Sartori age na ilegalidade
GOVERNO DO ESTADO DESCUMPRE ORDEM JUDICIAL E AGE NA ILEGALIDADE
Mês a mês os servidores do executivo estadual têm vivenciado o parcelamento dos seus salários de forma ilegal e inconstitucional. O Governo do Estado vem aplicando o parcelamento desde março de 2015, levando os servidores e integrantes da categoria da educação a uma situação humilhante e desesperadora. Além de afetar os compromissos financeiros do dia-a-dia, transmite o sentimento de desvalorização e desmotivação do servidor público, este que executa papel essencial para o bom funcionamento da sociedade.
Sempre atento aos interesses da categoria, o CPERS/Sindicato ingressou, ainda em março de 2015, através de sua assessoria jurídica, com medida judicial contra o parcelamento dos salários da categoria. O Mandado de Segurança recebeu o número 70063914865.
Em setembro de 2015 foi deferido o pedido liminar para determinar o pagamento dos salários da categoria de forma integral e até o último dia do mês do serviço prestado. A decisão destacou o caráter alimentar do salário e a ilegalidade do procedimento adotado pelo Governo do Estado, em clara violação à Constituição Estadual.
Em razão dos sucessivos parcelamentos efetivados pelo Governo do Estado, em claro desrespeito à ordem judicial emanada do Tribunal de Justiça do Estado, o CPERS/Sindicato, em março de 2016, denunciou o Sr. Governador José Ivo Sartori junto ao Ministério Público Estadual por crime de improbidade administrativa por descumprimento de ordem judicial e por efetuar gastos com publicidade em detrimento do pagamento integral dos salários. Em setembro de 2016 o CPERS/Sindicato realizou ato em frente à sede do Ministério Público Estadual cobrando providências quanto ao andamento da denúncia de crime de improbidade do Sr. Governador.
Da mesma forma, reiteradas vezes comunicou nos autos do Mandado de Segurança o descumprimento da ordem judicial, requerendo a aplicação de multa e de responsabilização criminal do Sr. Governador.
Em setembro de 2016, o Tribunal de Justiça do Estado chancelou a liminar concedida anteriormente e por maioria esmagadora de votos reconheceu a ilegalidade no proceder do Governo e determinou, por decisão do Órgão Pleno do Tribunal de Justiça, o pagamento integral dos salários da categoria da educação representados pelo CPERS/Sindicato.
No entanto, parece que a Constituição Estadual e a decisão judicial do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado nada valem para o Sr. Governador. Em manifestações na imprensa já deu a entender que os salários do corrente mês serão novamente parcelados, incorrendo em crime de desobediência, conforme a lei que trata do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/09), sem prejuízo de eventual incidência de crime de responsabilidade a ser apurado pelo Ministério Público, denúncia já formulada pelo CPERS.
A Constituição Estadual prevê no art. 84, §1º, inciso II a possibilidade de impedimento do Governador do Estado em caso de crime de responsabilidade. Já a Constituição Federal, em seu artigo 85, incisos V e VII descreve como crime de responsabilidade os atos que atentem contra a probidade administrativa e contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Para que o Sr. Governador cumpra com seus compromissos, com a Constituição Estadual e com a decisão judicial o CPERS/Sindicato irá tomar todas as providências cabíveis de forma que se restitua a legalidade no âmbito estadual. Por isso não descarta um pedido de impedimento do Sr. Governador pela caracterização dos seus atos como crime de responsabilidade.
Porto Alegre, 08 de setembro de 2016.
Buchabqui e Pinheiro Machado Advogados Associados