Transporte, direito social
Promulgadas emendas constitucionais do transporte como direito social e da irrigação
Uma das emendas promulgadas pelo Congresso destina recursos para irrigação no Centro-Oeste e no Nordeste; a outra inclui na Constituição o transporte público como direito social
O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (15), duas emendas constitucionais. A primeira, a Emenda Constitucional 89/15, prorroga por mais 15 anos, até 2028, a obrigação constitucional de o governo federal aplicar 20% dos recursos públicos destinados à irrigação na região Centro-Oeste e 50% na região Nordeste, preferencialmente no semiárido. A proposta também estabelece que 50% dos recursos para irrigação beneficiem agricultores familiares.
A obrigação já constava do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de 1988 e tinha validade de 15 anos, até 2003. No ano seguinte, foi promulgada a Emenda Constitucional 43/04, que ampliou o prazo para 25 anos a partir de 1988, ou seja, até 2013. Desde então, a União deixou de ser obrigada a priorizar a aplicação de recursos de irrigação naquelas regiões.
A Emenda Constitucional 89/15 teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 78/13, chamada de PEC da Irrigação, que integra a lista de matérias priorizadas pela Comissão Especial de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo. A emenda atende a reivindicação dos governadores das duas regiões, que precisam dos recursos para viabilizar a agricultura familiar.
Durante a promulgação, o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros, disse que a PEC da Irrigação é exemplo de pauta orientadora e que deve ser perseguida. “Ela [a EC 89/15] garantirá recursos para duas regiões com situações climáticas adversas” disse Calheiros, ressaltando a previsão de que os recursos devem priorizar o semiárido da região Nordeste.
Transporte
Na mesma sessão, o Congresso também promulgou a Emenda Constitucional 90/15, que inclui o transporte como um direito social garantido pela Constituição Federal. Atualmente, já são direitos sociais dos cidadãos a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
A medida estava prevista na PEC 74/13, de iniciativa da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que fez a leitura dos textos das novas emendas constitucionais durante a sessão de promulgação.
Por sua vez, Renan Calheiros lembrou que, em 2013, milhares de pessoas foram às ruas protestar contra os valores das tarifas de transporte público e a má qualidade dos serviços públicos prestados no País. “A evidente falta de recursos compromete a qualidade dos serviços de transporte e faz o brasileiro ficar muito tempo no trajeto até ao trabalho. O que é ruim para o trabalhador, para a empresa e para a sociedade”, disse Calheiros, ao comentar a aprovação da emenda.
“Assegurar o transporte como direito social na Constituição é um longo passo em um longo caminho”, finalizou Calheiros, ressaltando que o País ainda carece de políticas públicas e de vontade política para melhorar a qualidade do transporte público.
Edição – Newton Araújo