Recadastramento obrigatório

Recadastramento obrigatório

Recadastramento anual obrigatório entrará em vigor no mês de agosto

O governo gaúcho, por meio das Secretarias de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos (Smarh) e da Fazenda (Sefaz), disponibilizará, nas próximas semanas, o Sistema de Recadastramento dos Servidores Públicos Ativos do Rio Grande do Sul (SisRec), que está vinculado a um dos projetos prioritários desta gestão.

A inovação atende às necessidades técnicas geradas pelo Decreto Nº 53.076, de 17 de junho de 2016, que estabelece que os servidores e empregados públicos precisarão revisar seus dados cadastrais anualmente, no mês de seu aniversário. As informações inseridas no Sistema de Recadastramento alimentarão o portal Recursos Humano do Estado (RHE), de modo a mantê-lo íntegro, atualizado e, portanto, adequado ao aprimoramento da gestão de pessoas.

O recadastramento se dará em duas etapas: na primeira, o interessado atualizará seus dados e anexará a documentação comprobatória; na segunda, o chefe imediato atestará a tarefa na própria ferramenta. A informatização eliminará uma série de trâmites burocráticos, agregado que é dos servidores a responsabilidade e o controle sobre seus dados cadastrais, conforme normas.

Outra vantagem do novo procedimento é a transparência, já que será possível, por exemplo, identificar possíveis irregularidades na efetividade, de forma imediata. 

 O não cumprimento das exigências legais referentes ao recadastramento anual terão seus pagamentos suspensos. Recomenda-se que todos entrem no Portal do Servidor Público (em Retrato funcional/Dados) e verifiquem se possuem endereço eletrônico corretamente cadastrado no RHE, pois será para este e-mail que será enviado o lembrete para realização da tarefa no SisRec. O cadastro ou a correção do e-mail devem ser solicitados pelo servidor. Além disso, servidores e chefias deverão estar com sua lotação correta no RHE, para evitar que o ateste seja inadequadamente remetido.

Importante destacar ainda que, conforme o decreto, servidores que tenham dois vínculos, necessitam que as duas chefias façam seu ateste (ex.: cedidos = DRH + nova chefia no outro órgão). Esclarece-se, por fim, que o recadastramento não substituiu a confirmação da situação funcional que as chefias já efetuam mensalmente.

A obrigatoriedade do recadastramento entra vigor no mês de agosto.



Anexos: Decreto Nº 53.076




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