Verdades e Mentiras da dívida

Verdades e Mentiras da dívida

Verdades e mentiras sobre a dívida pública Auditoria Cidadã da Dívida

– agosto/2014  Parte 1

1 - A dívida pública está caindo?

MENTIRA. Frequentemente, analistas ligados ao governo dizem que a chamada “Dívida Líquida/PIB” está caindo, tendo passado de 60% do PIB ao final de 2002 para 35% do PIB atualmente. Porém, para calcular a “dívida líquida”, o governo pega a dívida bruta (sobre a qual o país paga juros altíssimos) e subtrai dela diversos ativos possuídos pelo país, mas que rendem juros irrisórios, tais como as reservas internacionais, empréstimos ao BNDES, e até mesmo recursos do FAT. Caso consideremos a dívida bruta, ela se encontra em mais de 80% do PIB.

Frequentemente, a imprensa e o governo também divulgam o dado de que a dívida federal estaria em cerca de R$ 2 trilhões, porém, este dado não considera os títulos do Tesouro em poder do Banco Central (ou seja, a dívida do Tesouro com o Banco Central), alegando que seria uma dívida entre dois entes do próprio governo. O problema é que grande parte destes títulos em poder do BC são entregues aos bancos, ou seja, isso representa sim dívida do governo com os bancos, que recebem juros altíssimos às custas do povo.

Caso consideremos a dívida interna federal total, ela já se encontra em mais de R$ 3 trilhões.

(Fonte: http://www.bcb.gov.br/ftp/NotaEcon/NI201407pfp.zip  , quadro 36).

2 - Os gastos com juros da dívida estão caindo?

MENTIRA. Frequentemente, membros do governo dizem que as taxas de juros estariam caindo, e que com isso os gastos com juros da dívida estariam caindo também. Porém, conforme mostra o Banco Central, os juros devidos pela União, Estados e Municípios em 2013 foram de R$ 248 bilhões, valor bem maior que em 2012 (R$ 213 bilhões).

(Fonte: https://www3.bcb.gov.br/sgspub/consultarvalores/telaCvsSelecionarSeries.paint  - Série código 4759) 

Além do mais, estes dados do BC não consideram parcelas importantes da dívida, e também não consideram o pagamento de amortizações (principal) da dívida. Segundo o Tesouro Nacional, em 2013 o governo federal gastou R$ 718 bilhões com juros e amortizações da dívida interna e externa, o que representou 40,3% do orçamento federal, o que é absurdo.

Fonte: http://www8a.senado.gov.br/dwweb/abreDoc.html?docId=2619486 

3 - Boa parte destes 40,3% não deveriam ser considerados, pois representam “rolagem” ou “refinanciamento” da dívida.

MENTIRA. Frequentemente, pessoas ligadas ao governo afirmam que parte destes 40,3% seria apenas “rolagem” ou “refinanciamento” da dívida, ou seja, o pagamento de amortizações (principal) da dívida por meio da emissão de novos títulos (nova dívida). Portanto, isto seria apenas uma troca de títulos velhos por novos, não representando custo para o país.

Porém, a recente CPI da Dívida realizada na Câmara dos Deputados revelou que grande parte desta “rolagem” ou “refinanciamento” contabilizada pelo governo não representa pagamento de principal, mas sim, o pagamento de juros. Portanto, a capacidade de endividamento do país está sendo utilizada para pagar juros e encher o bolso dos bancos, ao invés de, por exemplo, financiar a melhoria da saúde, educação, transportes, etc.

4 - A dívida deixou de ser um problema após o pagamento ao FMI?

MENTIRA. Em 2005, durante o Governo Lula, foi amplamente propagandeado o resgate antecipado ao FMI, no valor de US$ 15,5 bilhões. Ao contrário do que se ensejou fazer crer, tal pagamento não significou a extinção do endividamento externo, que alcançou US$ 485 bilhões em dezembro/2013. O pagamento de US$ 15,5 bilhões ao FMI em 2005 foi feito mediante a emissão de novas dívidas interna e externa com juros muito superiores aos juros que vinham sendo pagos ao FMI, ou seja, NÃO PAGAMOS A DÍVIDA, ela simplesmente mudou de mãos e em condições mais onerosas. O pagamento antecipado ao FMI significou, na prática, a troca de dívida sobre a qual incidia uma taxa de juros anual de 4% por nova dívida interna, que na época remunerava à taxa de juros de 19,3% ao ano, bem como de emissão acelerada de dívida externa, cuja taxa de juros estava, à época, no patamar de 8%.

Além do mais, o Brasil continua praticando as políticas recomendadas pelo FMI, tais como o “superávit primário” (ou seja, o corte de gastos sociais para o pagamento da dívida), as reformas da Previdência, as privatizações, dentre outras.

5 - A principal beneficiária da “dívida interna” é a classe média?

MENTIRA. Muitos dizem que o principal beneficiário da dívida interna é todo o povo brasileiro, quando investe no chamado “Tesouro Direto”, ou quando investe em “Fundos de Investimento” de bancos, ou quando participa de algum “Fundo de Pensão”, que por sua vez investe em títulos da dívida interna. Na realidade, os principais beneficiários da dívida interna são os grandes bancos e investidores nacionais e estrangeiros, pelos seguintes motivos:

a - O chamado “Tesouro Direto” responde por apenas 0,36% do estoque da Dívida Interna (dado de julho/2013)

b – Conforme o gráfico abaixo, os principais beneficiários da dívida interna são os bancos (nacionais e estrangeiros) e investidores estrangeiros, que junto com as seguradoras (que também pertencem principalmente aos grandes bancos) detêm 62% do estoque da dívida.

Apesar de muitos alegarem que os recursos dos bancos seriam, na realidade, dos correntistas, cabe ressalvarmos que grande parte dos valores investidos pelos bancos em títulos da dívida pública são o capital do próprio banco. Além do mais, os correntistas recebem ZERO de remuneração, enquanto os bancos recebem TODO o rendimento de seus títulos públicos

c - Os Fundos de Investimento detêm 18% da dívida, e também beneficiam grandes investidores. A recente CPI da Dívida na Câmara dos Deputados requereu ao governo dados sobre a distribuição dos grandes e pequenos aplicadores de Fundos de Investimento, sendo que o Banco Central respondeu que não possui tais informações. Recentemente, a Auditoria Cidadã da Dívida solicitou ao Tesouro Nacional o nome dos detentores de títulos da dívida interna, com o valor detido por cada um. O Tesouro Nacional se negou a responder, alegando que tais informações estariam protegidas por “Sigilo Bancário” !!!

Portanto, considerando que, de forma oficial, o governo afirma que não possui – ou não pode fornecer – tais informações, é inadmissível que qualquer pessoa venha a afirmar que a dívida pública beneficie principalmente o povo brasileiro como um todo, por meio dos “Fundos de Investimento”. Aliás, quando alguém da classe média faz um investimento nestes fundos, paga elevadíssimas taxas de administração para os bancos.

d – Os Fundos de Pensão detêm apenas 13% da dívida interna, razão pela qual não são os principais beneficiários da dívida.

Quando se defende a auditoria, estamos exatamente querendo saber quem são os credores, pois nem mesmo o governo sabe quem são. E a partir daí, poderíamos saber quem seriam realmente os pequenos aplicadores, para que estes possam ser preservados. Mas isto somente poderíamos saber após fazermos a auditoria

6 - A dívida pública não precisa ser auditada, pois o TCU e outros órgãos já fazem esta auditoria, e não existem ilegalidades.

A CPI mostrou que o TCU não analisa a dívida com um todo, mas apenas faz estudos pontuais sobre aspectos muito específicos. A CPI identificou sérios e vários indícios de ilegalidades do endividamento externo e interno, tais como:

- Boa parte da dívida atual decorre da obscura e questionável dívida da ditadura (ou seja, um governo ilegítimo), com clausulas ilegais e sem documentação;

- Utilização de juros flutuantes, ilegais segundo o Direito Internacional;

- a aplicação de juros sobre juros (“anatocismo”, vedado pela Súmula 121 do STF);

- o pagamento antecipado de parcelas da dívida externa com ágio de até 70%;

- a realização, pelo Banco Central, de reuniões trimestrais com representantes de bancos e outros rentistas, para a estimar variáveis como juros e inflação, que depois são utilizadas pelo COPOM para a definição das taxas de juros (ou seja, é “colocar a raposa para tomar conta do galinheiro”).

- Ausência de contratos e documentos; ausência de conciliação de cifras;

- A grande destinação dos recursos orçamentários para o pagamento da dívida viola os direitos humanos e sociais.


VERDADES E MENTIRAS SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA    Parte 2

04/10/2015

Já havíamos escrito um artigo, em agosto de 2014, expondo verdades e mentiras a respeito do Sistema da Dívida: http://www.auditoriacidada.org.br/verdades-e-mentiras-sobre-a-divida-publica/

Entretanto, a partir do avanço dos trabalhos coletivos realizados pela Auditoria Cidadã da Dívida e da popularização cada vez maior dessa importante pauta, têm surgido questionamentos muitas vezes irresponsáveis, sem embasamento técnico ou legal, lançando uma “cortina de fumaça” que pode induzir os leitores a uma certa confusão para distinguir o que é verdade e o que é mentira.

Questionamentos em geral são salutares e ajudam a aprofundar o debate. Porém, alguns deles tentam passar a ideia de que seria um equívoco reivindicar a transparência do processo de endividamento público e a auditoria prevista na Constituição Federal, dando a entender que a dívida pública seria algo sagrado, que não poderia jamais ser investigada.

Preocupados com a crescente absorção de recursos para o pagamento do serviço da dívida pública brasileira, e com a comprovação de que a dívida tem sido utilizada por mecanismos financeiros sem qualquer contrapartida real ao País, reeditamos o artigo  VERDADES E MENTIRAS SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA, a fim de esclarecer alguns pontos que têm sido irresponsavelmente manipulados entre as redes sociais.

É óbvio que uma população cega, desinformada e inconsciente do que ocorre com o processo de endividamento público nunca seria capaz de questionar a dominação financeira e econômica exercida pela chamada dívida, e continuaria acreditando que o País precisa mesmo se sacrificar para efetuar os vultosos pagamentos dos juros, encargos, taxas e amortizações dessa dívida que nunca foi auditada.

Nosso objetivo é o contrário: empoderar a sociedade que paga a conta da dívida, para todos e todas conheçam este processo, exijam o cumprimento da Constituição Federal e não mais compactuem com a utilização do Sistema da Dívida para transferir recursos públicos para os bancos.

A seguir, esclarecemos alguns dos aspectos que têm sido mais atacados pelos que rejeitam a auditoria e o empoderamento social:

1. Todo ano, quase a metade dos recursos do Orçamento Geral da União é destinada para pagar a dívida:

Orçamento Geral da União 2014 (Executado) Total = R$ 2,168 trilhão

Orçamento Geral da União 2014 (Executado) Total = R$ 2,168 trilhão

Aqueles que desejam confundir a sociedade têm publicado que “É mentira que 45% dos impostos vão para pagar a dívida”. Reparem, de pronto, a confusão: nós falamos em “Orçamento Geral da União” e eles falam em “impostos”…

O Orçamento Geral da União compreende não somente os impostos, mas todos os tributos arrecadados pela União (impostos, taxas, contribuições), além das receitas patrimoniais advindas de privatizações, concessões, lucro das empresas estatais, etc.; de receitas financeiras referentes a juros recebidos, aos valores recebidos de Estados e Municípios, e recursos obtidos com a emissão de novos títulos, entre outras rendas, como detalhado na Lei Orçamentária de cada ano.

Por sua vez, os gastos com a dívida compreendem os juros e amortizações, tal como informado nos demonstrativos oficiais da Execução Orçamentária em cada ano, por exemplo, o Senado demonstra como foi executado o Orçamento de 2014: http://www8d.senado.gov.br/dwweb/abreDoc.html?docId=92718

Para saber o valor total efetivamente gasto no ano, basta somar todas as despesas indicadas na coluna “Pago” da tabela acima. Dessa forma, o valor total, executado em 2014, foi de R$ 2,167625473 trilhões.

Para saber o que foi efetivamente gasto com a dívida pública, basta somar os valores indicados nas linhas 2 (“juros e encargos da dívida”) e 6 (“amortização/refinanciamento da dívida”). Esta soma, de R$ 977.897.452.861 (R$ 978 bilhões, arredondando), corresponde ao serviço da dívida no ano.

Agora ficou fácil comprovar o percentual de 45,11% indicado em nosso gráfico, baseado em dados oficiais de 2014: basta fazer a conta 978 dividido por 2168.

Vejamos então qual é a projeção para o ano de 2015, tomando por base os dados oficiais divulgados pela Câmara dos Deputados sobre o Projeto de lei Orçamentária (PLOA-2015):

http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/estudos/2014/INFC_2014.pdf

Na página 2 do documento disponível no referido link (página 3 do arquivo PDF), item 3, encontra-se a seguinte tabela, que indica textualmente o valor do “serviço da dívida” para 2015 no valor de R$1.356,6 bilhões:

2

Portanto, de acordo com o PLOA-2015, o valor total de despesas previsto para este ano é de R$ 2,863 trilhões, dos quais R$ 1,356 trilhão está reservado para o serviço da dívida.

Percentualmente, portanto, temos uma projeção de despesa de 47,36% (47%, arredondando) com o serviço da dívida.

Aqueles que combatem esses dados oficiais e os percentuais calculados pela Auditoria Cidadã da Dívida, estão mal informados ou utilizam fontes não oficiais ou dados maquiados, com o objetivo de aliviar o efetivo peso da dívida pública sobre a sociedade.

A Auditoria Cidadã da Dívida se baseia exclusivamente em dados oficiais e se pauta pelo rigor técnico, lógico e respeito à verdade.

Cabe ainda esclarecer que alguns analistas conservadores argumentam que grande parte desses 47% destinados à dívida seria referente apenas a “refinanciamento” ou “rolagem” da dívida, ou seja, o pagamento de amortizações (principal) por meio da emissão de novos títulos (nova dívida), e que isso não deveria ser considerado, pois representaria apenas uma troca de dívida velha por nova, sem custo efetivo para o país.

Não procede tal argumentação, tendo em vista que o governo vem contabilizandogrande parte dos juros como se fosse “amortização”, “refinanciamento”, ou “rolagem”. O mais grave é que o governo não divulga qual parte dos juros está sendo contabilizada como “amortização”, “refinanciamento”, ou “rolagem”, o que impede a transparência do verdadeiro custo do endividamento público brasileiro.

Assim, na realidade, grande parte da chamada “rolagem” é, na verdade, pagamento de juros. Por essa razão, em nosso gráfico somamos as rubricas indicadas nas linhas 2 (“juros e encargos da dívida”) e 6 (“amortização/refinanciamento da dívida”).

2. A auditoria da dívida está prevista na Constituição Federal e é um direito da sociedade que arca com o seu pagamento

Aqueles que desejam confundir a sociedade têm publicado que “A auditoria é um calote pacífico”. Reparem, de pronto, a confusão: nós falamos em “AUDITORIA” e eles falam em “CALOTE”…

O dicionário Michaelis define a palavra “auditoria”, em termos econômicos, como “exame analítico minucioso da contabilidade de uma empresa ou instituição.” (http://bit.ly/1Onj1XP).

Por sua vez, define a palavra “calote” como “falta de pagamento de uma dívida” (http://bit.ly/1ipZ4SK).

Constata-se, portanto, que não há semelhança alguma entre o significado desses dois termos.

Sabemos que alguns grupos, organizações e indivíduos defendem o simples calote da dívida pública, no entanto divergimos desta posição, como amplamente divulgado, pois nossa posição é pela AUDITORIA DA DÍVIDA, como está inclusive no nome de nossa organização ( http://on.fb.me/1iGoqwq).

Entendemos que uma dívida legal e legitimamente contraída deve de fato ser paga. No entanto, diversas investigações realizadas inclusive pela CPI da Dívida Pública na Câmara dos Deputados (2009/2010) têm demonstrado a existência de inúmeros indícios de ilegalidades, ilegitimidades e até fraudes no manejo da dívida pública, tanto federal como de entes federados. Tais irregularidades provocam a geração de dívidas sem contrapartida alguma, o que denominamos Sistema da Dívida. Também fazem a dívida crescer de maneira espantosa e completamente insustentável, provocando incalculáveis danos sociais devido aos sucessivos cortes de investimentos e gastos sociais para pagar dívidas que nunca foram auditadas.

Apenas para citar uma dessas irregularidades, a Auditoria Cidadã da Dívida comprovou que uma parte relevante dos juros nominais que pagamos tem sido contabilizada pelo governo como se fosse amortização,viabilizando, com essa manobra a ilegal emissão de novos títulos para pagar juros, o que fere a “Regra de Ouro” inserida na Constituição Federal de 1988 ( http://www3.tesouro.gov.br/divida_publica/downloads/Parte%202_4.pdf – página 228 do documento, página 10 do arquivo PDF, item 4.1.1. a).

Aqui está o parecer completo enviado pela Auditoria Cidadã da Dívida ao Ministério Público Federal a respeito desta forma de manipulação: http://www.auditoriacidada.org.br/wp-content/uploads/2013/11/Parecer-ACD-1-Vers%C3%A3o-29-5-2013-com-anexos.pdf

Ademais, a própria Constituição Federal de 1988 determina que seja feita uma auditoria de nossa dívida, conforme disposto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:

“Art. 26. No prazo de um ano a contar da promulgação da Constituição, o Congresso Nacional promoverá, através de Comissão mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro.

§ 1º  A Comissão terá a força legal de Comissão parlamentar de inquérito para os fins de requisição e convocação, e atuará com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

§2º  Apurada irregularidade, o Congresso Nacional proporá ao Poder Executivo a declaração de nulidade do ato e encaminhará o processo ao Ministério Público Federal, que formalizará, no prazo de sessenta dias, a ação cabível.”

Curiosamente, algumas pessoas têm registrado ataques em redes sociais, se posicionando de forma contrária à realização de auditoria da dívida pública. Por que a auditoria da dívida pública, que busca apenas dar transparência ao processo de endividamento público e cumprir a Constituição Federal provoca tanta ira, medo e repúdio a esse grupo de pessoas? Será que elas estão contentes com o sacrifício imposto por essa dívida à sociedade brasileira, apesar das diversas ilegalidades já denunciadas?

Para mais informações e dados sobre os inúmeros indícios de irregularidades históricas já apuradas, consultem nosso site e, se possível, leiam os livros publicados sobre o assunto: http://www.inoveeditora.com.br/Loja/

3. O “Anatocismo” é ilegal, conforme Súmula 121 do STF

Aqueles que desejam confundir a sociedade têm publicado que “O Anatocismo, quando é feito pelo governo, não é ilegal”.

O “anatocismo” é uma figura jurídica que caracteriza a capitalização de juros, isto é, a cobrança de juros sobre juros,e é ilegal, de acordo com o que estabelece a Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=121.NUME.%20NAO%20S.FLSV.&base=baseSumulas

Leia também o artigo da servidora do Judiciário Federal Eugênia Lacerda, onde ela aborda este aspecto entre outros indícios de ilegalidades que compõem a dívida pública: http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/2562-as-ilegalidades-e-ilegitimidades-da-divida-publica-brasileira

4. A partir da comprovação, por meio da Auditoria, que a Dívida Pública é ilegal ou ilegítima, poderá haver um aumento substancial dos investimentos em Saúde, Educação e demais áreas de interesse social.

Aqueles que desejam confundir a sociedade têm publicado que “Se toda a dívida fosse considerada ilegítima, sobraria para Saúde e Educação apenas os valores pagos em juros: o superávit primário”.

Preliminarmente, é necessário informar os privilégios da dívida pública, que tem prioridade no recebimento de recursos.

Para que sobrem recursos para priorizar o pagamento dos juros da dívida pública, o governo efetua o alardeado ajuste fiscal, promovendo:

– cortes de gastos e investimentos sociais;

– contingenciamentos orçamentários;

– congelamentos salariais;

– privatizações;

– aumentos de tributos.

Outros recursos provenientes de diversas fontes também são destinados para o pagamento da dívida,  por exemplo:

– Lucros das estatais;

– Resultado de privatizações;

– DRU – Desvinculação das Receitas da União;

– Desvinculação de recursos específicos de outras áreas (MP 435 e 450);

– Pagamentos de dívidas de Estados e Municípios à União;

– Emissão de títulos para pagar juros (despesas Correntes,  ferindo o art. 167 da Constituição Federal de 1988);

– Emissão de títulos para cobrir prejuízos do Banco Central;

– Geração de novas dívidas devido à ausência de limites para o custo da política monetária;

– Recursos provenientes da remuneração da Conta Única do Tesouro, e

– Eventuais lucros do Banco Central também são destinados ao pagamento da dívida pública, e também não fazem parte do “superávit primário”.

Como se vê, os recursos destinados ao pagamento da dívida não provêm apenas da arrecadação tributária, mas de diversas fontes.

Esse impressionante privilégio decorre do modelo econômico adotado no Brasil, que tem como principal meta o“Superávit Primário”, obtido por meio de economia forçada, resultante da diferença entre as receitas e despesas primárias, excluindo-se os gastos com a dívida pública. Desta forma, quando se fala em “superávit primário”, estamos falando de apenas uma parte das receitas (principalmente os tributos, receitas de privatização, lucros das estatais, dentre outras, mas que não incluem todas as receitas do orçamento) e das despesas (principalmente os gastos sociais) do governo federal.

Vejam que o cálculo do “superávit primário” não leva em conta o gasto com juros. Também não leva em conta os gastos com “Amortizações” pois estas estão fora dos gastos primários. Como antes mencionado, grande parte dos juros está sendo contabilizada como se fosse amortização conforme demonstrado no Relatório Específico de Auditoria Cidadã da Dívida no 1/2013 (http://www.auditoriacidada.org.br/wp-content/uploads/2013/11/Parecer-ACD-1-Vers%C3%A3o-29-5-2013-com-anexos.pdf).

Portanto, boa parte do que tem sido registrado como “Amortização” é pagamento de juros com emissão de novos títulos da dívida pública. Este processo, ao longo dos anos, tem provocado um crescimento ininterrupto do valor gasto com pagamento de juros, do valor gasto com amortizações e do estoque da dívida, em decorrência dos resíduos gerados pela constante incidência de juros sobre juros.

Ressaltamos que já deixamos claro que este debate sobre “superávit primário”, da forma que é feito normalmente, é rebaixado. Entenda o porquê com este artigo do economista Rodrigo Ávila: http://www.auditoriacidada.org.br/superavit-ou-deficit-primario-o-debate-rebaixado/

Além desse privilégio na absorção prioritária de recursos, a dívida públicatem pautado o injusto modelo econômico implementado no País, que segue a cartilha do FMI e Banco Mundial, privatizando continuamente o patrimônio público e cortando investimentos em áreas essenciais – principalmente saúde e educação – mas também impedindo que a maioria dos brasileiros tenha vida digna.

É por causa da dívida que o gigante Brasil não avança, por isso precisamos exigir a auditoria prevista na Constituição Federal.

5. A sociedade que paga a conta da dívida pública deve exigir AUDITORIA para saber o que está pagando e exigir a anulação de dívidas ilegais e ilegítimas

Aqueles que desejam confundir a sociedade têm publicado que “Não é preciso apoiar a auditoria porque não há indícios de ilegalidades”.

Tais pessoas não devem desconhecer a existência de uma CPI da Dívida Pública na Câmara dos Deputados (iniciada em agosto/2009 e concluída em maio/2010), que apurou diversos indícios de ilegalidades e ilegitimidades na dívida pública federal, estadual e de municípios.

Sugerimos acessar o “voto em separado”, que aponta os vários indícios de ilegalidades e ilegitimidades descobertos: http://www.auditoriacidada.org.br/wp-content/uploads/2012/08/Voto-em-separado.pdf).

Para que estes indícios sejam investigados rigidamente, em respeito ao povo – que é quem paga a conta e sustenta o Sistema da Dívida – os resultados da CPI foram apresentados ao Ministério Público Federal (Procedimentos Administrativos n° 1.00.000.005612/2010-13, e 1.00.000.003703/2012-86).

A auditoria da dívida tem respaldo não só no Art. 26 do ADCT da Constituição Federal, como também na vontade popular manifesta no Plebiscito Popular da Dívida Pública realizado no ano 2000, no PLP 41/2011 (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=499001 ) e uma série de outras iniciativas institucionais reforçando esta importante causa.

Leia também este artigo do procurador da Fazenda Nacional Aldemário Araújo, a respeito de aspectos ilegais da dívida pública e de como ela prejudica servidores públicos: http://www.conjur.com.br/2014-mai-10/aldemario-castro-servidores-divida-publica-tratamentos-diferentes

Se existem tantos indícios de irregularidade, ilegalidade, ilegitimidade e até de fraude na dívida pública brasileira interna e externa, toda a sociedade deve exigir a realização da auditoria prevista na Constituição Federal. Qual seria o motivo para rejeitar esta investigação?

6. Depurar as irregularidades da dívida pública por meio da auditoria irá melhorar a situação financeira do País e abrirá espaço para novos investimentos

Aqueles que desejam confundir a sociedade têm publicado que “Se a dívida fosse zerada, o país não conseguiria mais ‘emitir dívidas’ (sic)”

Tal afirmativa não tem o menor respaldo factual e é meramente especulativa.

O caso equatoriano comprova que depurar as irregularidades da dívida pública por meio da auditoria abre espaço para novos investimentos. Em 2007, o presidente Rafael Correa criou, por decreto presidencial, uma comissão de auditoria integral da dívida pública ( http://www.auditoriadeuda.org.ec/ ). O relatório apresentado em 2008 comprovou diversas ilegalidades e ilegitimidades que serviram de respaldo para o ato soberano do Presidente, que resultou em redução de 70% da dívida externa mobiliária. Os recursos aliviados por essa redução impressionante foram destinados para investimentos sociais, principalmente saúde e educação, e para outros investimentos públicos geradores de emprego. Adicionalmente, a avaliação financeira do País melhorou substancialmente, devido à redução da dívida, e o País continua tendo acesso a créditos junto ao mercado financeiro: http://www.datosmacro.com/deuda/ecuador

Aqueles que desejam confundir a sociedade têm publicado também que enfrentar o Sistema da Dívida levaria a taxas de juros “estratosféricas”.

Na realidade, a histórica prática de elevadas taxas de juros no Brasil decorre de política monetária equivocada por parte do Banco Central, conforme artigo de maria Lucia Fattorelli (http://www.auditoriacidada.org.br/por-que-os-juros-sao-tao-elevados-no-brasil/ )

Em outro artigo, explicamos como o Banco Central utiliza a elevação dos juros como mecanismo para combater a inflação, medida que não serve para combater o tipo de inflação que existe no Brasil, conforme artigo publicado pelo Le Monde Diplomatique ( http://www.diplomatique.org.br/artigo.php?id=942 ).

As abusivas taxas de juros têm sido utilizadas também para atrair capital especulativo ao País. Em 1997, por exemplo, a taxa SELIC (que é a taxa básica de juros estabelecida pelo COPOM) chegou a 45,67% a.a. ( http://www.bcb.gov.br/?COPOMJUROS ), sob a justificativa de atrair capital especulativo e baratear importações. Tal medida foi desastrosa para a indústria nacional e provocou explosão da dívida interna.

Tais exemplos mostram que taxa de juros “estratosféricas” têm sido praticadas no País de forma sistemática, em distintos governos, e não se deveram ao enfrentamento do Sistema da Dívida, mas à adoção de política monetária equivocada, contrária aos interesses do Brasil.

7. A dívida externa alcançou US$ 558.9 bilhões em junho de 2015

Aqueles que desejam confundir a sociedade têm publicado que “A dívida externa do governo e a do setor privado, somadas, são US$ 345 bilhões”.

Como já mencionado, a Auditoria Cidadã da Dívida trabalha somente com dados oficiais. O valor de US$558,9 bilhões consta do Quadro XXII, publicado pelo Banco Central na Nota para Imprensa – Setor Externo, publicada em 22.09.2015 (http://www.bcb.gov.br/?ECOIMPEXT)

Explicamos aqui como encontrar os valores dos estoques das dívidas interna e externa: http://www.auditoriacidada.org.br/entenda-os-numeros-do-dividometro-e-do-estoque-da-divida/

O valor de US 345 bilhões não considera as chamadas “operações intercompanhia”, que devem ser computadas no montante da dívida bruta, como o próprio Banco Central aponta. Adicionalmente, já ocorreram transformações de dívidas externas privadas em dívidas públicas em diversas oportunidades, devido a garantias assumidas pelo Governo Federal. Ressalte-se, ainda, que a obrigação de obter os dólares para o pagamento de dívida externa, ainda que privada, recai sobre o Banco Central, razão pela qual as normas internacionais exigem que toda a dívida externa (pública e privada) seja computada no cálculo da dívida bruta.

Conclusão

Tome cuidado com o que você lê na internet. Há muitas mentiras circulando. Verifique sempre as fontes de dados e informações, caso contrário você pode ser enganado por quem não tem interesse em pesquisar de forma séria o Sistema da Dívida, ou trabalha em favor da desinformação e, voluntária ou involuntariamente, termina por defender justamente quem se beneficia deste mega-esquema de corrupção institucionalizado no Sistema da Dívida, isto é, os grandes bancos nacionais e internacionais, os denominados “dealers” (que possuem o privilégio de comprar os títulos leiloados pelo Banco Central http://www.tesouro.fazenda.gov.br/dealers ).

MENTIRAS E VERDADES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA – PARTE 3

20/07/2017

O gráfico que retrata o Orçamento Geral da União elaborado pela Auditoria Cidadã da Dívida (em formato de pizza”) tem recebido críticas de pessoas ligadas ao mercado financeiro (de forma explícita ou não) e também por outras pessoas que acabam repetindo tais críticas.

Cabe esclarecer, inicialmente, que referido gráfico reproduz dados oficiais do SIAFI:

Orçamento Geral da União – 2016 – Executado (pago), por Função – Total = R$ 2,572 TRILHÕES

Fonte: http://www.camara.gov.br/internet/orcament/bd/exe2016mdb.EXE

Elaboração: Auditoria Cidadã da Dívida.

A seguir, esclarecemos alguns dos aspectos que têm sido mais atacados pelos que defendem a destinação de recursos prioritariamente ao setor financeiro:

  1. Todo ano, quase a metade dos recursos do Orçamento Geral da União é destinada para pagar a dívida.

Aqueles que desejam confundir a sociedade dizem que “o gráfico de pizza da Auditoria Cidadã da Dívida está equivocado, pois contabiliza juros e amortizações da dívida pública pagos com recursos obtidos por meio de novos empréstimos”.  Porém, esta parcela dos juros e amortizações da dívida deve sim ser contabilizada, pois tais novos empréstimos poderiam – e deveriam – servir, principalmente – para financiar investimentos sociais, e não para pagar juros e encher o bolso dos bancos. Portanto, a Auditoria Cidadã da Dívida não condena de forma geral a dívida pública ou o “déficit público”, mas sim, o “déficit público” ou a dívida feitos para financiar o pagamento de juros sobre juros.

Já os empréstimos destinados para investimentos sociais geram desenvolvimento econômico, aumentando a arrecadação, e gerando, portanto, a própria capacidade de pagamento desta dívida (obviamente com taxas de juros muito mais baixas que as atuais, ou até negativas, como em alguns países desenvolvidos). Por outro lado, os empréstimos tomados para pagar juros só geram novas dívidas, cujos juros terão de ser pagos com mais dívidas, e gerando estagnação econômica, aumentando a parcela do orçamento destinada para o pagamento de juros e amortizações.

Outra mentira (geralmente associada à anterior) é que “o gráfico de pizza está errado, pois inclui a chamada “rolagem” da dívida, ou seja, as amortizações (principal da dívida) pagos por meio da emissão de novos títulos, e isso seria apenas uma troca de títulos antigos por novos”. Porém, a “rolagem” deve ser considerada, pois o governo faz a artimanha de contabilizar grande parte do pagamento de juros (centenas de bilhões) como se fosse rolagem. Para maiores detalhes sobre esta artimanha, consultem a página http://www.auditoriacidada.org.br/wp-content/uploads/2013/11/Parecer-ACD-1-Vers%C3%A3o-29-5-2013-com-anexos.pdf

Além do mais, não há transparência sobre o montante de juros pagos, pois a maior parte deles aparece, nos demonstrativos do Tesouro Nacional, misturada ao dado referente ao “refinanciamento” ou “rolagem” da dívida.

Importante ressaltar também que grande parte das amortizações (pagamento do principal da dívida) é paga com recursos que nada tem a ver com a emissão de novos títulos da dívida, como o recebimento de juros e principal das dívidas dos estados e municípios com a União (que também estão repletas de ilegitimidades). Portanto, é absurdo achar que o custo da dívida envolve somente os juros divulgados pelo Tesouro.

Outra mentira, geralmente repetida junto com os outros argumentos anteriores, é de que “atualmente o Brasil está tendo déficit primário, portanto, se anular a dívida, os rentistas vão deixar de financiar os gastos sociais”. Tal análise é típica de economistas neoliberais, que apenas consideram o orçamento “primário”, ou seja, omitem o gasto com a dívida pública, que é o principal responsável pelo déficit total do governo. Se a capacidade de endividamento do país estivesse sendo utilizada para se desenvolver o país (e não para encher o bolso dos bancos), seria plenamente possível aumentar os gastos sociais. Aliás, é exatamente devido à política atual de endividamento (juros altos) que a arrecadação cai, gerando-se os propalados “déficits primários”, que os neoliberais adoram propagandear.

  1. A auditoria serve para mostrar a ligação entre a dívida atual e as dívidas anteriores ilegítimas.

Aqueles que desejam confundir a sociedade têm publicado que “anular a dívida atual não é possível, pois não guarda relação com irregularidades de dívidas anteriores”.Porém, a atual dívida pública também está repleta de indícios de ilegalidades (documentados com muito esforço pelas entidades da sociedade civil na CPI da Dívida, proposta pelo Deputado Ivan Valente – PSOL/SP). Além disso, uma auditoria serve exatamente para fazer o vínculo entre a dívida antiga e a atual, que em muitos dos casos beneficiam sempre um mesmo grupo de bancos nacionais e internacionais.

Portanto, mesmo a auditoria da antiga “dívida externa” deve analisar também a atual “dívida interna”, dado que uma surge a partir da outra. Um exemplo disso foi o pagamento da questionável dívida com o FMI em 2005, com recursos obtidos por meio do aumento da dívida interna, com juros  muito maiores. E é preciso lembrar que também são ilegítimas as dívidas feitas para se pagar dívidas ilegítimas.

Além disso, com a total liberalização dos fluxos financeiros internacionais, investidores estrangeiros podem se beneficiar da chamada “dívida interna”. Até mesmo as estatísticas oficiais do Banco Central incluíram nos demonstrativos da “dívida externa” a parcela da “dívida interna” detida por estrangeiros.

  1. A auditoria é fundamental para libertar a política econômica da chantagem do setor financeiro e permitir a livre adoção de medidas como a redução dos juros, tributação e controle dos capitais financeiros, dentre outras.

Aqueles que desejam confundir a sociedade têm publicado que “a auditoria não tem importância, o que resolve mesmo é reduzir juros”. Porém, a própria definição do nível da taxa de juros é uma das principais ilegitimidades da dívida, e deveria ser profundamente auditada, pois possui processos totalmente viciados, com o COPOM consultando banqueiros e alegando combate à inflação, que na verdade é causada por preços administrados pelo próprio governo e por preços de alimentos, por questões climáticas e de política agrícola e agrária. (para maiores detalhes sobre este item, ver o Relatório Alternativo da CPI da Dívida, na página abaixo http://www.auditoriacidada.org.br/wp-content/uploads/2012/08/Voto-em-separado.pdf )

Não se pode pagar o principal de uma dívida ilegítima, que cresceu em grande parte devido a juros ilegítimos, sem nenhuma auditoria. Além do mais, se o governo tenta reduzir a “Taxa Selic”, ao mesmo tempo os rentistas exigem juros maiores (por meio de títulos não indexados à Selic) para emprestar ao governo, que precisa tomar tais empréstimos para pagar os juros e amortizações que estão vencendo, como ocorreu, por exemplo, em alguns períodos de 2012 e 2013. Na época, a Selic estava em 7,25% ao ano e eram emitidos títulos (não indexados à Selic) a taxas bem maiores, de até 10%, como se pode observar na página abaixo.

http://sisweb.tesouro.gov.br/apex/COSIS_LEGIS.obtem_arquivo_comunicado?p_id=1125:886732

Portanto, é preciso romper o círculo vicioso da dívida com uma auditoria que questione o seu estoque.

  1. O governo tem se negado a fornecer os nomes dos beneficiários dos títulos da dívida, alegando “sigilo bancário”

Aqueles que desejam confundir a sociedade têm publicado que “A dívida beneficia principalmente milhões de brasileiros que aplicam suas economias em Fundos de Investimento e Fundos de Pensão”. Porém, o governo tem alegado “sigilo bancário” para se negar a divulgar os nomes dos detentores de títulos da dívida, e o valor detido por cada um deles, o que é absurdo, dado que se trata de recursos públicos. Portanto, não há nenhuma base científica em se afirmar que a maior parte da dívida é devida a milhões de brasileiros. O Tesouro apenas divulga um demonstrativo de detentores de títulos por tipo de beneficiário, no qual ainda OMITE mais de R$ 1 trilhão de dívida interna que se encontra nas mãos dos bancos, distorcendo completamente os percentuais apresentados. Tal demonstrativo também não informa qual o perfil dos detentores finais dos títulos da dívida (qual parcela é detida por grandes investidores, por exemplo), no caso dos Fundos de Pensão e Fundos de Investimento.

Algumas pessoas alegam que há total transparência sobre quem detém os títulos da dívida, por meio de tais demonstrativos do Tesouro e também por Demonstrações Financeiras de fundos e bancos privados, porém, tais balanços não divulgam quem são os detentores finais dos títulos (qual a participação dos grandes investidores e a finalidade econômica de cada um), no caso de fundos de investimento, fundos de pensão, etc. Além do mais, recorrer a tais balanços privados seria uma inaceitável privatização de informações estratégicas para o país, que devem estar sob responsabilidade do governo e sob controle público, sujeito a auditoria com a participação da sociedade.

A auditoria serve exatamente para se verificar quais são os diferentes tipos de detentores de títulos, separando os principais agentes financeiros dos pequenos poupadores.

Acesse aqui as partes 1 e 2 das Verdades e Mentiras sobre a dívida:

 

 

http://www.auditoriacidada.org.br/blog/2017/07/09/mentirasverdades/ 




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