Sem proposta, ocupação continua
Juíza determina ‘apoio da Brigada Militar para liberar o acesso ao CAFF’
16/jun/2016, 12h21min
Da Redação
A juíza Andréia Terre do Amaral, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, expediu novo mandado com urgência para cumprimento da decisão liminar publicada no início da madrugada desta quinta-feira (16), após não haver acordo entre representantes do magistério e do Governo do Estado, na audiência de conciliação promovida pelo Poder Judiciário, na tarde de quarta-feira. A magistrada deferiu parcialmente a liminar “apenas para o efeito de garantir o acesso a todos ao imóvel ocupado, restando proibida qualquer medida que prejudique o exercício das atividades no prédio”. A juíza determinou o apoio da Brigada Militar para que auxilie no cumprimento da medida no Centro Administrativo do Estado (CAFF).
Andréia Terre do Amaral disse que “por mais relevante que seja a pauta reivindicatória dos professores e demais ocupantes do CAFF, a experiência democrática não se afigura legítima quando agasalha apenas o direito de uma das partes em conflito”. “A educação básica de qualidade, a valorização dos servidores, condições materiais adequadas são louváveis objetivos perseguidos não apenas pelos autores, mas por toda a sociedade. Ocorre que há interesses outros, não mais nem menos relevantes, mas igualmente públicos, que são aqueles assegurados por servidores que prestam serviços no espaço público ocupado pelos demandados. O Centro Administrativo abriga a grande maioria das secretarias de Estado, e cada dia de paralisação acarreta prejuízos financeiros vultosíssimos em prejuízo de todos com grave violação ao princípio da continuidade de serviço público”, argumentou a juíza.
Ela também determinou o envio do processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Capital para nova tentativa conciliatória entre as partes.
(*) Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS)
http://www.sul21.com.br/jornal/juiza-determina-apoio-da-brigada-para-liberar-acesso-ao-caff/