Valores para a Educação Infantil e creches
Aluno de creche integral pública custa pelo menos R$ 2.427,30 por aluno
Portaria do Ministério da Educação garante o investimento anual para unidades construídas em 2013
Os governos municipais e o Distrito Federal deverão investir, pelo menos, R$ 2.427,30 por aluno de creche pública em período integral em 2013. O valor é 8% maior que o gasto mínimo por criança estabelecido no ano passado, quando o investimento anual era de R$ 2.075,13. Em portaria publicada pelo Ministério da Educação nesta sexta-feira, ficou garantido também o repasse do mesmo montante para novas escolas de educação infantil que ainda não constam no censo escolar, quando passam a ser atendidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb).
Novas escolas: Após atrasos, MEC aposta em creche padrão para cumprir promessa
Os municípios podem investir mais do que isso, mas o Fundeb estabelece um custo mínimo por estudante para todas as etapas de ensino e complementa os valores para as redes que não conseguem pagá-lo com verbas próprias.
Censo escolar: Rede privada avança mais do que pública em matrículas nas creches
A mesma portaria estabelece o investimento de R$ 1.493,72 por aluno de creche pública em período parcial; R$ 2.427,30 por aluno de pré-escola pública em período integral e R$ 1.867,15 por aluno de pré-escola pública em período parcial. No ano passado, os valores fixados eram de R$ 1.383,42, R$ 2.248,06 e R$ 1.729,28, respectivamente.
No ensino básico, o mínimo que os governos devem gastar é R$ 2.243,71 por aluno.
Governo divulga valores para escolas de educação infantil que não recebem Fundeb
O Ministério da Educação divulgou dia 26 os valores que serão repassados em 2013 para manutenção de unidades públicas de educação infantil que ficaram fora do Censo Escolar 2012 e que, por isso, ainda não podem, legalmente, receber os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Os valores estão definidos na Portaria 352, publicada no Diário Oficial da União. O valor anual a ser repassado a municípios e ao Distrito Federal passa a ser de R$ 2.427,30 por aluno de creche pública em período integral; R$ 1.493,72 por aluno de creche pública em período parcial; R$ 2.427,30 por aluno de pré-escola pública em período integral e R$ 1.867,15 por aluno de pré-escola pública em período parcial.
Antes, até que as escolas fossem incluídas no censo, por serem novas, tinham de usar recursos próprios para manutenção de novas turmas. A iniciativa é consequência do lançamento do Programa Brasil Carinhoso, que tem o objetivo de beneficiar em torno de 2 milhões de famílias com crianças até 6 anos.
Segundo o Ministério da Educação, com o repasse, os municípios e o Distrito Federal terão condições de iniciar as atividades com recursos recebidos diretamente do governo federal para pagar salários e atender a outras despesas, até que passem a ser contemplados pelo Fundeb. A portaria reajusta os valores do ano passado, que chegavam a R$ 2.248,06 para o aluno de pré-escola pública em período integral.
*Colaborou Mariana Tokarnia
Edição: Davi Oliveira
Agência Brasil