Recuperar dias em greve
Quem disse que o servidor da educação tem que recuperar dias em greve?
Por: Luiz Carlos Dias*
O tempo passa mas a situação continua a mesma, ou seja, nosso grande problema é a falta de comunicação.
Se você tem internet, acesse:
Lei 7.783 de 28 de junho de 1989 – leia todo o teor .
Depois acesse “ Mandado de Injunção do Supremo Tribunal Federal”.
Depois acesse “Professores não são obrigados a repor dias de greve – dever de classe”.
Em momento algum a Lei que regulamenta o direito de greve fala sobre reposição. Em seguida, o Supremo Tribunal Federal além de reconhecer o direito de greve dos servidores públicos, também proíbe o desconto dos dias .
Conclusão: submeter-se à recuperação dos dias parados é o mesmo que ser punido pelo uso de um direito.
Então por que sempre falam em recuperação?
Não é difícil entender: – Quando representantes dos grevistas e representantes do governo sentam para negociar o fim de uma greve, o governo é o primeiro a falar sobre a sua preocupação com os 200 dias letivos. Enquanto que os docentes também não querem que os alunos sejam prejudicados.
O problema é que depois da reunião a coisa muda, ou seja, a secretaria de educação e a maioria dos diretores, começam a tratar do assunto como se o profissional estivesse em dívida com a escola.
Afinal, quem é o responsável pela greve?
Sem dúvida alguma, prefeitos e governadores, ao deixarem de cumprir com as leis, acabam incentivando a greve. E, neste caso, seria de responsabilidade do governo garantir os 200 dias letivos, contratando profissionais para esse período atípico, que é o período da greve ou que esses contratados trabalhassem, por exemplo, nos sábados.
É muito louvável a preocupação com os 200 dias letivos, mas, existem várias observações:
Durante vários meses, algumas turmas ficaram sem aulas em diversas matérias, como ciências, geografia e outras. Como ficam a recuperação dessas aulas?
Na semana da Pátria, várias escolas ficaram pelo menos um dia sem aula. Durante o ano, as escolas ficam sem aulas por vários motivos como, festas, gincanas e outros eventos promovidos tanto pela secretaria de educação como também pela secretaria de esportes. E quanto aos Centros de Educação Infantil, a secretária de educação já promoveu alguns encontros com as educadoras e, nesses dias, os CEIs não funcionaram. É obvio que vão acontecer outros encontros com Escolas e CEIS promovidos pela secretaria de educação.
Recentemente, a secretaria de educação vem promovendo um encontro que vem sendo chamado de “outubro nas escolas”. Em cada dia, várias escolas ficam sem aula. E o motivo desse encontro é a secretária de educação expor para diretores, professores e funcionários, tudo aquilo que o governo vem fazendo e como pegou a situação do governo anterior. Prestar esclarecimento daquilo que está fazendo é problema de cada um, porém, não há nada que justifique comprometer o andamento normal das aulas para esclarecimentos políticos.
Em momento algum a secretaria de educação e a direção das escolas e CEIS falaram em alguma maneira para recuperar esses dias. Mas, quando a categoria fala em paralisação ou greve, a direção da escola vai logo alertando que tem que cumprir com os 200 dias letivos, que as crianças não podem ser prejudicadas. Conclusão: – Está bem claro que a preocupação com a LDB e o MEC acontece só quando o trabalhador resolve recorrer ao seu direito.
Convém lembrar também que, em se tratando de escola, o assunto é o conteúdo e não a quantidade de dias ou horas. Talvez por esta razão, aqueles meses em que algumas turmas ficaram sem aulas por falta de professores, seja justificado por uma recuperação durante o período normal de aulas.
Então por que esse período de greve não pode ser recuperado nos dias normais?
Qual a necessidade do funcionário de apoio recuperar dias sem aluno?
Qual a necessidade de recuperar na hora de almoço?
Qual a necessidade de ficar 1 hora a mais no final do expediente?
Qual a necessidade das educadoras dos Centros de Ensino Infantis ter que recuperar horas?
É preciso ficar bem claro tanto para a secretaria de educação quanto para todos os diretores(as) o seguinte: – Greve é um direito. Portanto, a reposição dos dias, ou melhor, do conteúdo, só pode ser feita através de comum acordo. E, se não houver acordo, não pode haver reposição. Além disso, quando falamos em acordo não é a secretária de educação que indica os dias. Acordo numa escola é feito entre a direção e os profissionais. Essa reposição pode ser feita nos sábados, domingos, feriados ou durante os dias normais. Também não é para fazer tantos dias ou tantas horas aos olhos da secretaria de educação. Em um acordo, vale aquilo que foi acordado.
Funcionários dizem que algumas diretoras alegam que a greve foi julgada ilegal e que o sindicato está com seu registro suspenso. Essa é uma forma de induzir o funcionário a sentir-se na obrigação de pagar os dias em greve.
Novamente faltou a comunicação para essas diretoras no sentido de fazer com que elas entendam o seguinte:
Quando você recebe uma cobrança de algo que você já pagou, o que faz? – Não faz nada, pois o próprio documento, normalmente, vem dizendo que até aquela data não havia registro daquele pagamento. Depois, no final do documento, tem uma observação: – “ caso o pagamento tenha sido efetuado, desconsiderar o presente”. Veja que a decisão foi publicada no dia 13/09, enquanto que a greve já havia sido suspensa no dia 02/09. Outra observação, é que a Lei 7.783 em seu art. 10 não cita a escola como atividade ou serviço essencial.
Quanto ao registro do sindicato é preciso entender que, no estado democrático, quem decide qual vai ser o representante de uma categoria é a própria categoria. Qualquer classe de trabalhadores pode ser representada também por um grupo ou comissão desde que sejam reconhecidos.
E quanto à suspensão do registro sindical, exposto no documento exibido pelo governo, nada tem haver com os núcleos. E se os diretores prestarem atenção, o sindicato continua lutando na capital, pelos direitos dos profissionais do município e do estado.
Conclusão: – Parece que a secretaria de educação não está entendendo o sentido da palavra acordo. E, desta forma, vem conduzindo a conversa como se os servidores tivessem obrigação em repor esses dias. Parece que não entenderam que esta dívida é do governo. Se você for ameaçado de ter o seu ponto cortado por causa da greve, lembre-se de que, no estado democrático, existem o Ministério Público e a Defensoria Pública, para ouvirem seus argumentos e aplicar a Lei. E mais, em um processo conjunto, o advogado cobra apenas um honorário para o questionamento com várias pessoas, e, desta forma, o valor fica bem acessível, pois será dividido entre os reclamantes. Quanto maior o número de reclamantes, menor será o valor para cada um. O trabalhador não pode ser punido pelo uso de um direito.
Além disso, existem até sobras de argumentos para uma denúncia, pois a secretaria de educação não fala sobre a enorme falta de aulas por conta do governo e direciona nesse momento, a obrigação dos dias letivos só para aqueles que participaram da greve.
A situação é a seguinte: – De um lado, o governo cada vez mais comprometendo os dias letivos. De outro lado, aqueles que participaram da greve sendo cobrados como se tivessem obrigação.
Conclusão: Além de estarem punindo esses profissionais, estão também passando diploma de tolos nos mesmos. Sem contar que houve um esforço de todos para que a greve fosse encerrada o mais rápido possível, tanto que ela durou apenas 9 ( nove ) dias.
(*) Luiz Carlos Dias – Diretor da Secretaria de Funcionários do Sepe Petrópolis – Inspetor de Disciplina
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