Tabela do IRPF em 2018
Comissão aprova reajuste de tabela do IRPF em 2018
Pelo texto, salários de até R$ 2.141,98 ficam isentos de pagar o imposto
Relator do projeto, o deputado Angelim (PT-AC) diz que reajuste corrige uma “injustiça fiscal”
PUBLICADO EM 04/08/17
BRASÍLIA. A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara aprovou projeto de lei que reajusta a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Pelo texto, em 2018 estarão isentas do tributo as remunerações mensais até R$ 2.141,98. Atualmente, a isenção vale até R$ 1.903,98.
Segundo as novas faixas, as remunerações de R$ 2.141,99 até R$ 3.179,98, terão alíquota mensal de 7,5%.De R$ 3.179,99 até R$ 4.219,93 ela será de 15%.De R$ 4.219,94 até R$ 5.247,77, será de 22,5%. Por fim, os salários acima de R$ 5.247,77 terão descontados a alíquota de 27,5%. A alíquota máxima em vigor taxa as remunerações a partir de R$ 4.664,68.
A última vez que a tabela foi corrigida foi em 2015. A correção foi proposta pelo relator do projeto, deputado Angelim (PT-AC). O reajuste, segundo ele, corrige uma “injustiça fiscal”.
“Pessoas que deveriam estar isentas acabam pagando o tributo. Além disso, contribuintes que deveriam pagar numa faixa de renda com alíquota mais baixa estão pagando o imposto numa faixa de renda com alíquota maior”, disse.
Em entrevista recente ao O TEMPO, o vice-presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), Luiz Henrique Franca, lembrou que a tabela está defasada há muito tempo.
“Tem que corrigir tudo. Uma pessoa que hoje recebe R$ 4.000, está na alíquota de 22,5% e paga R$ 264. Se a tabela fosse corrigida de acordo com a defasagem, ela cairia para a faixa de 7,5% e pagaria R$ 41. Um dinheiro que iria para o consumo”, destacou.
Já o economista do Departamento Intersindical de Estudos Estatísticos e Socioeconômicos (Dieese), Clóvis Scherer, afirmou que defasagem acumulada de 1996 a 2006 chega a 83,1%. “Esse número denuncia o atraso na correção da tabela”, analisou, na ocasião.
Isenção. Além da correção da tabela, o texto aprovado isenta as pessoas a partir de 60 anos do pagamento do IRPF sobre aposentadorias e pensões. Hoje, a isenção só vale a partir dos 65 anos. O relator explica que essa idade está em desacordo com o Estatuto do Idoso, que considera idosa a pessoa com idade superior a 60 anos.
O projeto será votado agora nas comissões de Finanças e Tributação, que vai analisar o impacto fiscal da correção da tabela do IRPF; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o plenário da Câmara dos Deputados.
Tabela do Imposto de Renda 2018
A tabela Imposto de Renda 2018 define as alíquotas de contribuição do IRPF 2018, de acordo com a faixa de renda de cada cidadão. Basicamente existem 2 tabelas: a tabela de alíquotas mensais e de alíquotas anuais. A primeira, serve para a cobrança do IRRF (imposto de renda retido na fonte), a segunda só é levada em consideração na declaração de ajuste anual do imposto de Renda, para definir a alíquota de contribuição do cidadão.
Confira a seguir a tabela de alíquotas anuais do imposto de renda:
Tabela Anual de alíquotas IRPF 2018 |
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Base de cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 22.847,76 |
– |
– |
De 22.847,77 até 33.919,80 |
7,5 |
1.713,58 |
De 33.919,81 até 45.012,60 |
15 |
4.257,57 |
De 45.012,61 até 55.976,16 |
22,5 |
7.633,51 |
Acima de 55.976,16 |
27,5 |
10.432,32 |
Confira a seguir a tabela de alíquotas mensais do Imposto de renda 2018:
Tabela Mensal de alíquotas IRPF 2018 |
||
Base de cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 1.903,98 |
– |
– |
De 1.903,99 até 2.826,65 |
7,5 |
142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
636,13 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
869,36 |
Cálculo do Imposto de Renda 2018
Muitas pessoas não sabem para qual a finalidade da tabela do Imposto de Renda 2018, ela serve apenas para calcular o que cada cidadão brasileiro vai pagar ou ganhar de imposto em cima dos bens apresentados ao Governo.
Exemplo:
Suponhamos que um cidadão ganhou um desconto de 30%, é o mesmo ganhou R$ 500,00, ele vai pagar R$ 150,00, sendo assim quem ganha R$ 5.000,00 paga apenas R$ 1.500,00.
A cobrança do Imposto de Renda 2018 é feita por faixas salariais, aonde a Receita Federal divide o desconto de 7,5%, 15%, 22,5 e 27,5% sobre o valor do salário bruto do trabalhador.
Entenda um pouco mais como funciona a base de recolhimento do Imposto de Renda:
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Pessoas que tem um rendimento anual de R$ 22.847,76 não precisam declarar o imposto de renda, os mesmos estão isentos.
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Rendimento anual de R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 a alíquota de dedução é de 7,5%.
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Rendimento anual de R$ 33.919,81 até 45.012,60 a alíquota é de 15%;
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Rendimento anual de R$ 45.012,61 até R$ 55.976,15 a alíquota é de 22,5%.
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Rendimento anual acima de R$ 55.976,16, alíquota de 27,5%.
Isenção Imposto de Renda 2018
O Imposto de Renda 2018 abrange uma classe de pessoas, ou seja, nem todo mundo precisa declarar. Rendimento relativo à pensão, aposentadoria ou reforma, pessoas com renda mensal de até R$ 1.903,98. Pessoas portadoras de doenças consideradas graves de acordo com a Lei nº 7.713/88.
Pessoas portadoras das seguintes doenças não precisam declarar o IR (Imposto de Renda).
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Doença de Parkinson;
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AIDS;
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Cardiopatia Grave;
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Cegueira
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Alienação Mental;
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Contaminação por Radiação;
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Doença de Paget em estado avançado (Osteíte Deformante);
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Espondiloartose anquilosante;
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Esclerose Múltipla;
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Fibrose Cística;
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Tuberculose ativa;
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Paralisia irreversível e incapacitante;
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Neoplasia Maligna;
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Hepatopatia Grave;
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Hanseníase.
Caso o contribuinte se enquadre em situação de isenção de IRPF 2018 (Imposto de Renda), o mesmo deve procurar o serviço médico oficial da união do seu estado, seja ele do município ou federal para que emita um laudo comprovando a sua atual situação, esse laudo comprova a sua isenção em declarar o Imposto de Renda.
http://irpf2018.net.br/tabela-imposto-de-renda-2018/