Tramitação de projeto

Tramitação de projeto

Como tramita um projeto de lei sobre Educação?

28 de julho de 2016

Entenda como funciona o poder Legislativo e tire as suas dúvidas sobre a proposição de leis

Perguntas e respostas: como tramita um projeto de lei sobre Educação?

Gustavo Bezerra/Agência Câmara

Do Todos Pela Educação

O Artigo 2º da nossa Constituição Federal afirma que são poderes da União o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. A separação e a independência entre os três pilares da nação são de suma importância para a constituição de um Estado Democrático de Direito como o Brasil. 

O Legislativo, em linhas gerais, é responsável por elaborar e discutir leis, como o próprio nome diz. Em nível nacional é composto por 513 deputados na Câmara Federal e 81 legisladores no Senado Federal. Quando o assunto é a Educação, decisões relevantes para a área costumam passar por ambas as casas. Um exemplo é o Plano Nacional de Educação (PNE), proposto pelo Executivo em 2010 e sancionado como lei somente em 2014. Entre idas e vindas, o texto passou por comissões, audiências e debates. O processo foi criticado por especialistas da área de Educação, uma vez que o PNE anterior havia perdido a validade e o País tinha urgência em ter um documento norteador para a próxima década. 

Mas afinal: por que as leis demoram tanto a ser aprovadas? Como é a tramitação de um projeto na área de Educação no Congresso? Para responder a essas e outras questões, o Todos Pela Educação preparou este guia sobre a Educação no Legislativo. Tire suas dúvidas abaixo.
 

Quem pode propor uma lei?
Um projeto de lei pode ser apresentado por um(a): deputado; senador; comissão (da Câmara, Senado ou do Congresso); Presidência da República; ministro do Supremo Tribunal Federal; procurador-geral da República e também por qualquer cidadão brasileiro (leia maisaqui).


Onde as leis são discutidas?
As leis são discutidas no Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. As matérias criadas pelos senadores irão tramitar, primeiramente, no Senado. Todas as outras, propostas pelos autores anteriormente mencionados, serão debatidas em um primeiro momento na Câmara.


Após ser proposta, qual é o caminho da lei educacional dentro do Congresso Nacional?
Depois de proposta, a matéria seguirá a tramitação dentro de sua casa iniciadora (Câmara ou Senado), como foi especificado na questão anterior. Lá, ela será delegada para discussão dentro da Comissão de Educação (CE). Será escolhido um relator - parlamentar responsável por dar um parecer acerca do projeto, sugerindo mudanças, aprovando-o ou rejeitando-o. Ainda na CE, com base no parecer do relator, todos os membros desse colegiado temático votam, e caso seja aprovado, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em casos de reprovação, ele será arquivado.

A CCJ irá avaliar se essa matéria está de acordo com a Constituição Federal, ou seja, se não fere nenhuma proposição presente na "Magna Carta". Caso seja considerada inconstitucional, o arquivamento acontece. Se a resposta for positiva por parte dessa comissão, o projeto em questão pode ter dois destinos:

1) Seguir diretamente para a casa revisora (entenda melhor abaixo)
Quase todas as matérias tramitam em caráter conclusivo, ou seja, caso sejam aprovadas pelas comissões temáticas, seguem direto para a casa revisora.

2) Ser votado em plenário
Caso 10% dos parlamentares da casa iniciadora (entenda melhor abaixo) recorreram ao caráter conclusivo do projeto, ele será votado em plenário pela totalidade dos legisladores do local. Se for aprovado pela maioria, seguirá para a casa revisora.


O que é uma comissão temática?
Comissão temática é o espaço inicial onde os projetos ou alterações de leis são analisados. Ela é composta por parlamentares, com composição partidária proporcional à da casa legislativa a qual pertence.

A CE da Câmara dos Deputados possui 42 membros titulares e 42 suplentes. No momento é presidida pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Já a Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado tem 27 senadores titulares e o mesmo número de suplentes, e é atualmente presidida pelo senador Romário (PSB-RJ).

Dentre os objetivos desses colegiados, além de discutir e votar projetos de lei sobre Educação, está a realização de audiências públicas e a convocação de ministros de Estado para informar sobre as atribuições do cargo.


O que é a casa iniciadora e a casa revisora?
Casa iniciadora é o local em que o projeto começa a tramitar: na Câmara dos Deputados ou no Senado. Já casa revisora é o lugar no Congresso Nacional em que a proposição será reexaminada. Por exemplo, se o projeto de lei teve como casa iniciadora a Câmara, ele será revisado no Senado, e o contrário também acontece.

Após passar por todos os estágios mencionados no item anterior, a matéria aprovada na casa iniciadora segue para a revisora. Lá. passará pelos mesmos trâmites: será debatido pela Comissão de Educação, depois pela Comissão de Constituição e Justiça e segue para o plenário.

Se os colegiados da casa revisora fizerem emendas, o projeto de lei voltará à casa iniciadora para que essas modificações possam ser debatidas junto às comissões. Depois, segue novamente à revisora, para ser aprovado ou não em plenário. Caso seja reprovado, será arquivado.


A lei precisa passar pela sanção da Presidência da República?
Sim. Após aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional, o projeto segue para a Presidência, que poderá sancioná-lo, vetá-lo parcialmente ou totalmente. Em caso de veto presidencial, seja ele total ou parcial, a proposição volta ao Congresso, e todos os membros das duas casas legislativas vão a plenário decidir se irão manter ou não os impedimentos do(a) chefe de Estado.

Se os parlamentares decidirem por acatar as decisões do(a) presidente na condição de veto total, a matéria é arquivada. No veto parcial, o projeto de lei será enviado para a casa iniciadora para que seja reescrito, e depois volta para as mãos do(a) presidente.

Caso o Congresso não aceite o posicionamento do Executivo, o(a) presidente terá que sancionar a lei mesmo a contragosto.


Quando a lei entra em vigor?
Após ratificado pelo(a) presidente da República, o projeto deve ser publicado no Diário Oficial da União em até 48 horas, ganhando, assim, o status de lei.


Saiba mais:

Conheça a tramitação de projetos de lei

Vídeo Explicativo sobre Processo Legislativo

O que faz uma comissão temática da Câmara

 

http://www.todospelaeducacao.org.br/reportagens-tpe/38999/perguntas-e-respostas-como-tramita-um-projeto-de-lei-sobre-educacao/ 

 




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