Salário-Famíla 2017
Previdência: Benefício Salário-família tem novos valores para 2017
16 jan 2017
Através da Portaria MF nº 08/2017 foi publicada a tabela com o valor do salário-família, a partir de 1º/01/2017:
REMUNERAÇÃO |
QUOTA |
Até R$ 859,88 |
R$ 44,09 |
A partir de R$ 859,89 até R$ 1.292,43 |
R$ 31,07 |
Acima de R$ 1.292,43 |
Não tem direito |
A Portaria MF nº 08, de 13/01/2017 foi publicada no DOU em 16/01/2017.
Fonte: LegisWeb
https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=17638
Previdência: Publicada Tabela INSS 2017
16 jan 2017
Através da Portaria nº 8/2017 o Ministério da Fazenda divulgou a Tabela de Contribuição dos Segurados Empregados, Empregados Domésticos e Trabalhadores Avulsos para 2017.
Tabela vigente para fatos geradores a contar de 01/01/2017.
Salário-de-Contribuição (R$) |
Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS |
Até 1.659,38 |
8% |
De 1.659,39 até 2.765,66 |
9% |
De 2.765,67 até 5.531,31 |
11% |
Portaria MF nº 08, de 13/01/2017 -DOU de 16.01.2017.
Fonte: LegisWeb
Trabalho: Tabela Seguro-desemprego 2017
16 jan 2017
O Ministério do Trabalho divulgou a tabela de Seguro-desemprego para o ano de 2017.
TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO
SEGURO-DESEMPREGO - JANEIRO/2017
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:
FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO |
VALOR DA PARCELA |
Até R$ 1.450,23 |
Multiplica-se o salário médio 0.8 (80%). |
De R$ 1.450,24 até R$ 2.417,29 |
O que exceder a R$ 1.450,23 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 1.160,18 |
Acima de R$ 2.417,29 |
O valor da parcela será de R$ 1.643,72, Invariavelmente. |
O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
Salário Mínimo: R$ 937,00.
Esta tabela entra em vigor a partir do dia 11/01/2017.
A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem:
1. Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
2. Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;
3. Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.
4. Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.
Fonte: www.trabalho.gov.br
Fonte: LegisWeb