Reforma do EM, inconstitucional
PELO JULGAMENTO DA AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA MP DA REFORMA DO ENSINO MÉDIO
Para: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
No apagar das luzes de 2016, o Procurador Geral da República (PGR) Rodrigo Janot emitiu, no dia 19 de dezembro, parecer contrário à Medida Provisória 746/2016, sobre a Reforma do Ensino Médio. O parecer da PGR aponta a inconstitucionalidade da proposta do governo - especialmente no que diz respeito ao não atendimento dos critérios de urgência e relevância como determina a Constituição Federal -, e desconstrói os questionáveis argumentos para justificar a celeridade e a adoção de uma MP para modificar a Educação brasileira.
Para pulverizar as alegações do Ministro Mendonça Filho, Janot assinala as contradições do documento. “Não parece aceitável nem compatível com os princípios constitucionais da finalidade, da eficiência e até da razoabilidade que tal matéria, de forma abrupta, passe a ser objeto de normas contidas em medida provisória, que atropelam do dia para a noite esse esforço técnico e gerencial do próprio MEC, em diálogo com numerosos especialistas e com a comunidade, ao longo de anos”. Janot também argumenta que, “por seu próprio rito abreviado, [a MP] não é instrumento adequado para reformas estruturais em políticas públicas, menos ainda em esfera crucial para o desenvolvimento do país, como é a educação”.
O parecer de Janot faz parte de análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 5.599, proposta pelo PSOL e também pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE). Segundo os proponentes, a norma viola os pressupostos exigidos pela Constituição para edição de medidas provisórias. Diante de incertezas pedagógicas, financeiras e jurídicas, espera-se que o Supremo Tribunal Federal (STF) jugue a MP do Ensino Médio inconstitucional e provoque um amplo debate na sociedade que enfatize, realmente, as escolhas dos secundaristas, qualidade de ensino e escola pública. Para que isso ocorra, a mobilização de educadores, estudantes, pais e demais simpatizantes é de suma importância.
Esta petição se dirige à Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Carmem Lucia e requer que dê prosseguimento à análise da matéria. Requeremos, ainda, que os Ministros se posicionem favoravelmente ao pedido da Procuradoria Geral da República anulando a Medida Provisória 746/2016 e todos seus efeitos, uma vez tendo sido aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República SEM QUE TIVESSE SIDO JULGADA PELO STF A AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE JÁ COM PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA.
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