súmula nessa matéria já fosse indevida, por se tratar de discussão sobre revisão geral”, diz.
A aprovação da Súmula Vinculante 37 ocorreu a partir de uma proposta de conversão do Enunciado 339 em verbete vinculante. A ideia, que partiu do ministro Gilmar Mendes, foi reforçada pelo julgamento de mérito, em 2014, do Recurso Extraordinário 592.317, que teve repercussão geral reconhecida.
Nesse caso, o Plenário do STF reafirmou que o aumento de vencimento de servidores depende de lei, não podendo ser concedido com base, apenas, no princípio da isonomia ou por iniciativa do Judiciário.
Fonte: Consultor Jurídico, em 18/02/2017
Notícia retirada do Portal do Servidor Federal: http://www.servidorfederal.com/2017/02/justica-so-pode-aumentar-salario-com.html#ixzz4ZMFrksKK