Reajuste dos servidores e inflação
Ministro Marco Aurélio Mello diz que reajuste da inflação é direito constitucional de servidores
Publicado por Associação Nacional dos Analistas Judiciários da União (extraído pelo JusBrasil) - 2 anos atrás
No momento em que os serviços públicos de Joinville seguem comprometidos graças a greve dos funcionários da Prefeitura, que já dura 33 dias, vem de Brasília uma possível ‘vitória’ para os servidores.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), se reuniu ontem (9) para analisar Recurso Extraordinário (RE) dos servidores públicos de São Paulo onde eles pedem indenização por não terem recebido revisão geral anual em seus vencimentos (reajuste inflacionário). O julgamento foi suspenso com o pedido de vistas da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, no entanto, o voto do relator Marco Aurélio Mello foi completamente favorável aos servidores.
Direito garantido ao reajuste
Segundo Mello, “os autores do recurso não buscavam nenhuma forma de ganhar aumentos. Buscam, apenas, a indenização pelo descumprimento de um dever jurídico, de um comando constitucional, pelo Estado de São Paulo, explicou.
Ainda segundo o ministro, a revisão geral anual está assegurada na Carta Política, no artigo 37, X. Para ele, correção monetária não é ganho, nem lucro, nem vantagem. O reajuste, disse o ministro, é um componente essencial do contrato do servidor com a administração pública. Além disso, é uma forma de resguardar os vencimentos dos efeitos perversos da inflação.
Assim, nem mesmo a alegação de eventual impacto financeiro negativo nas contas públicas justificaria a inobservância do dispositivo constante do artigo 37, X, daConstituição, asseverou o ministro Marco Aurélio.
Vale lembrar que no caso de Joinville, o prefeito Carlito usou do mesmo argumento (prefeitura sem dinheiro) para negar a reposição inflacionária aos servidores.
Durante o julgamento, além do advogado dos autores do RE e do procurador do Estado de São Paulo, falaram como interessados a Associação Nacional de Defesa dos servidores Públicos (Andesp), a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) e o Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Santa Catarina (Sinpofesc).
As manifestações convergiram para o mesmo ponto: de que a revisão geral anual é um direito do servidor público, que tem como intuito corrigir monetariamente os vencimentos, evitando a corrosão do seu valor de compra pela inflação. A lógica da revisão é de que o servidor tenha garantia de que ao menos poderá comprar o mesmo numero de carrinhos de supermercado que comprava no ano anterior, exemplificou o advogado dos autores.
De acordo com o advogado dos recorrentes, se não for reconhecido direito a indenização por conta da não aplicação da revisão anual, estará se homenageando quem dolosamente descumpre carta da republica.
No recurso, os autores – servidores públicos civis de São Paulo – afirmam que não buscam obter, na justiça, qualquer espécie de reajuste ou aumento nos vencimentos, mas apenas uma indenização pelas perdas inflacionárias sofridas nos últimos anos, por conta da omissão do Estado de São Paulo que, desrespeitando o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, não concedeu a revisão geral anual para os servidores públicos estaduais. No RE, os autores lembram que o STF já reconheceu, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2492, a mora legislativa do governo paulista sobre o tema, o que seria bastante para caracterizar a omissão, fazendo surgir daí a obrigação de indenizar.
Desprezo do Executivo
Para o ministro Marco Aurélio, o quadro demonstra desprezo do executivo para com o comando constitucional, quanto ao que garantido aos servidores públicos. Se o estado não agiu, disse o ministro, responde pela incúria, pela deficiência ou ineficiência.
Fonte: Agência
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