Servidores no RGPS
ABAIXO RESUMO SOBRE DIREITOS E DE QUEM É FILIADO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA- PALESTRA QUE ANTECEDEU O DEBATE SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA QUE VEM AÍ PARA ACABAR COM DIREITO DOS SERVIDORES
DIREITOS DOS SERVIDORES JUNTO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS
LEGISLAÇÃO PRINCIPAL : Lei Federal 8213/91 – Artigo 201 – da Constituição Federal - RGPS
Teto do RGPS no ano de 2016 é de R$ 5.189,82 - O RGPS o valor do Auxílio Reclusão é em 2016 R$ 1.212,64 -
BENEFÍCIOS:
I - Quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição;
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença (91%);
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
PENSÃO -NOVAS REGRAS – LEI 13.135/2015 - De acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:
1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;
2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;
3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;
4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;
5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;
6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.
II - Quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
- AUXÍLIO ACIDENTE: Natureza indenizatória. Capacidade reduzida. Cessando se findar a sequela ou após aposentadoria
- CARÊNCIA:
Auxílio acidente - não há carência
- Invalidez e auxílio doença: 12 meses
- CARÊNCIA:
Aposentadoria por tempo de contribuição - 180 meses ou 15 anos + a fórmula 85/95, com no mínimo 30 anos de contribuição para mulher e 35 anos de contribuição para o homem
- CARÊNCIA: Aposentadoria por idade: 180 meses ou 15 anos
- CARÊNCIA: Aposentadoria Especial: 180 meses ou 15 anos
- CARÊNCIA: Salário Maternidade - Para gestação de 09 meses a carência é de 10 meses - da data do nascimento
Art. 51. Lei Federal nº 8213/91: A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória...
Salário família em 2016
- Valor de R$ 41,37 para quem ganha até R$ 806,80 /
- Valor de R$ 29,16 para quem ganha de R$ 806,81 a R$1.212,89 - por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou maior inválido
- - Se não tiver pago 18 contribuições o direito ao auxílio reclusão durará apenas 04 meses - 02 anos de relacionamento
- Art. 58 - Lei 8213/91: O formulário para comprovar exposição a agentes nocivos: Perfil Profissiográfico Previdenciário
- Pensão por morte: Houve alterações através da Lei nº 13.135/2015 teve alteração na pensão. Fixados vários requisitos
- Requisitos: 18 anos de contribuição e 24 meses de casamento ou de união estável
- Se um dos dependente for menor de 21 anos - ele receberá a pensão até 21 anos
Auxílio doença: R$ 91% do salário limitado à média de 12 meses - Aposentadoria por invalidez - 100% -Não tem fator previdenciário
- Aposentadoria Especial: 100% e não tem fator previdenciário
- Aposentadoria por idade: 70% + 1% a cada grupo de 12 contribuições-- Atentar para fórmula 85/95 - transição - não tem incidência de fator previdenciário na formula
- Mas se utilizar o EPI? Reduz os riscos - mas não extingue tais riscos - Sobretudo pessoal da saúde
- Requerendo pensão por morte até 90 dias - pagamento retroage à data do óbito - depois de 90 dias - da data de entrada
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2016
Salário-de-Contribuição (R$) | Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS |
até 1.556,94 | 8% |
de 1.556,95 até 2.594,92 | 9% |
de 2.594,93 até 5.189,82 | 11% |
Valdecy da Costa Alves
http://valdecyalves.blogspot.com.br/