Retorno de ex-segurados
Nova lei do IPE-Saúde oportuniza o retorno de ex-segurados como optantes
Os ex-segurados do IPE-Saúde que perderam o prazo para optar por permanecer no sistema de assistência à saúde, têm uma nova oportunidade de solicitar a inclusão, a partir da Lei Complementar nº 15.145, que dispõe sobre o Sistema IPE-Saúde. A solicitação deve ser feita presencialmente nos escritórios e agências do IPE no interior e na sede em Porto Alegre até o dia 8 de maio.
De acordo com o art. 45 da referida lei, os ex-segurados que perderam esta condição no período entre 1.º de janeiro de 2017 e a data da publicação, 6 de abril de 2018, tem 30 (trinta) dias, a contar da vigência da presente Lei Complementar, para, na condição de optantes, se manifestarem pela adesão ao IPE Saúde, mediante as seguintes condições:
I - solicitação por escrito, formulada no prazo previsto no “caput” deste artigo;
II - permanência como optante pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a fim de preservar o equilíbrio econômico financeiro e atuarial do IPE Saúde;
III - contribuição na forma prevista no inciso III do art. 2.º da Lei Complementar n.º 12.066/04, considerando-se como salário de contribuição a última remuneração percebida na função pública, respeitado o limite estabelecido no § 2.º do art. 5.º da referida Lei Complementar;
IV - quitação de eventuais débitos existentes em nome do optante junto ao Sistema IPE Saúde; e
V - observância dos prazos de carência previstos no art. 29 desta Lei Complementar.
O segurado Optante é aquele que ao perder o vínculo com o Estado ou com os Órgãos Conveniados ao IPE-Saúde, pode optar por permanecer no sistema de assistência à saúde.
Essa opção também se estende ao servidor público estadual que interromper o exercício de suas atividades funcionais sem direito à remuneração e sem perda da sua condição de servidor. É caso do servidor licenciado sem remuneração, cedido sem ônus ou afastado sem remuneração e o servidor contribuinte do RGPS em licença saúde.
Ainda, o dependente que perder o vínculo com o segurado por óbito ou separação, ou perder o PAC, e o ex-pensionista poderão permanecer no IPE-Saúde como Dependente Optante.
Shana Nazário
Assessoria de Comunicação