Acusado de assédio sexual
Professor gaúcho acusado de assédio sexual contra aluna de 15 de idade
Publicação em 26.06.15
Em sessão de julgamento realizada na segunda-feira (22), os desembargadores do Órgão Especial do TJRS negaram mandado de segurança para professor da rede pública estadual que foi demitido por abuso sexual de aluna. A decisão foi unânime.
O autor Emanoel Lopes ingressou com mandado a fim de obter a reintegração ao cargo de professor e nulidade do ato demissional, ocorrido em função do resultado de um processo administrativo disciplinar (PAD) que o condenou por assédio sexual envolvendo uma sua aluna de 15 anos de idade. Os fatos ocorreram na cidade de Três Passos (RS).
O professor Emanoel argumentou que houve irregularidades durante o trâmite do PAD e que é inocente.
O relator do caso foi o desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco que afirmou que “as provas constantes no processo indicam que não houve irregularidades no transcorrer do processo administrativo disciplinar e que os fatos apurados são graves”.
A sindicância – segundo o relator – “foi realizada aparentemente com regularidade, não havendo elementos capazes de ensejar que se apague do mundo jurídico as conclusões a que chegou a administração pública ao apurar as graves irregularidades atribuídas ao impetrante, que ensejou sua demissão”.
Pacheco também explicou que embora a Promotoria de Justiça de Três Passos (RS) tenha entendido pelo arquivamento do termo circunstanciado que avaliou, criminalmente, o fato em questão, não há impedimento no sentido de que o processo administrativo-disciplinar seja apreciado.
O julgado cível discorre que “a jurisprudência e doutrina pátrias são uníssonas ao afirmar a independência entre as instâncias, administrativa e penal, razão pela qual pode a autoridade administrativa apreciar a conduta do servidor sob o prisma disciplinar com base - independentemente e tão somente - nos elementos de prova colhidos durante a instrução do processo administrativo, uma vez que a ótica pela qual a conduta é analisada administrativamente é diversa da que será adotada pelo juízo criminal, destacou o magistrado”.
O TJRS concedeu ao impetrante a assistência judiciária gratuita, tendo em vista sua exoneração.
Não há trânsito em julgado. Cabem recursos aos tribunais superiores. (Proc. nº 70061750386 – com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).
Leia a íntegra do acórdão do TJRS
http://www.espacovital.com.br/noticia-31791-professor-gaucho-acusado-assedio-sexual-contra-aluna-15-idade