STJ acolheu tese da PGE

STJ acolheu tese da PGE

STJ acolhe defesa da PGE e anula decisão do TJRS no piso do magistério

23.11.2016 

STJ acolheu tese da PGE-RS

STJ acolheu tese da PGE-RS

 

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul acompanhou o julgamento na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na quarta-feira (23/11), do Recurso Especial interposto pelo Estado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado na ação do piso do magistério.

O STJ acolheu a tese da PGE e anulou o acórdão da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, que havia entendido que sobre o valor do piso haveria escalonamento de todos os níveis/classes do magistério, conforme plano de carreira hoje vigente e, que sobre o mesmo, incidiriam vantagens e gratificações.

De acordo com a 1ª Seção do STJ, não subsiste a fundamentação do TJRS, uma vez que não decorre da decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida no julgamento da ADI 4167, o entendimento de que a fixação do valor do piso nacional implica em reescalonamento dos níveis/classes do magistério estadual, nem de que sobre ele incidam as vantagens e gratificações, exatamente na linha do que vem sustentando a PGE em sua defesa.

Assim, o Tribunal de Justiça deverá apreciar novamente a questão. Neste julgamento, estarão em jogo R$ 17,5 bilhões de passivo referente ao período de 2011 a 2016, conforme demonstrativos da Secretaria Estadual da Fazenda, e, para o futuro, a estimativa equivaleria a R$ 350 milhões mensais na folha de

O Coordenador Adjunto da Procuradoria junto aos Tribunais Superiores, em Brasília, Procurador do Estado Nei Fernando Marques Brum, fez a sustentação oral, e o Coordenador da Procuradoria de Pessoal, Procurador do Estado Evilázio Carvalho da Silva, acompanhou o julgamento no STJ.

http://www.pge.rs.gov.br/ 

Young e CPERS na luta com a ação civil pública que trata do Piso Salarial do Magistério do Rio Grande do Sul

O escritório Young, Dias, Lauxen & Lima, na condição de jurídico que, em 2014, habilitou o CPERS/SINDICATO como amicus curiae na ação civil pública que trata do Piso Salarial do Magistério do Rio Grande do Sul, esteve presente nesta quarta-feira perante o STJ, no julgamento do recurso repetitivo No. 1426210, interposto pelo Estado do RS, na época do governo Tarso.

Nas argumentações do recurso do Estado, além de contestar o direito, a Administração Estadual procura convencer os Ministros do STJ de que as vantagens temporais e o Plano de Carreira não incidem sobre o piso.

O julgamento ainda não foi publicado, mas a 1a Seção do STJ, determinou o retorno do processo à origem para que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul pronuncie-se, de forma expressa, acerca da matéria.

O Ministro Gurgel Faria, ao proferir o julgamento, determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para que seja reapreciado o tema da incidência automática da adoção do piso salarial profissional em toda a carreira do magistério gaúcho, e ao reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações de acordo com o determinado pela lei local.

Em outras palavras, o STJ declarou que havendo lei local que trate da matéria, como é o caso do plano de carreira do magistério, a incidência do piso deverá ser automática.

Com efeito, o plano de carreira deve se aplicar sobre o piso em todos os níveis, desde o nível 1, com o escalonamento proporcional para os níveis superiores. Essa material foi tratada pela assessorial Young dentro deste processo quando contestamos o acordo do completivo do piso celebrado entre o governo Tarso e o MP, nos autos deste feito.

Os advogados da Young que acompanharam o julgamento no STJ, consideram um equívoco comemorar o mesmo como uma vitória para os trabalhadores.

Isso porque é necessário recordar que esta ação é uma ação repetitiva que está a atrasar a percepção do direito ao piso há mais de 2 anos e que reproduz toda a materia jurídica que já foi julgada em última instância pelo STF, em decisão proferida pelo Ministro Joaquim Barbosa, que contempla todos os aspectos do direito ao piso pelos trabalhadores em educação.

Além disso, o debate trata-se de descumprimento de lei federal assinada pelo então Ministro Tarso Genro e depois descumprida pelo próprio em seu governo.

O ingresso do CPERS/SINDICATO como terceiro interessado nesta ação só se deu por iniciativa da Young, Dias, Lauxen e Lima que foi contratada com urgência pelo CPERS justamente porque o escritório da época negou-se a fazer o recurso contra o governo Tarso e contra o completivo do piso elaborado pelo Governo Tarso junto com o MP.

O governo celebrou á época, dentro desta mesma ação, de forma inusitada, após a sentença de primeiro grau, um acordo prejudicial aos trabalhadores, que retirava direitos. Os mesmos direitos que agora estão sendo “comemorados” como uma vitória no julgamento. Ou seja, a sentença de primeiro grau desta ação não criou o completivo do piso, pelo contrário, deu direito a todos de receber o piso com a incidência do plano de carreira. Quem introduziu o debate de não pagar o piso sobre a integralidade do plano de carreira foi o próprio governo da época no acordo do completivo como forma de economizar em cima do direito dos educadores.

Vendo que estava ocorrendo uma retirada de direitos dentro deste processo, a assessoria Young, já então contratada, orientou a direção anterior do CPERS, a ingressar como amicus curiae, pois sem isso, sequer o CPERS estaria hoje participando desta ação que versa sobre interesse da categoria e sequer poderia peticionar na causa.

A decisão de ontem, é apenas mais um capítulo negativo para os trabalhadores que estão com todos os seus processos individuais parados por força desta ação e que, além de não receberem o piso nos governos anterior e neste, sequer tem o direito de executar o que lhe é devido, numa "chicana" jurídica inteligente, que protela o pagamento e a busca deste, até o término da uma ação coletiva que, convenhamos, sequer precisava existir.

Com isso, tanto o governo anterior quanto o atual, de Sartori, estão a beneficiar-se deste expediente, e vão “jogando” com os recursos no judiciário, adiando o início do pagamento do piso e impedindo que se cobre o passado e se implante o presente.

Entendemos, portanto, que nada há o que comemorar como vitória, numa ação que está segurando direito declarado pela instância máxima do STF, numa categoria que hoje recebe até mesmo seus salários parcelados.


http://young.adv.br/noticias.php?idNoticia=90 




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