Acordo do Vale Refeição
PROPOSTA DE ACORDO INDIVIDUAL DO VALE REFEIÇÃO
Recentemente o Tribunal de Justiça divulgou a proposta de pagamento dos processos judiciais do valer refeição oferecida pela Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul. Tal pagamento se dará em 10 parcelas semestrais e de forma corrigida, com início no mês de novembro de 2015 no contracheque do servidor.
A proposta de parcelamento destes valores será feita apenas para aqueles servidores que tiverem encaminhado ação judicial. A proposta de acordo individual se dará no processo judicial já ajuizado. Portanto, alertamos que para inclusão do crédito nas parcelas iniciais é necessário o imediato encaminhamento de ação judicial.
Ressaltamos que o direito ao reajuste do vale refeição é para todos os servidores que estão na ativa ou que estiveram entre 2004 e 2010.
Mais detalhes em - Processos sobre vale-refeição
http://www.buchabqui.adv.br/noticias-interna/78/proposta-de-acordo-individual-do-valerrefeicao
PGE assina conciliação em milhares de processos judiciais do vale-refeição
Procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, Leandro Augusto Nicola de Sampaio, assinou o acordo - Foto: Divulgação PGE-RS - Download HD (801,00 kB)
A Procuradoria Geral do Estado (PGE-RS), representada pelo procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, Leandro Augusto Nicola de Sampaio, assinou, na última semana, termo de acordo com as partes envolvidas nas ações individuais referentes ao reajuste do vale-refeição, durante audiência pública comandada pelo 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini.
Na audiência, com a presença de cerca de 60 advogados representantes das partes, mais de 70 mil servidores públicos, foi apresentado o termo de cooperação assinado pelo Tribunal de Justiça, PGE e Secretaria Estadual da Fazenda no dia 2 de junho, que viabiliza a conciliação em cerca de 60 mil processos judiciais relativos ao reajuste do vale-refeição dos servidores públicos. As partes têm 15 dias para assinatura do acordo.
O documento, elaborado pela PGE-RS, após inúmeras tratativas com o Tribunal de Justiça e com a Secretaria da Fazenda, iniciadas em 2014, define os parâmetros gerais para a conciliação em processos sobrestados na vice-Presidência, que aguardavam julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), nas hipóteses em que houve decisão condenatória da Fazenda Pública ao reajuste mensal do vale-refeição, referente ao período de 1º de março de 2000 a 31 de março de 2010, anterior à vigência da Lei nº 13.429/10.
A conciliação encerra uma discussão iniciada em 1999, com um sem número de demandantes em milhares de processos judiciais, e reduz expressivamente o tempo que os servidores levariam para receber caso aguardassem a decisão judicial, uma vez que receberão os valores em dez parcelas, em pagamentos semestrais a partir de novembro de 2015.
Dentre os critérios fixados, sem prejuízo da análise da situação funcional de cada servidor (data de ingresso, exoneração, aposentadoria, afastamentos), figuram fatores que influenciam no valor devido. Há previsão de atenção especial aos casos de litispendência, coisa julgada ou de pagamentos em decorrência de execução de ações coletivas, com a finalidade de evitar os desembolsos em duplicidade e preservar o erário.
De acordo com Sampaio, "a PGE-RS buscou o consenso mínimo para todos e de forma mais abrangente e satisfatória ao cidadão e, consequentemente, para o Estado". A atuação, o trabalho e o empenho da PGE foram saudados pelo desembargador Difini e pelos juízes assessores da Vice-Presidência do TJ, Maria Thereza Barbieri e Jerson Gubert, que trabalharam na elaboração do termo de cooperação.
Também participaram da audiência pública a Coordenação da Procuradoria de Pessoal, procuradores do Estado Evilázio Carvalho da Silva e Maurício Bortolozzo; a Coordenação da Procuradoria de Liquidação e Execução, procuradores do Estado Gustavo Manfro e Milena Bortoncello Scarton; e a procuradora assessora do Gabinete da PGE Juliana Riegel Bertolucci; representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e da OAB-RS.
Texto: Ascom PGE/RS
Edição: Léa Aragón/CCom
http://www.rs.gov.br/conteudo/219567/pge-assina-conciliacao-em-milhares-de-processos-judiciais-do-vale-refeicao
PL nº 250 /2015 - Fixa o valor unitário do vale-refeição instituído pela Lei nº 10.002, de 6 de dezembro de 1993, e pela Lei nº 11.802, de 31 de maio de 2002, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Lei nº 13.429, de 5 de abril de 2010