Reforma contraria direitos

Reforma contraria direitos

A REFORMA DA PREVIDÊNCIA ATRAVÉS DA PEC 287/2016 - PROPOSTA QUE PRECISA SER TOTALMENTE REFORMADA - PROVOCA EMPOBRECIMENTO - TEM DISTORÇÕES TERRÍVEIS - VIOLA A DIGNIDADE HUMANA - ATENTA CONTRA O DIREITO À VIDA E CONTRARIA DIREITOS FUNDAMENTAIS...

 

A REFORMA DA PREVIDÊNCIA ATRAVÉS DA PEC 287/2016 - O QUE É EM LINHAS GERAIS: O Governo Federal é o responsável pelo rombo da previdência, pois deve mais de R$ 1 trilhão de verbas que utilizou do regime geral de Previdência Social (RGPS). Anunciou que aprovada a reforma, até 2027, em 10 anos, economizará 678 bilhões de reais com gastos previdenciários. Na verdade tirará, em direitos, de aposentados e pensionistas R$ 678 bilhões. Empobrecendo milhões e milhões de segurados. A AFIRMAÇÃO SERVE PARA TODOS AQUELES FILIADOS AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E A QUALQUER REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, SEJA MUNICIPAL, SEJA ESTADUAL, SEJA FEDERAL. Pois os dois regimes de previdência são irmãos siameses, agora irmanados pela desgraça. 

Importante dizer que respeitar o direito adquirido não é uma concessão do Governo. mas uma imposição constitucional. Na verdade, a reforma da previdência, pode se resumida a 03 princípios básicos:

PRIMEIRO: Retardar Concessão de benefícios, os segurados trabalharão muito mais tempo e se aposentarão mais tarde. Adiando seus planos. Resultando em diminuição de despesas para previdência, seja o regime geral, seja o regime próprio;

SEGUNDO: Os segurados contribuirão por mais tempo. Ficando mais tempo trabalhando, o primeiro efeito é contribuir por mais tempo. Resultando em aumento de receita para previdência e

TERCEIRO: Redução e extinção de benefícios. O maior exemplo da redução é o cálculo previsto na PEC 287/2016 para aposentadoria. Atualmente o cálculo prevê como valor inicial do benefício de aposentadoria, seja para o regime geral, seja para maioria dos servidores filiados ao regime próprio, 80% dos maiores valores do salário de contribuição. A partir da Emenda será de apenas 51% sobre os valores do salário de contribuição, só nessa redução, o prejuízo é maior que o prejuízo causado pelo fator previdenciário. Lembrando que o cálculo da pensão será reduzido, que a pensão poderá ser inferior ao salário mínimo (atentado ao direito à vida e à dignidade humana),e que está proibido cumular pensão com aposentadoria e com outra pensão. Extinguiram aposentadoria especial por risco de vida e por tempo de contribuição Abaixo tabela onde se resume no que no geral consiste a reforma da da previdência:

 
Tabela com resumo geral sobre a reforma previdenciária


O ROMBO FOI CAUSADO PELA MÁ GESTÃO DAS VERBAS PREVIDENCIÁRIAS E NÃO HÁ DÉFICIT NA PREVIDÊNCIA:
A União usou saldos da previdência para outros fins, que não pagar benefícios previdenciários. Deve ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) mais de R$ 1 trilhão de reais. Só com de dinheiro para construção de Brasília deve mais de R$ 570 bilhões de reais. Deve também mais de R$ 200 bilhões, por ter pago aposentadoria a agricultores, segurados especiais, com verbas da previdência,  nas últimas décadas, quando deveria ter pago com verbas do Tesouro Nacional. Deve bilhões e bilhões por ter transformado servidores federais celetistas em estatutários e nunca ter pago a diferença ao regime geral de previdência. E deve mais bilhões e bilhões por há mais de 20 anos ter criado a DRU (Desvinculação de Receitas da União) que permite atualmente usar a 30%de verbas de previdência para outros fins, que não pagar despesas previdenciárias.  Importante dizer que todos os governos há mais de 20 anos têm desviado verbas da previdência através da DRU. Portanto não há déficit previdenciário e o rombo é causado por má gestão do próprio governo.


CONCLUSÃO:  Algumas conclusões podem ser tiradas num primeiro momento se a Pec 287/2016 for aprovada como está:

1) O Governo calcula que economizará cerca de 678 bilhões reais em 10 anos. Economia de 2017 até 2027. Na verdade tirará tal valor dos direitos previdenciários de aposentados e pensionistas;

2) As regras do RPPS dos servidores públicos foram unificadas com as regras do RGPS. Razão porque nessa reforma os servidores públicos, filiados a regimes próprios de previdência, seja da União, seja dos Estados, sejam dos Municípios, serão os maiores perdedores. Basta dizer que sofrerão os mesmos efeitos da reforma mesmo pagando mais caro previdência, pois a contribuição do servidor é de 11%. Professores e mulheres perderam 05 anos, em se tratando de aposentar-se e tiveram a aposentadoria por idade aumentada em 15 anos, o fim da integralidade e adoção de teto do regime geral para todos os servidores filiados a RPPS;

3)  Que garantia os filiados à previdência, seja regime geral, seja regime próprio, terão que daqui pra frente o governo ficará ético, eficaz e vai gerir com seriedade e responsabilidade as verbas previdenciárias, sem fabricar mais rombos e sem desviar verbas da previdência para outros fins, que não para pagar benefícios previdenciários???

4) Em 16 dos mais pobres Estados brasileiros, os homens têm vida média de 70 e poucos anos. O que pode levar à afirmação que pagarão, no mínimo, um quarto de século de contribuição, para ficaram aposentados por apenas 05 anos. Segundo tabela do IBGE;

5) Que em 19 Estados do Brasil, a média de vida dos seus habitantes, incluindo homens e mulheres, está abaixo da média nacional. Em torno de 75 anos. Assim, a grande maioria da população, da maioria dos Estados da Federação, a população mais pobre, permanecerá no máximo, conseguindo se aposentar, permanecer aposentada por 10 anos, já que que a idade mínima será  de 65 anos para aposentar-se, caso a Pec 287/2016 seja aprovada.

O QUE FAZER A CURTO PRAZO:

1) A União pagar tudo o que deve à previdência social, RGPS;

2) extinguir a DRU de 30%;

3) Os municípios e estados da Federação pagarem o que devem de parcelamento ao INSS e aos fundos de previdências estaduais e municipais (RPPS);

4) Suspender qualquer votação da emenda 287/2016, que deverá ser totalmente reformulada, se ainda, depois das medidas sugeridas tiver razão para ser aprovada.

http://valdecyalves.blogspot.com.br/2016/12/a-reforma-da-previdencia-atraves-da-pec.html 

 




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