Reingresso ao IPE Saúde

Reingresso ao IPE Saúde

Segurados poderão solicitar reingresso ao IPE Saúde

Sede do IPE Saúde em Porto Alegre.

Com a criação da autarquia IPE Saúde será possível que o segurado possa solicitar o reingresso no plano assistencial. A medida é prevista na Resolução 01/2018, que dispõe sobre o procedimento de reingresso ao Sistema IPE Saúde, de acordo com o art. 32 da Lei Complementar nº 15.145, de 05 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira (22).

Os segurados que solicitarem no prazo de até o dia 6 de outubro, a contribuição mensal será correspondente a 3,1% do salário.

As solicitações que ocorrerem após esta data terão contribuição mensal correspondente a 7,2% do salário de contribuição.

A inclusão no IPE Saúde é facultativa, assim como a possibilidade de reingresso, previstas respectivamente, nos arts. 31 e 32 da Lei Complementar nº 15.145/2018.

Para solicitar reingresso, o segurado deverá observar as seguintes condições:

  • solicitação por escrito (preencher formulário de Reingresso neste link);
  • permanência como segurado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses;
  • quitação de eventuais débitos existentes em nome do titular ou dos seus dependentes;
  • cumprimento dos períodos de carências estabelecidos no art. 29 da Lei Complementar nº 15.145/2018.

Períodos de carência para utilização de serviços – (art. 29 da LC nº 15.145/2018)

  • 60 (sessenta) dias para consultas e exames simples;
  • 90 (noventa) dias para os procedimentos ambulatoriais;
  • 180 (cento e oitenta) dias para internações clínicas e cirúrgicas, exames e procedimentos de alto custo;
  • 300 (trezentos) dias para assistência relativa à gravidez; e
  • 24 (vinte e quatro) meses para cobertura de doenças ou lesões, congênitas ou preexistentes.

É vedada a antecipação de valores para fins de liberação dos serviços assistenciais para os quais o usuário ainda esteja sujeito ao cumprimento de períodos de carência. 

São segurados todos aqueles que constam nos incisos do art. 9º da Lei Complementar nº 15.145, de 05 de abril de 2018.

* O reingresso não se aplica aos Optantes, que possuem regramento próprio.

A solicitação de reingresso deve ser realizada nos escritórios do IPE no interior, na agência em Porto Alegre, ou ainda por sedex, endereçada para:

Planos de Saúde – 7º andar

Av. Borges de Medeiros, 1945. Bairro Praia de Belas

CEP: 90110-900 - Porto Alegre - RS

 

Shana Nazário

Assessoria de Comunicação

Publicação 22.06.2018 




ONLINE
65