Pagamento do 13º salário do funcionalismo RS

Pagamento do 13º salário do funcionalismo RS

feliz natal      

Pagamento do 13º salário do funcionalismo do Estado começa no dia 18

Lei Complementar  10 098/94

Da Gratificação Natalina

Art. 104 - Será concedida ao servidor que esteja no desempenho de suas funções uma gratificação natalina correspondente a sua remuneração integral devida no mês de dezembro.

§ 1º - A gratificação de que trata este artigo corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que fizer jus o servidor, no mês de dezembro, por mês de efetivo exercício, considerando-se as frações iguais ou superiores a 15 (quinze) dias como mês integral.  

§ 2º - O pagamento da gratificação natalina será efetuado até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada exercício.

§ 3º -  A gratificação natalina é devida ao servidor afastado de suas funções, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens.  

 Art. 105 - O servidor exonerado terá direito à gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada na forma do § 1º do artigo anterior, sobre a remuneração do mês da exoneração.

 Art. 106 - É extensiva aos inativos a percepção da gratificação natalina, cujo cálculo incidirá sobre as parcelas que compõem seu provento.

-Serão excluídos do cálculo:

  vale refeição – auxilio transporte - abono família 

-Será descontado :

- Pensionista de servidores falecidos no ano em curso – 13º salário proporcional a partir da data do óbito;


O décimo-terceiro salário está regulado por legislação específica e possui regras próprias que se diferenciam de outras remunerações.

A segunda parcela deve ser paga até o dia 20/12 e ao contrário da primeira parcela, desta vez vem com desconto de INSS e IR. Para você fazer a conferência, reunimos logo abaixo as principais informações que todo trabalhador precisa saber.

Leia também:  Como surgiu o 13º salário?

1. Prazo de pagamento
O 13º deve ser pago sempre em duas parcelas. A primeira delas, até o dia 30 de novembro e a segunda, sempre no dia 20 de dezembro.

Veja aqui como requerer o pagamento da primeira parcela junto com as férias.

2. Como deve ser calculado
A primeira parcela do 13º corresponde a 50% do salário recebido no mês anterior. Por isso, você receberá metade de seu salário de outubro.

A segunda parcela corresponde ao salário de dezembro, acrescido da média de horas extras realizadas no ano (e adicional noturno pago regularmente). Desse valor, é deduzida a antecipação.
Proporcionalidade
O 13º salário é pago à razão de 1/12 por mês completo trabalhado (considera-se mês integral 15 ou mais dias trabalhados no mês).

Quem trabalhou o ano todo, recebe o 13º integralmente.Quem foi admitido, por exemplo, no dia 01/02, recebe 11/12.

3. Desconto do INSS
O desconto previdenciário é feito apenas na segunda parcela, sobre o valor integral do 13º.


4. Imposto de Renda
O 13º Salário é tributado exclusivamente na fonte (não pode ser compensado na declaração de ajuste, em abril do ano seguinte).

Não há retenção na primeira parcela. O desconto é feito sempre na parcela recebida em dezembro, tendo como base o valor integral, separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês.

5. FGTS
A primeira parcela é depositada em dezembro, junto com o salário de novembro. O depósito da segunda parcela é feita no início de janeiro, com o salário de dezembro.


6. Licença maternidade e 13º
O 13º é devido na licença maternidade. O empregador paga diretamente à trabalhadora e faz a dedução das contribuições previdenciárias, como ocorre com o salário maternidade.


7. Licença médica e 13º
O 13º é pago sobre os primeiros quinze dias do afastamento por doença.

http://www.fepesp.org.br/noticia_corpo.asp?id=2411&moda=004&contexto=&area=




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