Terço de férias de servidor
Contribuição previdenciária não incide sobre terço de férias de servidor
Com relação à incidência de juros e correção monetária sobre a repetição do indébito, o magistrado explicou que, “sendo indevido o tributo, é cabível a repetição do indébito incidindo somente juros moratórios mensais equivalentes à Taxa Selic desde o recolhimento, não podendo ser cumulados com correção monetária”.
Nesses termos, a Turma deu parcial provimento à apelação tão somente para que na repetição do indébito incidam somente juros moratórios mensais.
Processo nº 0026221-88.2010.4.01.3400/DF
https://www.servidorfederal.com/2018/03/contribuicao-previdenciaria-nao-incide.html