Sem partido e sem educação?

Sem partido e sem educação?

Sem partido e sem educação?

Conheça os projetos de lei que questionam a formação cidadã na sala de aula

Com maior expressão a partir de 2014, quando o país construía seu Plano Nacional de Educação (PNE), projetos de lei que buscam proibir que o professor “doutrine” seus educandos começavam a ser apresentados no Poder Legislativo de municípios, estados e, inclusive, em âmbito federal. Saiba os desafios que essas iniciativas trazem para o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens que, segundo a nossa Constituição, têm o direito de receber do Estado uma educação democrática voltada à cidadania

“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, assim descreve o artigo 205 da nossa Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988.

O artigo refere-se ao projeto de educação que, por meio de uma luta histórica, a sociedade conquistou: a educação deve ser, acima de tudo, democrática e garantir um desenvolvimento integral, que promova a cidadania, a todas as brasileiras e brasileiros.

“Na história, a educação democrática no Brasil teve um grande avanço nos anos 1930, com o movimento da Escola Nova, que trouxe um embrião de uma educação mais integral com a perspectiva de uma formação cidadã. Após um retrocesso ocorrido na ditadura militar, voltamos a ter uma educação orientada para a cidadania, já com a retomada da democracia e a nova Constituição. Essa educação é uma aspiração de toda a sociedade, ela não está ligada a um partido, ela se relaciona a uma concepção de um sujeito inserido em uma sociedade com todos os desafios da contemporaneidade e legitimada por diversos marcos regulatórios”, explica Anna Helena Altenfelder, superintendente do Cenpec.

A educação integral busca garantir o pleno desenvolvimento de crianças, adolescentes e jovens – e de acordo com a Temática Currículo e educação integral, recentemente publicada pela plataformaEducação&Participação, essa opção reconhece crianças, adolescentes e jovens como sujeitos de direitos: é uma opção pela cidadania.

O sujeito precisa ser respeitado e considerado em sua integralidade, inserido na sociedade sob uma perspectiva cidadã e autônoma, de exercício de plenos direitos – civis, políticos e sociais.

Essa perspectiva, por sua vez, responde a um longo processo de evolução que remete a um projeto de educação com respaldo nas leis brasileiras: a Constituição de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o mais recente Plano Nacional de Educação (PNE) e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

Contudo, iniciativas vêm colocando em xeque o entendimento do que vem a ser uma educação democrática nas escolas, pautada pela cidadania e pela garantia da pluralidade de opiniões.


“Esse movimento coloca em risco o processo democrático que a educação vive hoje e também a formação desse sujeito crítico, que é ser cidadão para poder atuar na sociedade, ter uma leitura crítica da realidade, entender que em uma sociedade democrática coexistem, convivem pensamentos diferentes, posições diferentes e que é do debate dessa pluralidade de opiniões que surgem soluções, políticas e propostas interessantes” (Anna Helena Altenfelder, superintendente do Cenpec)


Quase 28 anos após a promulgação da Constituição, em uma terça-feira, 26 de abril de 2016, por 18 votos a 8, os deputados da Assembleia Legislativa de Alagoas decidem derrubar o veto do governador Renan Filho (PMDB) ao Projeto Escola Livre. Com a decisão, Alagoas se torna o primeiro estado brasileiro a ter uma lei – a de nº 7.800/2016 – que exige neutralidade do professor em sala de aula, ou, como dizem seus defensores, proíbe a prática de “doutrinação política e ideológica” (artigo 2º) dos educandos por parte dos docentes e da administração escolar.

A iniciativa não é isolada. Levantamento realizado pela plataforma Educação&Participação, atualizado até 10 de junho de 2016, mostra que na esfera federal e em nada menos que 19 estados, há projetos de lei semelhantes em nível estadual e/ou municipal, que levantam questões importantes sobre a prática docente; a liberdade de expressão e de cátedra; os direitos constitucionais de pais, educadores e educandos; e a educação integral e sua proposta de formar sujeitos de direitos.

“Esse movimento coloca em risco o processo democrático que a educação vive hoje e também a formação desse sujeito crítico, que é ser cidadão para poder atuar na sociedade, ter uma leitura crítica da realidade, entender que em uma sociedade democrática coexistem, convivem pensamentos diferentes, posições diferentes e que é do debate dessa pluralidade de opiniões que surgem soluções, políticas e propostas interessantes. Essa flexibilidade de pensamento, de poder ouvir distintas perspectivas, que no mundo atual é tão necessária, está seriamente comprometida com essas iniciativas”, argumenta a superintendente.

Liberdade versus doutrinação

Para entender melhor quais consequências essas ações trazem para um projeto democrático de educação, a plataforma Educação&Participação investigou cada elemento defendido pela Lei Escola Livre. Tanto na lei alagoana como nas propostas de outros estados e municípios, existe um conjunto de pontos em comum:

(a) A defesa da neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado, do pluralismo de ideias e da liberdade de crença e consciência por parte dos educandos;

(b) Baseando-se sobretudo no parágrafo 4º do artigo 12 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), a defesa do direito dos pais ou tutores de que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral de acordo com suas próprias convicções;

(c) O reconhecimento dos educandos como a “parte mais fraca” na relação de aprendizado, de maneira que se veta ao professor, entre outras coisas, a prática de doutrinação política e ideológica dos estudantes, sua cooptação a qualquer corrente específica de religião, de ideologia ou político-partidária e a propaganda dessas correntes de pensamento em sala de aula, inclusive sem estimular a participação dos estudantes em passeatas ou outros atos públicos. Mais ainda, exige-se do professor que, ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, as principais versões, teorias e opiniões das diferentes correntes sejam apresentadas “de forma justa” aos educandos.

São coincidências que não ocorrem à toa. Propostos por parlamentares e até prefeitos das mais variadas siglas – PMDB, DEM, PEN, PDT, PTN, PSD, PP, PSC, PV, PSDB etc. –, os projetos, via de regra, se inspiram ou são apoiados no movimento Escola sem Partido, que não por acaso dá nome à maioria deles.

“O movimento começou em 2004 e surgiu como reação a duas práticas ilegais, inconstitucionais, que se disseminaram por todo o sistema educacional: de um lado, a instrumentalização do ensino para fins político-ideológicos, o que chamamos de doutrinação político-ideológica em sala de aula e nos livros didáticos; de outro lado, a usurpação do direito dos pais sobre a educação religiosa e moral dos seus filhos, que também está previsto em lei”, diz o advogado Miguel Francisco Urbano Nagib, criador do Escola sem Partido.

>> Ouça, na entrevista abaixo com Nagib e com Bráulio Tarcísio Pôrto de Matos, doutor em Sociologia e professor da Universidade de Brasília (UnB), os argumentos defendidos pelo movimento.

 

Nas palavras dos idealizadores, as propostas do Escola sem Partido ecoam direitos constitucionais sedimentados para estudantes e seus pais, mas a polêmica em torno de projetos de lei com essas propostas facilmente evidencia:

(a) A definição apresentada de doutrinação político-ideológica é suficiente? Quem definirá o que é ou não doutrinação?

(b) A liberdade de cátedra, ou liberdade de ensinar, realmente se difere da liberdade de expressão?

(c) É realmente dever do Estado fornecer uma educação condizente com os valores religiosos e morais de cada pai?

(d) O professor realmente pode ser neutro? Ele não poderá ser processado por qualquer coisa que diga em sala de aula, bastando que pais ou alunos discordem?

(e) A proposta não tira dos alunos o acesso a determinadas informações e posicionamentos a que teriam direito no âmbito escolar?

 

Confira, no infográfico, o status dos projetos de lei inspirados no movimento Escola sem Partido em todo o País.

O Estado do Paraná é o que mais propostas registrou: uma em nível estadual, arquivada a pedido dos próprios proponentes, uma aprovada em nível municipal e outras em trâmite. Dos municípios que registram projetos de lei em discussão, seis são capitais: Curitiba, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Palmas e Teresina.

 

Constituição e ideologia

Opositor da Lei Escola Livre, o defensor público do Estado de Alagoas e professor de Direito Constitucional Othoniel Pinheiro Neto destacou exatamente o que considera fragilidades em projetos com essas propostas no encontro “Escola democrática versus ‘Escola sem partido’”, promovido pela Associação Nacional de História (ANPUH) e pela Faculdade de Educação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), realizado no último dia 24 de junho.

Segundo Pinheiro Neto, propostas estaduais como a aprovada em Alagoas, que não foi discutida com a sociedade civil, a Secretaria de Educação e demais setores públicos, possuem vício de iniciativa ao partir da autoria de parlamentares. Isso porque projetos de lei com ingerência sobre atividades e serviços exercidos diretamente por órgãos ligados ao Poder Executivo, como as secretarias de Educação, que gerenciam as escolas públicas, somente podem ser propostos por iniciativa do próprio Executivo.

Além disso, extrapolam a competência de estados e municípios, que podem apenas legislar, no que tange à educação, sobre peculiaridades locais: a competência para propostas diretivas cabe à União (poder público federal).

Para o professor de Direito Constitucional, também faltam estudo e base técnica para fundamentar esses projetos, que ainda empregam termos vagos, pouco claros e muito abertos, carecendo portanto de razoabilidade – o que lhes confere inconstitucionalidade material. “O que é ‘neutralidade’, ‘prática de doutrinação’, ‘poder estar em conflito’, ‘de forma justa’?”, questionou ele no evento da PUC-SP. Para Pinheiro Neto, isso permite que o professor possa ser “processado por qualquer coisa que diga em sala de aula”.


“Meus professores têm medo de dar a opinião deles, principalmente minha professora de Sociologia. Imagine com o Projeto Escola sem Partido?” (Manuela Day, 15 anos, estudante)


 

Um dos aspectos que especialistas questionam é o próprio entendimento de bases legais utilizadas pelo movimento e pelos projetos de lei, como o Pacto de San José da Costa Rica, que, de acordo com Pinheiro Neto, tem erros de interpretação.

Segundo ele, o Pacto de San José evoca direitos fundamentais de primeira geração, que são direitos individuais de caráter negativo, que exigem uma abstenção do Estado. Portanto, o artigo 12 da Convenção Americana de Direitos Humanos não pode ser estendido ao entendimento da oferta da educação pelo Estado à população: trata-se, na verdade, da garantia ao pai ou tutor de buscar receber uma educação para seu filho ou pupilo condizente com seus valores, sem que o Estado tenha poder de obrigá-lo a agir de modo diverso.

A oferta da educação pública pelo Estado, continuou Pinheiro Neto, é um direito fundamental de segunda geração, aqueles que, aí sim, exigem a atuação do Estado. O especialista ratifica sua posição no artigo 13 doPacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que traz os deveres do Estado e ecoa a proposta de San José como respeito à liberdade dos pais na escolha de qual educação prover aos filhos, e não como exigência da oferta de um determinado tipo de educação, submetido ao posicionamento dos pais, por parte do Estado.

Saiba mais

> Othoniel Pinheiro Neto é autor de um artigo sobre as inconstitucionalidades dos projetos de lei Escola sem Partido. Leia aqui.

> Saiba mais sobre as diferentes gerações, ou dimensões, dos direitos fundamentais neste artigo.

> Confira nossa reportagem sobre a importância da participação social, do debate público e da gestão democrática na educação integral.

 

Uma neutralidade possível?

Se, no âmbito técnico e jurídico, os projetos de lei inspirados nas propostas defendidas pelo movimento Escola sem Partido e similares excitam polêmicas, não é diferente no âmbito pedagógico e educativo. Uma das questões mais controversas é exatamente a exigência de neutralidade do professor, ou pelo menos o veto à “propaganda de correntes de pensamento”.

Para a superintendente do Cenpec, imaginar um ensino no qual não se tenha um posicionamento é um contrassenso. “O professor, ao exercer sua atividade, transparece sua visão de mundo. Seria artificial imaginar essa neutralidade na educação, já que ela não existe. Como estamos vivendo em um contexto democrático garantido por nossa legislação, é importante que se tenha na sala de aula um ambiente plural, que promova a análise crítica, o questionamento, um ambiente onde existam diferentes opiniões. O professor tem que trazer a sua visão, mesmo que diferente, e provocar o debate, mostrando as diversas visões, os diferentes pontos de vista e ao mesmo tempo trazer para a discussão o ponto de vista das famílias, de outro professor, outros pontos de vista que circulam. Isso é possível”, explica. 

O advogado Camilo Onoda Luiz Caldas, doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo (USP), também questiona a neutralidade defendida pelo movimento Escola sem Partido e similares. Para Caldas, esses movimentos atendem, na verdade, a posições e ideologias conservadoras, além de que a legislação atual já possui dispositivos que protegem os alunos contra eventuais perseguições e excessos promovidos por professores. Assista à entrevista em vídeo.

 

De acordo com o psicólogo e analista do comportamento João Batista Pedrosa, é de fato importante que o professor atue no sentido de expor o educando a diferentes concepções acerca de assuntos controversos – mas isso não significa exigir dele neutralidade, o que é inclusive impossível do ponto de vista psicológico. Ouça o áudio:


“A educação que a pessoa recebe em casa é só parte da dimensão total do que é a educação. Na escola, os sujeitos vão aprender a conviver juntos, fora do ambiente familiar, tanto é que o professor também tem um papel de educador” (Gustavo Henrique Bellatore, professor)


Para Paulo Cesar Rodrigues Carrano, doutor em Educação pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e primeiro-secretário da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (Anped), os projetos de lei expõem uma “encruzilhada civilizatória”.

Fazendo referência ao sociólogo Émile Durkheim, Carrano, que também participou do evento na PUC-SP, argumentou que uma sociedade democrática requer ouvir o outro e fazer uma opção por conviver e coexistir, o que só é possível dentro de uma moral laica. Não faz sentido, portanto, exigir que a escola ofereça aos estudantes apenas aquilo que os valores religiosos e morais de seus pais permitam.

Para o representante da Anped, também não é correto opor liberdade de ensinar (liberdade de cátedra, prevista no artigo 206 da Constituição) e liberdade de expressão (expressa no artigo 5º), uma vez que, se a primeira se refere ao exercício profissional, a última se estende a todos os cidadãos. “Se o professor é cidadão, então ele também tem direito à liberdade de expressão”, disse o especialista no encontro da PUC-SP.

Carrano lembrou ainda que os filhos não são “coisas”, mas sujeitos autônomos que precisam ter sua autonomia respeitada no âmbito escolar. É uma posição que condiz com a defendida pelo professor de Filosofia e Sociologia Gustavo Henrique Bellatore, que atua em escolas de ensino público e privado e comenta sobre o projeto de lei no Estado de São Paulo: “O projeto de lei teme perder o poder de educação individualista […] que vê os filhos como propriedade, não dentro de um contexto coletivo, integrado e diverso”.

Para o professor, a escola é um espaço de convivência e de debate, que é, inclusive, trazido pelos próprios educandos. “O que eu mais vejo é a politização dos alunos […]. As contradições estão mais latentes, mais evidentes, e os alunos trazem esses debates para as salas de aula […]. Nessa situação, o professor, mesmo que não queira, tem que tratar desses temas – as diferenças entre as polarizações, as questões políticas, corrupção, maioridade penal, impeachment… Eles [alunos] apresentam e você precisa trabalhar. Na minha opinião, a escola é onde você deve debater esses temas, as nuances da sociedade, as transformações pelas quais passa.”

Gustavo Bellatore também argumenta que a proposta prejudica a formação dos educandos: “O projeto Escola Sem Partido coloca a ideia de que o próprio aluno deve se posicionar sem ao menos ter direito à informação. Isso é um absurdo. Além de que não existe isso de transmissão, doutrinamento ideológico: ideologias não são casacos que você pendura em cabides. Quando você organiza um debate, você chama os alunos para uma troca, para levarem as visões sobre o seu dia a dia, sua realidade… Debates políticos e sobre diferentes posicionamentos acontecem todos os dias, em qualquer lugar: em reunião de condomínio, na fila de banco… e também na escola. As crianças vivem fortes contradições sociais e econômicas, existe muita exigência de mudança. Vemos isso no movimento de ocupação das escolas, nos movimentos estudantis secundaristas. Tenho utilizado muito debate, leitura de jornais… Trazemos informações e debatemos”.

Participante de um desses movimentos de ocupação e estudante da Escola Estadual Godofredo Furtado, na zona oeste de São Paulo (SP), a jovem Manuela Romero Day ecoa a visão do professor: “Com o Projeto Escola sem Partido, o professor não vai poder dar sua própria opinião, o que vai deixar o aluno mais ignorante do que ele já é. A escola, querendo ou não, já tem esse negócio rigoroso, de o aluno não poder exercer sua liberdade. Com o projeto, isso ficaria mais à vista: os alunos não poderiam debater, e isso não vai ajudar na formação deles, não vai ajudar no futuro deles”.

A voz de professores e diretores

“Na minha opinião, o professor deve ter a liberdade de falar e ensinar em sala de aula”, diz Erivelton Rangel de Almeida, presidente da organização da sociedade civil (OSC) Bem Faz Bem, de Campos dos Goytacazes (RJ). Além de atuar na OSC, Almeida também é professor.

Assista ao vídeo abaixo, que traz a opinião do diretor de escola Claudio José da Silva:

 

Escola + família para o desenvolvimento integral

Para garantir o desenvolvimento integral, assim como prevê a Constituição Federal, a escola também precisa envolver a família. O movimento Escola sem Partido também cita o envolvimento da família na educação de crianças, adolescentes e jovens, porém, coloca-as em situações contrapostas.

“É preciso envolver a família no processo de construção do projeto pedagógico das escolas, da discussão sobre o que os seus filhos devem aprender, do que devem saber. Nesse sentido, há todo um avanço na construção de uma escola plural, laica, republicana e pública que vê a participação da família e da sociedade como fator essencial no desenvolvimento de crianças, adolescentes e jovens. Eu vejo com muita preocupação esse movimento da Escola sem Partido porque ele vai na contramão disso. Ele fomenta um antagonismo entre escola e família, em um ambiente de embate e isso traz um atraso e um comprometimento não só da educação democrática, mas também compromete o processo de aprendizagem dos alunos como um todo”, explica Altenfelder.

Ouça toda a entrevista com a superintendente do Cenpec, Anna Helena Altenfelder:

  

tps://educacaoeparticipacao.org.br/acontece/sem-partido-e-sem-educacao/ 




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