Regras para o transporte escolar
Falta padronizar regras para o transporte escolar, indica estudo
De acordo com lei atual, as escolas não têm responsabilidade pelo serviço oferecido por empresas terceirizadas
Fonte: O Globo (RJ) 03 de novembro de 2015
Cintos de três pontos, monitor, lista de passageiros, limitadores de abertura de janelas, identificação do motorista, cadeirinhas para as crianças menores. Esses são alguns itens que, na avaliação da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), deveriam ser obrigatórios no transporte Escolar para garantir a segurança dos estudantes. A associação analisou 33 itens, de 28 empresas que fazem o translado de Alunos de 28 Escolas nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte. E verificou que não há unidade entre as legislações dos três estados. Apenas em São Paulo, por exemplo, a exibição da lista de passageiros é obrigatória.
De acordo com a lei, as Escolas não têm responsabilidade pelo transporte oferecido pelas empresas. A única exceção é quando o serviço é oferecido pela própria Escola.
— A Escola só pode ser responsabilizada se tem um transportador exclusivo ou quando ela mesma faz o transporte. Nos demais casos, não dá pra vincular a instituição, por exemplo, se houver um acidente no trajeto — diz Janaina Alvarenga, advogada especialista em direito do consumidor.
INFOGRÁFICO: Veja o resultado do teste
No Rio, onde o responsável por coordenar e fiscalizar o serviço é a Secretaria Municipal de Transportes do Município (SMTR), foram avaliadas dez empresas responsáveis pelo transporte de estudantes de dez instituições de Ensino das zonas Sul, Norte e Oeste da cidade. Todos os veículos analisados tinham a faixa amarela de identificação e estavam devidamente cadastrados na prefeitura. Também dispunham de dispositivos de quebra e remoção de vidros e janelas. Mas 30% não colocam à disposição dos Alunos um auxiliar acompanhante, uma espécie de monitor, que auxilia o embarque e atende às necessidades das crianças durante o percurso, conforme previsto em lei municipal, aponta a Proteste.
DENTRAN ADIOU PRAZO PARA CADEIRINHAS
E apenas 30% dos prestadores do serviço tinham afixada no veículo a identificação do motorista e do monitor. Vale destacar que esta não é uma exigência legal no Rio, apesar de garantir aos pais a tranquilidade de uma identificação clara e precisa da pessoa a quem entregam os filhos.
— Falta uma legislação mais rigorosa para garantir a segurança aos estudantes. Por isso, encaminhamos os resultados do nosso estudo ao Ministério da Educação (MEC) e ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), pedindo uma norma federal que torne obrigatória a presença de monitor Escolar e o uso apenas de veículo micro-ônibus, com adequação para transporte de crianças com deficiência — diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.
Entre as solicitações feitas pela associação estão questões polêmicas, como o uso de cadeirinha para crianças menores de sete anos e meio. Na semana passada, o Denatran suspendeu a obrigatoriedade de uso do cadeirinha, que estava prevista para entrar em vigor em fevereiro do ano que vem. O adiamento foi justificado pela necessidade dos fabricantes de ter mais tempo para adaptar as cadeirinhas aos cintos de segurança de dois pontos.
Nas empresas avaliadas no Rio, apenas três (SK Transporte, RT Transporte e RGR Transporte) já oferecem as cadeirinhas.
— Nós queremos cumprir a legislação, mas sentimos falta de um discussão mais profunda, estudando a viabilidade das novas soluções apresentadas pelos órgãos competentes — afirma Dielmo Lima, presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Escolar e afins do Estado do Rio (Sinterj).
Lima explica que outro clamor da sociedade, a adoção do cinto de três pontos em vans e micro-ônibus que fazem o transporte Escolar, também é de interesse dos profissionais do setor.
— Sem dúvida é mais seguro, mas não se pode fazer a adaptação em veículos que vêm de fábrica com cinto de dois pontos, pois as estruturas dos assentos e do assoalho não suportam esse tipo de modificação em caso de acidente — argumenta, justificando o fato de todos os prestadores de serviço analisados pela Proteste terem sido reprovados neste quesito.
Os prestadores do serviço foram unânimes em afirmar que uma possível mudança nas regras sobre o cinto de três pontos teriam de afetar, antes de tudo, a indústria automobilística. Segundo eles, não existe carro fabricado ou à venda no Brasil que seja permitido para o transporte Escolar e tenha este cinto em todos os assentos.
José Carvalhedo, da transportadora de mesmo nome, ressalta que não exibe o nome da empresa porque a medida não é prevista por lei. Ele também explica que não fixou a identificação do monitor e do motorista no carro por orientação da SMTR, que considera que expor esses dados compromete a segurança. Já a School Bus e a RT Transporte alegam que tal cartão de identificação está nos carros, mas em poder dos profissionais.
VISTORIA VENCIDA
Sobre pastas e mochilas não estarem acondicionadas em porta-malas, o que reduziria o risco de lesões em caso de acidente, José Carvalhedo, School Bus, CooperUpa e RT Transportes justificam que os carros não têm espaço para a acomodação da bagagem e, por isso, o material fica embaixo dos assentos, no corredor ou na poltrona ao lado do motorista. Todas as empresas dizem ter a lista de passageiros, ainda que não em mãos do motorista ou do monitor durante o trajeto.
A empresa Jorge Luiz Transporte Escolar afirmou que não comentaria o teste. A Transporte Legal Renata e Garriga não responderam ao GLOBO. A reportagem não conseguiu contatar a RGR Transportes e a empresa Tio Roberto e Tia Solange.
Segundo a SMTR, em 2014, foram registradas 624 infrações referentes a transporte Escolar no município do Rio, a maior parte por vistoria vencida. Em março deste ano, quando ocorreu o retorno às aulas, fiscais da secretaria estiveram em 28 Escolas e aplicaram 26 multas, 13 veículos foram rebocados para depósito e 27 foram lacrados por estarem com a vistoria vencida.
Cadeirinha na van escolar ainda gera polêmica
Equipamento passaria a ser obrigatório no transporte de estudantes em fevereiro, mas exigência deve ser remarcada a pedido dos motoristas
Fonte: Jornal da Câmara (DF) 30 de outubro de 2015
O possível adiamento para a entrada em vigor da medida que obriga o uso de cadeirinhas no transporte Escolar começa a provocar reações. Na quinta-feira da semana passada, a ONG Criança Segura e a Proteste Associação de Consumidores publicaram texto na internet lamentando a mudança de data, inicialmente prevista para 1o de fevereiro de 2016. As entidades informaram que vão pedir ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabeleça o mês de junho como prazo máximo para que seja feita a adoção dos equipamentos de segurança.
O anúncio do eventual adiamento foi feito pelo diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alberto Angerami, em audiência pú- blica promovida na quarta- -feira pelas Comissões de Educação (CE) e de Infraestrutura (CI) do Senado. Ele disse que levará à pró- xima reunião do Contran, no dia 17, a reivindicação dos motoristas de transporte Escolar, que querem a anulação da exigência.
Angerami não garantiu que a medida será derrubada, mas acredita que a data-limite será alterada para que o assunto seja melhor estudado. Na audiência, representantes dos motoristas afirmaram que não têm como cumprir a obrigação, considerada desnecessária por eles em razão do baixo número de acidentes no setor. Alegam que, desde 1997, quando entrou em vigor o Código de Trânsito Brasileiro, nenhuma criança morreu ou sofreu lesão grave sendo transportada por veículos Escolares legalizados e vistoriados. — Temos um serviço que é seguro e aprovado, com sinistralidade zero — afirmou o diretor da Associação Regional de Transporte Escolar de São Paulo, Jorge Salgado. Já a ONG Criança Segura e a Proteste consideram uma eventual anulação da medida um retrocesso.
“A forma mais segura de transportar crianças nos ve- ículos é na cadeirinha, pois ela é projetada de acordo com o tamanho da criança para retê-la no veículo, distribuir a força da colisão de forma igual pelo corpo e proteger partes frágeis do corpo da criança, como cabeça, pescoço e coluna”, afirma a coordenadora nacional da ONG, Gabriela Freitas, no texto publicado pelas entidades. Apesar de avaliar o adiamento da exigência, Alberto Angerami, do Denatran, concorda que a eficácia dos chamados dispositivos de retenção infantil está comprovada. — O Ministério da Saúde tem estatísticas que mostram diminuição de cerca de 30% dos acidentes com ferimentos graves para as crianças que estavam usando os equipamentos — disse na audiência.
De todo modo, Dário Berger (PMDB-SC) e Marta Suplicy (PMDB-SP), que também participaram do debate, elogiaram a decisão de tentar adiar a vigência da norma. Os senadores consideraram o argumento dos motoristas sobre o baixo índice de acidentes no setor. O Brasil possui cerca de 100 mil veículos de transporte Escolar legalizados e certificados. A grande maioria deles tem identidade visual explícita e tacógrafo, dispositivo que monitora a velocidade de veículos. Resolução O uso de cadeirinhas em carros de passeio particulares é obrigatório desde 2010. Com a Resolução 541/2015, o Contran estende a exigência para todo transporte Escolar, independentemente da classificação, categoria ou peso bruto do veículo. Continuarão dispensados de ter o equipamento os táxis, os veículos de transporte coletivo, carros de aluguel e os que pesam acima de 3,5 toneladas.
O descumprimento da nova exigência acarretará multa de R$ 191,54 por infração gravíssima, com retenção do veículo e sete pontos na carteira de habilitação do motorista. Mãe de duas crianças, de 1 ano e 8 meses e 4 anos, a figurinista Luiza Hagah acredita que a maioria dos pais evita colocar filhos menores de 5 anos em veículos Escolares, por motivos de segurança. Ela acha a cadeirinha fundamental. — Em freadas mais fortes e até mesmo quando o carro morre ou engasga a criança sofre um tranco. A cadeirinha segura a onda — elogia.
Alerta
Em agosto, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) fez um alerta sobre a mortalidade infantil no trânsito. Segundo a corporação, 1.200 crianças morreram nos últimos 5 anos nas rodovias federais devido a acidentes. Para a diretora-geral da PRF, Maria Alice Nascimento, o número de mortes só pode diminuir se o uso das cadeirinhas for adotado por mais pessoas. — Os condutores precisam entender que a utilização do bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação pode salvar a vida de seus filhos em um possível acidente. Desde 2010, a PRF já multou quase 60 mil motoristas de moto e carro transportando crianças em desacordo com a legislação.
Como usar os recursos do Transporte Escolar
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Subcontratações de serviços de transporte escolar devem estar previstas no edital e ter sua viabilidade comprovada |
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) enviou aos gestores de recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) orientações sobre contratação e subcontratação de serviços. O ofício esclarece aos gestores dos municípios, governos estaduais e do Distrito Federal que a contratação deve buscar a proposta mais vantajosa para a administração pública e deve seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela Lei 8.666/1993. Ele também indica que qualquer subcontratação deve estar prevista no edital e os gestores devem comprovar a sua viabilidade, para que a prestação de serviço de transporte seja de qualidade e sem aumento dos custos. O oficio completo pode ser acessado pelo site http://www.fnde.gov.br.
O Pnate transfere automaticamente recursos financeiros, sem necessidade de convênio, para custear qualquer despesa com o veículo utilizado no transporte de alunos da Educação Básica pública residentes em área rural. Os recursos também podem ser usados para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar. Para 2015, a previsão é de que o programa repasse R$ 594 milhões ao todo para atender 4,6 milhões de estudantes.
http://revistaescolapublica.com.br/textos/45/como-usar-os-recursos-do-transporte-escolar-355759-1.asp