Vinculação constitucional
O teto acaba com vinculação constitucional
Em pomposa entrevista, o presidente ilegítimo Michel Temer anunciou a intenção de estabelecer um teto de gasto público, o qual seria apenas reajustado de um ano para o outro no limite da variação inflacionária. Obviamente que a grande mídia, os comentaristas pro-mercado de plantão e o grande capital, especialmente o financeiro, todos comemoraram a proposta.
Não há ainda tramitando no legislativo a medida concreta, mas certamente precisará ser uma Emenda Constitucional. Tentarei neste post traduzir para a educação o que representará a sua aprovação.
O gasto público, como todos sabem, é a soma dos gastos com pessoal, custeio e investimento que cada governo (federal, estadual e municipal) realiza no ano civil brasileiro. Este gasto é feito tendo por base a arrecadação de impostos, contribuições, taxas e empréstimos.
No caso da educação, o gasto público possui uma reserva de recursos, uma vinculação constitucional. Esta vinculação que alcança apenas os impostos (arrecadados ou transferidos) é de, no mínimo, 18% para a União e 25% para estados, DF e municípios, salvo se constituição local estabelecer percentual maior. Afora este recurso vinculado, a educação conta também com o salário-educação (contribuição social) e parte dos royalties do petróleo.
Bem, explicando melhor a proposta do ilegítimo Temer, o governo pretende que o gasto com o setor público (incluindo educação, saúde, segurança e demais serviços) seja igual ao realizado no ano anterior acrescido do mesmo percentual registrado pela inflação. Assim, em 2016 o gasto público seria o efetivado em 2015 mais 10,67% de correção.
As despesas públicas básicas são com pagamento de salários dos efetivos e contratados, compra de serviços (terceirizados, compras de material, pagamento de luz, água, viagens, etc.) e construção de prédios e equipamentos. Estes serviços são afetados pela inflação todos os anos, assim há sempre pressão para recompor os salários dos servidores públicos, pelo menos no patamar de corrosão inflacionária, os valores dos contratos de terceirizados também são impactados pela correção dos salários dos trabalhadores contratados pelas empresas, as compras de bens também são corrigidas todos os anos.
Além da proposta impedir o crescimento da oferta de serviços, posto que a correção garante apenas manter o mesmo nível de serviços atualmente prestados, impedindo, por exemplo, de construir, equipar e colocar para funcionar uma nova escola ou curso superior, também afeta diretamente a vinculação constitucional.
Neste caso faz-se necessário desenhar (como se costuma falar):
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A vinculação de impostos obriga que de tudo que foi arrecadado se reserve e se aplique 25% em educação. Ou seja, se em 2015 o arrecadado com impostos foi 100.000,00 reais, o governo do Pará (por exemplo) não pode gastar menos que 25.000,00 com educação.
- Se em 2016 a arrecadação chegar em 150.000,00, a vinculação obriga que, no mínimo, 37.500,00 sejam aplicados em educação.
3. O principal imposto financiador da educação nacional é o ICMS. Este imposto que é arrecadado pelos governos estaduais (que ficam com 75% do montante) e parcialmente distribuídos para os municípios (25% do montante) é quase dois terços dos recursos da educação básica nacional.
4. Analisando o comportamento da arrecadação deste tributo (dados do Confaz) nos últimos 10 anos (2004 a 2014) podemos verificar que a regra foi um crescimento acima da inflação, especialmente em momentos fora da crise. E mesmo nos períodos de crise é significativa a receita. Decidi comparar o comportamento da inflação (que será a forma de corrigir o gasto público pela proposta do governo) com o que realmente aconteceu nos dez anos citados.
O gráfico 01 mostra que apenas em dois anos desta década a variação de crescimento da receita de ICMS foi menor que a inflação do ano. Ou seja, ao estabelecer um teto baseado na inflação do ano anterior o governo estará retirando dinheiro das áreas sociais e direcionando para a verdadeira prioridade do país (pagar os encargos, juros e amortização da dívida pública).
Decidi também simular o que aconteceria se esta proposta estivesse em vigor desde 2004 (início da década estudada neste post), ou seja, se desde 2004 a regra de corrigir fosse aplicada nos recursos do ICMS. E comparei com a regra atual (25% do ICMS, no mínimo, em educação). O gráfico 02 mostra o que teria acontecido com os recursos educacionais.
Em termos nominais a perda na década, somente com recursos do ICMS, teria sido de 234 bilhões de reais a menos para a educação.
Estamos em crise e em 2014 perdemos para a inflação, mas isto não é a regra, pelo contrário. A medida que Temer quer implantar revoga a vinculação constitucional, prejudicando violentamente a educação e saúde. E acaba, na prática, com o disposto no artigo 212 da Constituição Federal e com o disposto nas constituições estaduais e leis orgânicas municipais.
Fazendo um exercício em um município concreto, a cidade de Belém do Pará, em 2013, teve devido a vinculação constitucional mais recursos do Fundeb que aplicar pelo menos R$ 319.485.959,85. Pelas regras do teto, em 2014 teria os gastos educacionais poderiam alcançar apenas a variação da inflação de 2013 (5,91%), ou seja, poderiam chegar a R$ 338.367.580,08.
Acontece que analisando as receitas de Belém em 2014, mesmo com a crise já afetando muito as finanças municipais, a vinculação constitucional obrigou a que fossem gastos com educação pelo menos R$ 352.462.002,20. Traduzindo, se já estivesse vigorando a proposta do Temer, o município de Belém teria que aplicar R$ 14.094.422,12 a menos em educação.
Sem a vinculação constitucional vivenciaremos um retrocesso na qualidade educacional, paralisia na oferta de novas vagas e precarização das relações de trabalho.
A depender da disposição dos deputados federais do ressuscitado centrão (de triste memória do processo constituinte) que conseguiram mais de 300 votos para renovar a DRU na semana passada, tal proposta tem grandes possibilidades de ser aprovada. Vai depender da mobilização da sociedade civil, das instituições garantidoras das regras constitucionais e dos principais interessados na prestação de serviço educacional público: os pobres do meu Brasil.
Postado por Luiz Araújo
http://rluizaraujo.blogspot.com.br/2016/06/o-teto-acaba-com-vinculacao.html