Atendimento do IPE
Reformas emergenciais modificam o atendimento no prédio do IPE
Apesar de ter sido reaberto ao público nesta segunda-feira (15), o edifício-sede IPE ainda necessita de reparos emergenciais para garantir a segurança para quem circula pelo prédio. Os atendimentos continuarão ocorrendo, porém os serviços estarão centralizados no andar térreo do Instituto, na entrada da Av. Borges de Medeiros, pelo menos durante três semanas. Serão necessárias obras de recuperação de danos causados pelo temporal, de forma eficiente, para que não haja novos estragos.
A medida de realocar os serviços foi definida para garantir a continuidade da prestação dos atendimentos aos segurados e de informações, evitando o deslocamento das pessoas pelo prédio, pois nem todos os elevadores estão em pleno funcionamento. O telhado que cobre a casa das máquinas é um dos pontos de prioridade nos reparos, pois abriga a parte elétrica.
Os segurados podem obter informações no site (www.ipe.rs.gov.br), no Facebook e atendimento presencial também no Tudo Fácil (Av. Borges de Medeiros, nº 521) para os serviços abaixo:
-
Impressão de DOC para pagamento de Pac, Pames e optantes;
-
Fornecimento de contracheques para pensionistas;
-
Solicitação de reembolso de anestesias (Pode ser feito pelo segurado online – via Site IPE RS);
-
Autorização laudo médico consultório;
-
Renovação do cadastro de pensionista;
-
Renovação do cadastro Estudante – Ipe Saúde;
-
Requerimento de Pensão;
-
Cadastro de novos servidores e seus respectivos dependentes;
-
Habilitação de companheiros (as);
-
Inclusão no Pac e Pames;
-
Consulta e Cópias de processos administrativos;
-
Alteração de cadastro de segurados, pensionistas e curadores;
Acesso pela Rua Doutor Vicente de Paula Dutra
O acesso ao prédio do IPE, pela Rua Doutor Vicente de Paula Dutra é restrito aos funcionários, que deverão estar identificados com o crachá.
http://www.ipe.rs.gov.br/?model=conteudo&menu=81&id=1371
Tabela de Categorias e Coparticipação do Beneficiário
Categoria |
Salário |
Consultas |
Exames |
1 |
Até R$ 666,09 |
R$ 7,00 |
5 % (*) |
2 |
De R$ 666,09 a R$ 1.776,24 |
R$ 10,00 |
10 % |
3 |
De R$ 1.776,24 a R$ 2.664,36 |
R$ 14,00 |
20 % |
4 |
De R$ 2.664,36 a R$ 3.552,48 |
R$ 15,00 |
30 % |
5 |
Acima de R$ 3.552,48 |
R$ 21,00 |
40 % |
Emergência |
- |
R$ 24,00 |
- |
(*) Pensionistas nesta faixa estão isentos de pagamento. |
IPERGS repudia cobranças indevidas
O Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul alerta a todos os segurados que é ilegal qualquer tipo de cobrança diferente daquelas acordadas com a rede credenciada, presente no Termo de Credenciamento. O IPERGS orienta que em situações de cobrança irregular, desde que devidamente comprovada, seja realizada a denúncia nos canais disponíveis. Cabe salientar que apenas o relato da situação não é suficiente para considerar o processo.
Os pagamentos para a rede credenciada estão em dia, o que não pode ser alegado como motivo de cobrança extra, seja em consultas ou procedimentos médicos.
Quando ocorrer eventual instabilidade no funcionamento do sistema Pin Pad - máquina utilizada para identificação pessoal dos beneficiários para autorização de consulta -, há três alternativas disponíveis para cobrança junto ao IPE: o aplicativo RS Móvel, o site do IPERGS e o Formulário de Relação de Consultas.
Portanto, em nenhuma situação o beneficiário deverá arcar com algum custo adicional, apenas o referente à coparticipação. Esta é a única cobrança autorizada e reconhecida pelo Instituto, que varia de acordo com a categoria do beneficiário. Os valores são de R$ 7 a R$ 21 para consultas e R$ 24 para emergências. A tabela está disponível no site www.ipe.rs.gov.br -> IPE-Saúde -> Informações segurados.
Atualmente, 7,5 mil médicos estão credenciados para prestar assistência a mais de um milhão de beneficiários do IPE-Saúde, que contam com 306 hospitais, 583 clínicas e 659 laboratórios.
De acordo com o Artigo 7º, do Termo de Credenciamento, são obrigações do médico credenciado:
(...)
§ 1o – Nos atendimentos médicos é expressamente vedado ao credenciado a cobrança de valores dos usuários ou de seus responsáveis, além do percentual, a título de fator moderador, referente à sua co-participação, correspondente à categoria indicada na leitura do Cartão Magnético do IPE Saúde.
Conforme o Artigo 11, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará o credenciado a sanções administrativas, devendo ser garantido o contraditório e a ampla defesa, ficando estabelecidas as seguintes penalidades, por ordem de graduação e de acordo com a gravidade:
I – advertência por escrito, quando houver, por parte do credenciado, desrespeito às regras do Plano;
II – suspensão por até 90 (noventa) dias, nos casos em que não seja indicada a pena de advertência e nem a de cancelamento;
III – cancelamento, por falta grave ou reiterada, não sendo indicada a continuidade do credenciamento pelo Plano.
Parágrafo único – No caso de prática de conduta considerada grave, o credenciado, por despacho do Diretor de Saúde, ficará suspenso pelo prazo necessário à apuração dos fatos atribuídos ao credenciado.
Os meios para denúncia são:
Ouvidoria IPE: 0800-51-7797
Email: ouvidoria@ipe.rs.gov.br
Horário de Atendimento
De 2ª a 6ª feira, das 8h30min às 12h30min e das 14h às 17h30min
Av. Borges de Medeiros, 1945 – Térreo - Porto Alegre - RS
Grazielle Araujo
Assessoria de Comunicação
http://www.ipe.rs.gov.br/?model=conteudo&menu=81&id=1330