Suspensa liminar do 13º salário

Suspensa liminar do 13º salário

Suspensa liminar que determinava ao Banrisul
conceder empréstimo para pagamento do 13º salário


(Imagem meramente ilustrativa/Pixabay)

Em decisão proferida nessa terça-feira (30/1), o Desembargador Pedro Luiz Pozza, da 12ª Câmara Cível do TJRS, suspendeu a liminar que obrigava o Banrisul, sob pena de multa, a conceder empréstimo para pagamento do 13º salário aos servidores estaduais.

A liminar havia sido concedida em 22/12/2017 pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre em ação foi ajuizada pela Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado do RS (FESSERGS). O Banrisul recorreu da decisão.

No Tribunal de Justiça, o Desembargador Pozza considerou que não há no ordenamento jurídico disposição no sentido de obrigar o banco a conceder empréstimos a servidores públicos estaduais ativos, inativos e pensionistas.

"O recorrente, como banco integrante do sistema financeiro nacional, deve seguir as regras vigentes, e entre elas está a impossibilidade de conceder crédito a inadimplentes, não tendo do mesmo modo obrigação de fornecer crédito a quem é seu devedor e está litigando em juízo contra o próprio banco", afirmou o relator.

Na decisão, o magistrado ressalta também que não há qualquer garantia de que o Banrisul receberá do Estado os valores que vier a emprestar e que a lei aprovada em 2017 apenas autoriza o Poder Executivo Estadual ao parcelamento do 13º salário, podendo ocorrer ou não.

"Via de consequência, o recorrente tem o direito de escolher com quem contratar, pelo princípio da autonomia da vontade, razão pela qual a decisão a quo deve ter seus efeitos suspensos, ao menos até o julgamento do presente agravo de instrumento", decidiu o Desembargador Pozza.

O mérito da decisão ainda será ser julgado pelos demais Desembargadores da 12ª Câmara Cível do TJRS.

Processo nº 70076513274

http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=414575 




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