Salário-Famíla 2017

Salário-Famíla 2017

Previdência: Benefício Salário-família tem novos valores para 2017

16 jan 2017 

 

Através da Portaria MF nº 08/2017 foi publicada a tabela com o valor do salário-família, a partir de 1º/01/2017:

REMUNERAÇÃO

QUOTA

Até R$ 859,88

R$ 44,09

A partir de R$ 859,89 até R$ 1.292,43

R$ 31,07

Acima de R$ 1.292,43

Não tem direito

Portaria MF nº 08, de 13/01/2017 foi publicada no DOU em 16/01/2017.

 

Fonte: LegisWeb

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=17638 

 

Previdência: Publicada Tabela INSS 2017

16 jan 2017 

Através da Portaria nº 8/2017 o Ministério da Fazenda divulgou a Tabela de Contribuição dos Segurados Empregados, Empregados Domésticos e Trabalhadores Avulsos para 2017.

Tabela vigente para fatos geradores a contar de 01/01/2017.

Salário-de-Contribuição (R$)

Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS

Até 1.659,38

8%

De 1.659,39 até 2.765,66

9%

De 2.765,67 até 5.531,31

11%

Portaria MF nº 08, de 13/01/2017 -DOU de 16.01.2017.

Fonte: LegisWeb

 

Trabalho: Tabela Seguro-desemprego 2017

16 jan 2017 

O Ministério do Trabalho divulgou a tabela de Seguro-desemprego para o ano de 2017.

TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO
SEGURO-DESEMPREGO - JANEIRO/2017

Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:

FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até R$ 1.450,23

Multiplica-se o salário médio 0.8 (80%).

De R$ 1.450,24 até

R$ 2.417,29

O que exceder a R$ 1.450,23 multiplica-se por

0.5 (50%) e soma-se a R$ 1.160,18

Acima de R$ 2.417,29

O valor da parcela será de R$ 1.643,72,

Invariavelmente.

O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
Salário Mínimo: R$ 937,00.

Esta tabela entra em vigor a partir do dia 11/01/2017.

 A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem: 

1.     Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses; 

2.     Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;  

3.     Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.

4.      Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.

Fonte: www.trabalho.gov.br

Fonte: LegisWeb

 




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