Regulamentação de aposentadoria
Plenário adia julgamento que discute omissão na regulamentação de aposentadoria especial
Os ministros julgarão se deve ser aplicado, por analogia, o regramento geral sobre aposentadoria especial previsto no artigo 57, da Lei 8.213/1991, inclusive para os casos anteriores à edição da Lei Complementar (LC) 142/2013, editada pela União com o objetivo de suprir a omissão sobre a aposentadoria especial do servidor com deficiência, ou se o parâmetro geral passará a ser específico, conforme a LC 142/2013, inclusive para os casos pretéritos à sua edição. Ainda não há nova data para o julgamento.
ADI 1197
Para o relator da ação, ministro Celso de Mello, “é clara a usurpação do poder de iniciativa do chefe do Executivo porque é matéria que diz respeito ao regime jurídico de servidores públicos. E mais do que isso, importa em aumento da despesa pública”, disse.
Fonte: STF, em 18/05/2017
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