Sobre extinção de escola

Sobre extinção de escola

Conselhos de educação e comunidade podem passar a ser ouvidos sobre extinção de escola

Gorette Brandão | 01/03/2016, 

A comunidade e os conselhos de educação poderão passar ser ouvidos obrigatoriamente a respeito da extinção de escolas de educação básica pública, conforme determina projeto (PLS 10/2012) aprovado pela Comissão de Educação, Esporte e Cultura (CE) nesta terça-feira (1º). 

O texto estabelece que os conselhos e comunidades devem ser consultados também sobre o destino a ser dado aos prédios e a outros bens da unidade. No caso de venda ou aluguel das instalações, os recursos deverão obrigatoriamente ser destinado aos órgãos de educação, para a manutenção e desenvolvimento do ensino público.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, senador Douglas Cintra (PTB-PE), ao projeto do ex-senador Vital do Rêgo. Atualmente, cabe apenas às secretarias de Educação decidir sobre o fechamento de escolas e reestruturação das redes.

A proposta original não fazia referência sobre consulta à comunidade afetada pela decisão de fechamento das escolas, ou seja, os alunos e suas famílias. Porém, pelo texto, a extinção ou reestruturação na oferta de ensino dependeria de efetiva aprovação do conselho de educação de referência, municipal ou estadual.

Já Douglas Cintra optou pela prévia consulta ao respectivo conselho, com extensão dessa iniciativa também à comunidade. A seu ver, o envolvimento dos conselhos e da comunidade confere caráter mais democrático ao processo, pois assim é possível “contemplar maior gama de opiniões”, evitando que aspectos puramente administrativos e financeiros sejam observados na tomada de decisão.

Resolução 329 de 13 de maio de 2015 do RS     clique aqui

Altera a Resolução CEEd 320 de 18 de janeiro de 2012, no que se refere a cessação de funcionamento de curso nas escolas do campo, indígenas e quilombolas.

Especulação imobiliária

Na justificativa do projeto, o autor observa que as novas exigências estabelecidas para ensino, inclusive a oferta de educação integral, têm levado à construção de novas escolas, com extinção de outras, demolições e reestruturação de espaços. Segundo ele, esses movimentos, em si positivos, nem sempre são feitos segundo os interesses da educação e da aprendizagem dos alunos.

“Tem acontecido, inclusive, que escolas sejam extintas e os terrenos de seus prédios sirvam à especulação imobiliária, com prejuízo não somente das finanças públicas como da própria qualidade da educação. Outras vezes, crianças e adolescentes com anos de matrícula numa escola ficam privados de vagas e têm que se sujeitar à troca de ambientes, a uma ressocialização forçada, a empreender quilômetros de novos percursos”, observa.

Para Cintra, consultas à comunidade afetada no eventual fechamento de uma unidade de ensino, assim como a manifestação do respectivo conselho de educação, são de fato critérios “democratizantes”. Ele considera igualmente relevante a regra que destina unicamente à manutenção do ensino as eventuais receitas de aluguel e venda de prédios.

— Uma medida assim deve representar uma forma de conter a especulação — acredita.

O relator chama atenção para o fato de que, em decorrência dos processos de reestruturação, muitas vezes ocorrem alterações prejudiciais aos estudantes, como transferências para escolas distantes, separação de irmãos e rupturas em projetos pedagógicos.

Tramitação

A matéria será submetida na próxima semana a votação em turno suplementar, com possibilidade de recebimento de emendas ao texto. Como decisão na comissão é terminativa, o texto seguirá depois diretamente para exame na Câmara dos Deputados, a menos que haja recursos para que a decisão final no Senado seja em Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/03/01/conselhos-de-educacao-e-comunidades-podem-passar-a-ser-ouvidos-sobre-extincao-de-escolas 

 

Ementa:
Insere parágrafo no art. 15 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, para regular a extinção de unidades escolares da educação básica públicas e o destino de seu patrimônio.


Explicação da Ementa:
Acresce parágrafo único ao art. 15 da Lei nº 9.394/96 (estabelece as diretrizes e bases da educação nacional) para dispor que as unidades escolares públicas de educação básica somente poderão ser extintas ou sofrer reestruturação de sua oferta de escolarização mediante aprovação do conselho de educação do respectivo sistema, sem prejuízo para a continuidade dos estudos de seus alunos e observada a destinação total da receita da venda ou aluguel de seu prédio ao órgão responsável pela educação, para a manutenção e desenvolvimento do ensino público.




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