Regulamenta aplicação da ANA

Regulamenta aplicação da ANA

Portaria do Inep regulamenta aplicação da ANA 2014

Resultados da avaliação devem ser divulgados até agosto de 2015

Portaria do Inep regulamenta aplicação da ANA 2014

João Bittar/MEC

Do Todos Pela Educação  24 de setembro de 2014

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou portaria que estabelece a sistemática de aplicação da Avaliação Nacional de Alfabetização (ANA) neste ano, incluindo um prazo máximo de divulgação dos resultados até agosto de 2015.

A ANA é uma avaliação externa realizada pelo Inep com alunos de 3º ano do Ensino Fundamental de todo o País. A prova é o instrumento do Ministério da Educação (MEC) para acompanhar a eficácia do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (Pnaic), lançado em 2012, que tem como meta a alfabetização plena de todas as crianças até os oito anos de idade, em leitura, escrita e matemática. A prova será realizada anualmente. Ela foi incorporada ao Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) em junho do ano passado por meio de uma portaria.

Edição 2014
Na ANA deste ano, o Inep determina que a aplicação ocorra entre 17 e 28 de novembro em todos os Estados e no Distrito Federal em todas as escolas públicas urbanas e rurais com no mínimo 10 alunos no 3º ano do Ensino Fundamental regular de nove anos. Para tanto, devem ser considerados os dados do Censo Escolar 2014. Além disso, a nova portaria, o Inep estabelece que só serão divulgados os dados de desempenho de escolas que tiverem taxa de participação de, no mínimo, 80% das crianças do 3º ano.

Os gestores escolares terão acesso prévio às informações por meio de um sistema digital até maio do ano que vem.
Para saber mais sobre a ANA, clique aqui.

Para ler a portaria nº 468, clique aqui. 




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