Renegociação das dívidas

Renegociação das dívidas

Oposição derrota governo e derruba contrapartida em texto sobre renegociação das dívidas

Base se desmobiliza e perde queda de braço por insuficiência de votos. Dispositivo determinava elevação da alíquota de Previdência Social dos servidores estaduais para 14% e, caso necessário, de alíquota adicional e temporária

Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Oposicionistas festejam em plenário a aprovação do destaque

Deputados contrários ao projeto que promove a renegociação das dívidas de estados em calamidade impuseram uma derrota ao governo Michel Temer ao conseguir a rejeição, por insuficiência de votos, de destaque apresentado pelo partido Solidariedade ao texto principal. O dispositivo excluiu do Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/2017 a contrapartida, imposta a estados que aderirem ao regime de recuperação fiscal, que determinava elevação da alíquota de Previdência Social dos servidores estaduais para 14% e, caso necessário, de alíquota adicional e temporária.

Para aprovar cada um dos destaques, os governistas precisam reunir ao menos 257 votos, por se tratar de um projeto de lei complementar. No entanto, com o avançar da sessão pela noite – e diante do compromisso de votar, já na manhã desta quarta-feira (26), o projeto que promove a reforma trabalhista –, a base governista se desmobilizou e só conseguiu alcançar 241 votos favoráveis. Por outro lado, revezando-se em plenário com críticas à matéria, deputados oposicionistas, independentes ou apenas contrários ao texto somaram 185 votos.

Mais cedo, deputados rejeitaram destaques e mantiveram quatro contrapartidas do projeto, aprovado em dia 18 de abril na forma do substitutivo do deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ). Patrocinado pelo Planalto, o PLP cria um regime de recuperação para estados em situação de calamidade fiscal. Para tanto, impõe contrapartidas como privatizações, congelamento de salários de servidores e redução de incentivos tributários.

O regime especial foi encomendado para três estados com o mais grave cenário de crise financeira atualmente, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. A adesão ao programa de renegociação das dívidas não é obrigatória, mas diversos estados também em situação de dificuldade de caixa podem recorrer à União para tentar resolver seus problemas.

Diante da derrota governista, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ainda tentou dar continuidade à sessão deliberativa. Mas, diante da renitência oposicionista, e diante do esvaziamento da sessão, encerrou os trabalhos em plenário, convocando os pares para a votação da reforma trabalhista. Neste instante, enquanto tentava executar os procedimentos de conclusão da ordem do dia, Maia teve a voz abafada por gritos de “fora, Temer” e festejos da oposição.

Grupo dos três

No último dia 12, este site mostrou que as exigências previstas no projeto de lei que institui o regime de recuperação fiscal dos estados, cuja votação vinha sendo recorrentemente adiada na Câmara, restringem ao Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais o direito de suspender por até seis anos os pagamentos das dívidas com a União em troca do ajuste nas contas públicas. Para se habilitar ao plano, o estado deve ter receita líquida anual menor que a dívida consolidada no ano anterior, comprometer pelo menos 70% da arrecadação com folha de pagamento e apresentar gastos já contratados maiores que as disponibilidades de caixa.

Apesar das dificuldades financeiras que atingem todas as unidades da federação, a assessoria técnica da Câmara concluiu que os demais Estados não se enquadram no diagnóstico previsto na versão final do projeto de lei apresentada pelo relator Pedro Paulo (PMDB-RJ). Para assinar o contrato de recuperação fiscal e ter direito a uma espécie de moratória das dívidas, o Estado deve cumprir as três exigências cumulativamente.

Para aderir ao plano, em contrapartida à espécie de moratória das dívidas, os estados devem aprovar um plano de privatização de estatais dos setores financeiro, de energia, saneamento e outros; reduzir para 10% da arrecadação o montante da renúncia fiscal; e realizar reformas nos regimes de previdências, com a implantação de fundos de pensão para servidores. Depois do prazo de 36 meses, renováveis por igual para fazer o ajuste fiscal, as dívidas dos estados com a União deverão voltar a ser pagas nas mesmas condições atuais.

A versão final do projeto de lei inclui no ajuste fiscal dos Estados e do DF, além do Executivo, fundações autarquias e outras entidades da administração indireta, os tribunais de Justiça e de contas, Ministério Público, defensoria pública, Assembleias legislativas e fundos públicos. Os governadores também devem suspender por até seis anos os reajustes salariais de servidores e o aumento nos valores de vantagens e benefícios indiretos pagos aos funcionários públicos.

Mais sobre renegociação das dívidas

 

http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/oposicao-derrota-governo-e-derruba-contrapartida-em-texto-sobre-renegociacao-das-dividas/ 




ONLINE
70