Rendimento de depósitos judiciais
TJ vai ceder rendimento de depósitos judiciais
Tribunal decide repassar 50% do valor para o governo; medida pode garantir cerca de R$ 1 bilhão em quatro anos
Marcus Meneghetti
Órgão Especial da Corte aprovou ajuda aos cofres do Poder Executivo por unanimidade
O presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, anunciou ontem à noite, após reunião com os 25 membros do Órgão Especial da Corte, que o Judiciário gaúcho vai ceder ao Executivo metade dos rendimentos dos valores dos depósitos judiciais depositados ? o que deve render cerca de R$ 1 bilhão ao governo do Estado em quatro anos.
A decisão foi aprovada por unanimidade. Agora, o Judiciário deve formular um projeto que será enviado para a Assembleia Legislativa. Mas, antes, Aquino pretende dialogar com os deputados estaduais, pois "não quer ser surpreendido com alguma emenda, afinal, o percentual cedido ao Executivo (50%) foi o que os desembargadores consideraram o limite da ajuda que o Judiciário pode dar".
Segundo estimativas do próprio TJ, o rendimento dos depósitos judiciais será de R$ 190 milhões em 2015; R$ 296 milhões em 2016; R$ 265 milhões em 2017; e R$ 293,5 em 2018. Os valores dos depósitos judiciais são recursos disputados em processos judiciais que ficam sob a tutela da Justiça, enquanto não sai uma decisão. Os valores ficam depositados no Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário, onde gera rendimentos para correção monetária e mais um lucro que é investido na infraestrutura do Judiciário.
Aquino afirmou ainda que a cedência desse valor não vai interferir nos serviços prestados pela Justiça. "Essa medida não vai significar a incapacidade do Poder Judiciário. Não vamos sofrer restrições que possam limitar nossas atividades. Apenas vamos deixar de fazer alguns investimentos em obras físicas", comentou.
O magistrado também mencionou que há outras medidas que estão sendo estudadas para ajudar na superação da crise financeira do Estado, como, por exemplo, a revisão do valor pago em RPVs (Requisições de Pequeno Valor). "O Rio Grande do Sul tem o índice de RPVs mais elevado do País, 40 salários-mínimos, o que é contraditório a um Estado pobre como o nosso", avaliou.
"Além disso, o Judiciário pretende dar a sua contribuição na questão da dívida ativa. Já estamos vendo junto com a Procuradoria-Geral do Estado o que é possível fazer para recebermos o expressivo montante dessa fonte", disse o presidente do TJ.
Quanto à proposta que aumenta o limite para o uso dos depósitos judiciais por parte do Executivo - de 85% para 95% -, Aquino se posicionou contra a proposta.
"É algo que não desejamos. Isso onera os cofres públicos. Mas a decisão, nesse momento de colapso das contas públicas, é do governador", ponderou, acrescentando que ainda tem dúvidas sobre a constitucionalidade de um eventual projeto para ampliar o uso dos depósitos judiciais.
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Salvação nos saques de depósitos judiciais
Antonio Augusto d'Avila
Podemos recorrer a empréstimos para muitos fins, desde investimentos até farras, inclusive sexuais. No entanto, por mais nobre, não podemos depender deles para o alimento do dia a dia. Se o fizermos, estaremos fadados a morrer de fome, ou pelo crescente peso da dívida ou pelo calote. Infelizmente, nosso Estado vem se alimentando com empréstimos e, só de juros, essas operações já abocanham recursos consideráveis. Nessa trilha, não haverá outro destino.
O eufemismo "saque de depósitos judiciais" não transforma a dura realidade. Quando há o reconhecimento da dívida (art. 29, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), o uso de recursos de terceiros é operação de crédito, dê-se o nome que se quiser dar. A falta de consentimento dos credores é apenas um agravante a mais: os senhores deputados não têm competência para autorizar tais saques. Para justificá-los, chegou-se à absurda pretensão de equiparar o governo estadual aos bancos, que também usam os depósitos dos correntistas. Dessa forma, a exemplo deles, bastaria manter uma reserva técnica. Mas de capital importância um diferencial: os bancos não consomem e não podem consumir tais recursos, eles apenas os emprestam, são meros intermediários. Tão ou mais grave o aspecto legal, a obtenção e a aplicação desses recursos foi feita à margem da lei: as disposições da LRF e da Constituição Federal exigem, além da autorização legislativa, a aprovação das operações de crédito pelo Ministério da Fazenda e proíbem a aplicação desses recursos em despesas de custeio (art. 32, § 1º, da LRF e art. 167, III, da CF).
Uma solução: quem sabe o governo não passa a incentivar a litigiosidade? Os gaúchos, que já são os campeões em nível nacional, aumentariam ano a ano suas contendas, e a Justiça se tornaria cada vez mais morosa. Assim, os depósitos seriam continua e crescentemente maiores que os levantamentos dos depósitos. Talvez, aí a nossa salvação.
Economista
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