STF para suspender lei RPVs
OAB/RS irá ao STF pela suspensão imediata dos efeitos da lei que reduz as RPVs
A mobilização da cidadania na Assembleia Legislativa, mesmo com as restrições de acesso, garantiu o adiamento da votação por sete semanas consecutivas e repercutiu na aprovação apertada do PL 336/2015 por 25 a 24 votos.
Com a aprovação do projeto de redução das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) pela Assembleia Legislativa (ALRS), nesta terça-feira (10), a Ordem irá ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade vai aguardar a sanção da lei pelo Governo do Estado, em até 15 dias, para deliberação da matéria pelo Conselho Pleno da OAB/RS. A ação no STF será acompanhada de pedido de liminar para a suspensão imediata dos efeitos da lei.
Confira e anote o nome dos deputados que votaram a favor e contra o PL das RPVs
Novamente presente nas galerias do Parlamento com um grande número de advogados, o presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, frisou que a mobilização da cidadania nas galerias, mesmo com as restrições de acesso, garantiu o adiamento da votação por sete semanas consecutivas e repercutiu na aprovação apertada do PL 336/2015 por 25 a 24, com voto de minerva do presidente da ALRS. “É um calote nos cidadãos-credores! O STF já declarou em decisões que os Estados não podem legislar sobre RPVs depois de 2010. Surdos com as vozes das ruas, os parlamentares desrespeitaram decisões judiciais e atenderam um pedido simplista do Poder Executivo”, afirmou Bertoluci.
Na avaliação do presidente da OAB/RS, 25 deputados rasgaram a Constituição Federal, produzindo uma lei em vão e inconstitucional. “Porém, a proposta original do Executivo não passou! A nossa pressão repercutiu em alterações importantes na matéria aprovada. Não é um texto ideal, por isso vamos ao STF contra a integralidade da lei”, adiantou Bertoluci.
O texto original do Executivo previa a redução das RPVs de 40 (R$ 31.520) para sete salários mínimos (R$ 5.516), mas o Governo cedeu para 10 salários mínimos (R$ 7.880). Acima desse valor, a dívida se transforma em precatório. Outra emenda aprovada pela mobilização da cidadania excluiu da nova lei as RPVs que já tenham decisão transitada em julgado, mantendo 40 salários mínimos e, uma terceira, retirando do texto original item referente à renúncia ao crédito excedente.
Entretanto, mais uma emenda ao PL 336/2015 revogou a Lei Estadual 13.756/2011, que limitou o montante anual de valores a serem saldados em 1,5% das receitas líquidas. “Em 2011, ajuizamos a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4668, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, contra esse limitador de pagamentos em 1,5%, pois entendemos que os valores são muito baixos. Agora, o Executivo nada vai pagar! O que já era ruim, ficou ainda pior para os cidadãos-credores”, alertou Bertoluci.
Lamachia: luta da OAB/RS e violação de direitos
O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destacou que a entidade será ágil para o ajuizamento da ação no STF, como em 2011. “Não temos bandeiras partidárias! Já havíamos nos colocado contra a redução das RPVs para 10 salários mínimos no governo anterior, em dezembro de 2013. À época, durante reunião com líderes de todas as bancadas partidárias da ALRS, o Estado cedeu à mobilização da OAB/RS e retirou o projeto de tramitação sem necessidade de ir ao plenário. A alteração das RPVs, além de inconstitucional, vai aumentar a fila dos precatórios e a dívida de R$ 9 bilhões junto aos cidadãos-credores, pois já somos o segundo maior devedor do País”, reiterou Lamachia, ressaltando que “a Ordem atuou como advogada da cidadania”.
Lamachia ainda reforçou a luta da OAB/RS ao longo de dois meses no Parlamento. “Os dirigentes da seccional percorreram os gabinetes de todos os deputados, reunimos instituições, apresentamos tecnicamente a violação de preceito constitucional que este projeto representa e conseguimos que o projeto não fosse votado por sete vezes”, avaliou Lamachia.
Cronologia da mobilização da OAB/RS
Desde o início do mês de setembro, a Ordem gaúcha vem tratando do tema com intensidade. A entidade oficiou a ALRS, o Tribunal de Justiça e os 55 deputados estaduais, manifestando contrariedade ao projeto. Tendo ido à votação no Legislativo, a OAB/RS se faz presente, desde a sessão plenária de 22 de setembro, em todas as votações subsequentes (29 de setembro, 06 de outubro, 13, 20 e 27 últimos e 03 de novembro), para garantir a retirada do projeto da pauta.
Ao governador do Estado, José Ivo Sartori, Bertoluci requereu a retirada do PL 336/2015 de tramitação depois de sete sucessivos adiamentos de votação pela Assembleia Legislativa.
Deputados
Desde o início da mobilização, foram feitas reuniões com os deputados de todos os partidos: Jorge Pozzobom (PSDB), presidente da Frente Parlamentar da Advocacia; Alexandre Postal (PMDB), líder do governo na ALRS; Frederico Antunes (PP), presidente da Frente Parlamentar de Precatórios; pelo PT, Luiz Fernando Mainardi, Tarcísio Zimmermann, Valdeci Oliveira, Adão Villaverde e Stela Farias; pelo PMDB, Tiago Simon e Ibsen Pinheiro; Any Ortiz (PPS); Pedro Ruas (PSOL); Ronaldo Santini (PTB) e Eduardo Loureiro (PDT), além do presidente estadual do PP, Celso Bernardi.
Notas de repúdio e atuação das subseções
Ainda em setembro, a diretoria da Ordem gaúcha publicou nota de repúdio (link da nota) ao PL 336/2015. O Colégio de Presidentes da OAB/RS, realizado em Rio Grande no final de setembro e que reúne os dirigentes das 106 subseções do Estado, manifestou, por unanimidade, repúdio à proposta de redução das RPVs. Uma nota do Colégio foi divulgada. Os presidentes das subseções estão postulando a rejeição do projeto junto aos deputados estaduais das suas regiões.
Em 2013, atuação e vitória da OAB/RS
Em dezembro de 2013, o Executivo também apresentou projeto para reduzir o limite de pagamento de RPVs de 40 para 10 salários mínimos. À época, durante reunião com líderes de todas as bancadas partidárias da ALRS, o Governo do Estado cedeu à mobilização da OAB/RS e retirou a proposta de tramitação.
Inconstitucionalidade das RPVs desde 2011
Em 2011, a OAB/RS ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4668, contra a Lei Estadual 13.756/2011, que restringiu a sistemática de pagamento das RPVs. A ação tem parecer da Procuradoria-Geral da República quanto à inconstitucionalidade dos dispositivos que aumentam o prazo para o pagamento das RPVs de 60 para 180 dias e, principalmente, que limitam o montante anual de valores a serem saldados em 1,5% das receitas líquidas.
Fonte: OAB/RS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/oabrs-ira-ao-stf-pela-suspensao-imediata-dos-efeitos-lei-que-reduz-as-rpvs/38696