Optante IPE-Saúde

Optante IPE-Saúde

Novo procedimento para solicitação do optante IPE-Saúde

Ipergs.

O encaminhamento da solicitação de optante do IPE-Saúde passará a ser realizado pela Central de Atendimento do Ipergs, a partir da próxima segunda-feira, dia 1º de fevereiro. O setor será responsável pelo recebimento e conferência da documentação, e conduzirá o solicitante ao setor de Protocolo para abertura do processo administrativo. Nos municípios do interior, o procedimento permanece sendo iniciado nas agências locais.

A solicitação deve ser protocolada pelo próprio solicitante, ou por procurador, desde que legalmente habilitado através de procuração (pública ou particular com firma reconhecida em cartório por autenticidade) com poderes específicos para representação junto ao IPE.

Todas as informações sobre os optantes estão disponíveis no site do IPE na sessão Informações Optantes, dentro da área “IPE-Saúde”. Essa área reúne as orientações sobre como solicitar a permanência no plano, os documentos necessários e formulários para cada situação de optante. É possível também consultar os valores de contribuição, da coparticipação nas consultas e exames, e as formas de pagamento.

A condição de optante se destina ao servidor Estadual ou de Órgão Conveniado ao IPE-Saúde que perde o vínculo com a instituição, ou aquele que estiver licenciado sem remuneração, o cedido sem ônus, afastado sem remuneração e também aqueles que contribuem ao RGPS em licença saúde. Os dependentes que perderem o vínculo com o segurado por óbito ou separação, ou perderem o PAC, e o ex-pensionista poderão permanecer no IPE-Saúde como dependente optante.

Para se enquadrar como optante IPE-Saúde, é preciso solicitar a inclusão no prazo de 30 dias consecutivos da perda de condição de segurado/dependente, do afastamento ou da devida publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

http://www.ipe.rs.gov.br/?model=conteudo&menu=81&id=1353

Optantes

Ao perder o vínculo com o Estado ou com os Órgãos Conveniados ao IPE-Saúde, o ex-servidor poderá optar por permanecer no sistema de assistência à saúde.

Essa opção também se estende ao servidor público estadual que interromper o exercício de suas atividades funcionais sem direito à remuneração e sem perda da sua condição de servidor. É caso do servidor licenciado sem remuneração, cedido sem ônus ou afastado sem remuneração e o servidor contribuinte do RGPS em licença saúde.

Ainda, o dependente que perder o vínculo com o segurado por óbito ou separação, ou perder o PAC, e o ex-pensionista poderão permanecer no IPE-Saúde como Dependente Optante.

  • Como se tornar optante

    O segurado deverá se dirigir a um posto de atendimento do IPE, com os documentos necessários, para solicitar a sua inscrição como optante no prazo de 30 dias consecutivos da perda da condição de segurado/dependente, do afastamento (licença/cedência) ou da devida publicação no DOE (Diário Oficial do Estado).

    Se a solicitação ocorrer na sede do IPE (Porto Alegre), o solicitante deverá se encaminhar à Central de Atendimento para conferência dos documentos e, após, ao Protocolo para abertura do processo. Com o número do processo, poderá acompanhar pelo site o andamento de sua solicitação. O prazo para atendimento da solicitação é de 10 dias úteis.

    Se a solicitação ocorrer num posto de atendimento fora da sede, o prazo para atendimento da solicitação é de 20 dias úteis.

    A entrega da documentação pode ser protocolada pelo próprio solicitante ou por procurador legalmente habilitado através de procuração (pública ou particular com firma reconhecida em cartório por autenticidade) com poderes específicos para representação junto ao IPE.

  • Documentos necessários

  • Plano de saúde

    O IPE-Saúde permanece o mesmo plano. Confira alguns itens importantes:

    • a matrícula e o cartão IPE-Saúde permanecem os mesmos;

    • não existe idade limite para inscrição;

    • é possível aderir ao PAMES e ao PAC.

    A mudança ocorre apenas no enquadramento do segurado nas categorias do IPE-Saúde. Confira abaixo:

    Categoria

    Salário de Contribuição

    Coparticipação

    Consultas

    Exames

    4

    Até R$ 3.552,48

    R$ 15,00

    30%

    5

    Acima de R$ 3.552,48

    R$ 21,00

    40%

    * A base de cálculo do Dependente Optante é de R$ 3.108,42, enquadrando-se na categoria 4.

    IMPORTANTE: O Dependente Optante (ex-dependente, ex-PAC, ex-pensionista) não pode habilitar dependentes.

  • Valor de contribuição

    Optante (Ex-Servidor)

    A contribuição mensal é de 7,2% do salário de contribuição do ex-servidor, considerando o menor salário de contribuição, correspondente a 07 (sete) vezes o padrão 01 (um) da Tabela de Vencimento do Quadro Geral dos Servidores Púbicos Civis do Estado, atualmente no valor de R$ 444,06.

    SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

    VALOR DE CONTRIBUIÇÃO

    Até R$ 3.108,42

    R$ 223,81

    Acima de R$ 3.108,42

    7,2% do salário de contribuição


    Dependente Optante (ex-dependente, ex-PAC, ex-pensionista)

    A contribuição mensal é de R$ 223,81, resultante da alíquota de 7,2% aplicada ao menor salário de contribuição (atualmente em R$ 3.108,42, correspondente a 07 (sete) vezes o padrão 01 (um) da Tabela de Vencimento do Quadro Geral dos Servidores Púbicos Civis do Estado - R$ 444,06).

    Licenciado sem remuneração / Cedido sem ônus

    A contribuição mensal é de 7,2% sobre o salário contribuição do servidor.

  • Pagamento

    O segurado receberá em seu endereço, indicado no ato da solicitação, o boleto bancário com vencimento para o dia 10 do mês seguinte ao da competência.

    A 2º via do boleto a vencer poderá ser gerada no site na área “Para o Segurado”, necessitando realizar login com nº da matrícula e senha.

    Se necessário, o endereço para entrega do boleto poderá ser atualizado também na área “Para o Segurado”.

    Pagamento de parcelas atrasadas

    No caso de boleto vencido, o segurado deverá solicitar um novo boleto pelo telefone. Em Porto Alegre ligar para (51) 3210.5706. No Interior, ligar para a agência da cidade ou a mais próxima.Clique aqui e acesse os telefones.

    O novo boleto ficará disponível na área “Para o Segurado”.

    Caso não haja pagamento da parcela vencida, o boleto do mês seguinte incluirá o valor devido.

    Em caso de atraso no pagamento, ocorrerá automaticamente:

    • SUSPENSÃO do plano, a partir do dia seguinte ao vencimento da 2º parcela em atraso. São necessários 02 (dois) dias úteis para a regularização do pagamento no sistema. A liberação do plano é automática após esse prazo.

    • CANCELAMENTO do plano, após 30 dias do vencimento da 3º parcela em atraso.

    Ressarcimento de Pagamentos

    No caso de pagamento em duplicidade, o segurado deverá solicitar o ressarcimento, dirigindo-se a um posto de atendimento do IPE (Porto Alegre/Interior).

    Os documentos necessários para a solicitação são os seguintes:

    BOLETO PAGO EM DUPLICIDADE

    BOLETO PAGO EM DUPLICIDADE COM DESCONTO EM FOLHA

  • Declarações para imposto de renda

    Consulte a área “Para o Segurado”, e selecione a opção “OPTANTES”.

  • Cancelamento

    Para a solicitação do cancelamento do IPE-Saúde, por parte do Optante ou do Dependente Optante, o segurado deverá se dirigir a um posto de atendimento do IPE para solicitar o cancelamento com os seguintes documentos:

    Se a solicitação ocorrer na sede do IPE (Porto Alegre), o solicitante deverá se encaminhar à Central de Atendimento para conferência dos documentos e, após, ao Protocolo para abertura do processo. Com o número do processo, poderá acompanhar pelo site o andamento de sua solicitação. O prazo para atendimento da solicitação é de 10 dias úteis.

    Se a solicitação ocorrer num posto de atendimento fora da sede, o prazo para atendimento da solicitação é de 20 dias úteis.

    A entrega da documentação pode ser protocolada pelo próprio solicitante ou por procurador legalmente habilitado através de procuração (pública ou particular com firma reconhecida em cartório por autenticidade) com poderes específicos para representação junto ao IPE.

     

Informações adicionais e dúvidas podem ser requeridas pelo e-mail optante@ipe.rs.gov.br.

Solicitações em geral deverão ser protocoladas utilizando o Formulário nº 09 – Solicitações em Geral.

Assessoria de Comunicação

http://www.ipe.rs.gov.br/?model=conteudo&menu=81&id=1353




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