Tirar consequência
Luiz Araujo
Quero registrar dois avanços em relação ao cumprimento do PNE editados pelo MEC no dia de hoje. São duas portarias publicadas no Diário Oficial da União.
A Portaria nº 618, de 24 de junho de 2015, dispõe sobre o Fórum Permanente para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Este Fórum será formado por representantes do MEC, dos governos estaduais e municipais e por representação da CNTE.
A tarefa deste Fórum será de “propor mecanismos para a obtenção e organização de informações sobre o cumprimento do piso pelos entes federativos, bem como sobre os planos de cargos, carreira e remuneração” e “acompanhar a evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE”.
É uma boa iniciativa, porém, valerá a pena se enfrentar e buscar soluções para a viabilização das condições financeiras para a consolidação do piso nacional de salários do magistério e efetivação da Meta 17 do PNE, que se propõe equiparar o rendimento médio dos professores ao recebido pelos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE, ou seja, até 2020.
E quais são os entraves?
1. Desigualdade territorial nas condições de oferta, fruto das diferentes condições econômicas dos estados e municípios;
2. Planos de carreira diferenciados, fruto do ponto anterior, mas também resultado da pouca efetividade jurídica das diretrizes nacionais sobre o tema;
3. Não efetivação, desde a aprovação da Lei do Piso, de qualquer ajuda federal para viabilizar o pagamento do piso por estados e municípios. Além disso, restrição de uso de parte da complementação da União apenas para entes de fundos contemplados com a mesma, o que exclui mais de 2000 municípios e 16 estados;
4. Questionamento sobre conteúdo da lei, especialmente sobre forma de correção do valor e formalização do mesmo todos os anos.
Sem que estes problemas sejam enfrentados, monitorar é bom, mas totalmente insuficiente para cumprir a Meta 17 e garantir valorização dos trabalhadores em educação.
A segunda portaria, de número 619, da mesma data, institui a Instância Permanente de Negociação Federativa no Ministério da Educação. Tal portaria materializa dispositivo presente no artigo 7º do PNE e a Instância criada se propõe como objetivo “fortalecer os mecanismos de articulação entre os sistemas de ensino, por intermédio do desenvolvimento de ações conjuntas, para o alcance das metas do Plano Nacional de Educação - PNE e a instituição do Sistema Nacional de Educação”.
A composição será paritária entre os entes federados, cinco de cada. A Instância se reunirá pelo menos duas vezes por ano, visando à negociação dos assuntos previstos na Lei do Plano Nacional de Educação, ou sempre que o debate sobre temas referentes ao desenvolvimento da educação básica for pertinente.
O tema da pactuação federativa talvez seja um dos assuntos mais relevantes para a efetivação do plano nacional de educação. Na verdade, o tema extrapola o próprio plano, posto que 27 anos de Constituição ainda não foram suficientes para que o regime de colaboração fosse regulamentado. Da mesma forma, tal comissão somente cumprirá seu papel se:
1. Discutir profundamente o desequilíbrio entre recursos financeiros e responsabilidades atribuídas a cada ente federado, especialmente revendo o papel exercido pela União;
2. Estabelecer-se como instância de discussão de todos os programas federais direcionados para a educação básica, substituindo o atual Conselho do FNDE, o qual sendo composto pelos secretários do MEC, homologa decisões solitárias do ministro, sem pactuação com os entes federados;
3. Uma boa sinalização, para que todos se convençam que o gesto da portaria não foi mera formalidade para amenizar um ano de quase nenhuma ação para efetivar o PNE, seria colocar na pauta da primeira reunião desta instância (a qual deveria ser urgente) o debate sobre regulamentação e implantação do CAQi e regulamentação do uso dos recursos do pré-sal.
Estes breves comentários visam comemorar os avanços, mas principalmente não se deixar empolgar por sinalizações formais. Para o PNE sair do papel são necessários gestos concretos.
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GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº- 618, DE 24 DE JUNHO DE 2015
Dispõe sobre o Fórum Permanente para acompanhamento da atualização progressiva do
valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Estratégia 17.1 da Lei no 13.005, de 25 de junho de 2014, que trata o Plano Nacional de Educação, e
CONSIDERANDO:
A necessidade do fortalecimento do diálogo entre os dirigentes e os trabalhadores sobre a valorização dos profissionais em educação;
A necessidade do acompanhamento do cumprimento da Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, e da Lei no 13.005, de 2014; e
Os impactos financeiros produzidos pela forma de atualização prevista no art. 5o da Lei no 11.738, de 2008, nas folhas de pagamento de pessoal do quadro do magistério da educação básica pública, resolve:
Art. 1º Fica constituído o Fórum Permanente para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, com os seguintes objetivos:
I - propor mecanismos para a obtenção e organização de informações sobre o cumprimento do piso pelos entes federativos, bem como sobre os planos de cargos, carreira e remuneração; e
II - acompanhar a evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Parágrafo único - O funcionamento do Fórum será regulado por Regimento Interno e o conteúdo das reuniões será registrado em ata circunstanciada, lavrada conforme seus dispositivos.
Art. 2º O Fórum será composto por doze membros e respectivos suplentes, considerando as seguintes representações:
I - três representantes do Ministério da Educação, sendo um da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE, um do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e um do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;
II - três representantes dos Secretários Estaduais de Educação, indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação - Consed;
III - três representantes dos Secretários Municipais de Educação, indicados pela União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME; e
IV - três representantes dos profissionais da educação pública básica em redes estaduais, municipais e do Distrito Federal, indicados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE.
§ 1º O Fórum será presidido pelo Secretário Nacional de Articulação com os Sistemas de Ensino.
§ 2º A participação no Fórum é função não remunerada de relevante interesse público, e seus membros, quando convocados, farão jus a transporte e diárias.
§ 3º Poderão ser convidados representantes dos órgãos de controle da União, de conselhos de controle social e outros para participar das reuniões, quando for conveniente.
Art. 3º O Fórum poderá constituir Grupos de Trabalho com especialistas para subsidiar o debate.
Art. 4º As despesas decorrentes do funcionamento do Fórum correrão por conta do orçamento da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE, que ambém atuará como sua Secretaria Executiva.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO JANINE RIBEIRO
Fonte:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/06/2015&jornal=1&
pagina=13&totalArquivos=56
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