Público não estatal

Público não estatal

PÚBLICO NÃO ESTATAL: privatismo de terceira via

Os recentes debates ocorridos em alguns espaços estaduais, e que podem se repetir até mesmo na reunião nacional da Conape – Conferência Nacional  Popular de Educação -, escancararam uma questão que de há muito afeta os caminhos da educação brasileira. Trata-se da concepção de que a privatização ocorre apenas quando há alienação de bens públicos, ou seja, quando um bem público é vendido para a iniciativa privada.

Neste caso estão as grandes empresas estatais, como é o caso mais recente da Eletrobrás, em processo de privatização. Nestes casos, concorda-se que há privatização, pois há venda.

Essa concepção sugere, portanto, que quando não há venda, não haveria privatização, e sim, concessão do bem para exploração da iniciativa privada mas que continuaria sendo público. É o caso de concessão de estradas, onde não há venda da mesma. Apesar de que sacos e sacos de dinheiro são arrecadados pela iniciativa privada e desviados do aprimoramento das estradas públicas, dizem que não há privatização.

Segundo esta mesma concepção, conceder uma escola pública para ser operada pela iniciativa privada, não seria, portanto, privatizar já que não há venda da escola para tal entidade privada. Assim se defenderam até agora vários Secretários de Educação favoráveis a conceder escolas à iniciativa privada (Goiás, por exemplo). Muita gente dentro do próprio Partido dos Trabalhadores e de outros à esquerda pensa dessa forma. Para acolher a distinção usam os conceitos de “público estatal” e “público não estatal”.

A esta forma de conceber o processo de privatização por concessão, como não sendo privatização, é que se dá o nome de “público não estatal”, e que não passa de uma privatização disfarçada, de terceira via, um desejo de encontrar um meio termo entre o privado e o público. É o mesmo conceito de “publicização” adotado pela “reforma de estado” comandada, no Brasil, por Bresser Pereira nos tempos de Fernando Henrique Cardoso.

Naquela reforma, o termo privatização estava reservado para a venda de empresas estatais, enquanto que para outras áreas, entre elas a educação, defendia-se o termo publicização – leia-se concessão à iniciativa privada sob contrato.

Isso fez com que, na própria esquerda, esta forma de privatização fosse vista de forma simpática nos últimos 13 anos. Ainda ecoam as palavras de um Ministro da Educação do PT afirmando que uma vaga na escola é uma vaga, não importa se pública ou privada.

Este raciocínio é pernicioso para a educação pública e tal distinção precisa ser abandonada, pois a publicização (concessões) não passa de uma forma disfarçada de privatização.

A confusão está instalada principalmente na educação infantil, onde por causa do abandono do Estado em relação a este nível educacional, ele acabou sendo explorado por conveniadas não raramente confessionais.

A emergência de Organizações Sociais na forma de lei, tornou tais OS palatáveis aos olhos de alguns, como se não estivessem ali a não ser graças à omissão do poder público.

É preciso dizer claramente que não há Organização Social boa (confessional ou não; lucrativa ou sem fins lucrativos) operando nas redes públicas na produção de suas finalidades educativas, pois ocupam espaço do público e retiram recursos que deveriam estar sendo usados na expansão do público. O privado deve constituir-se como privado com seus recursos próprios. Antes de mais nada, a educação é um bem-público que deve ser realizado pelo Estado, pelo menos neste momento histórico, como forma de defender este espaço da sanha rentista que mercantiliza a infância e a juventude.

Este processo de privatização pega o Brasil em um momento em que a participação das comunidades na gestão escolar democrática ainda não se estruturou.

Países que passam pelo processo de privatização da educação e que há muito tempo têm uma forte ancoragem na comunidade, em seu entorno, estão em melhores condições de resistir a este processo devastador de privatização – para o bem e para o mal. No caso brasileiro, ainda não realizamos o objetivo de implantar a gestão democrática da educação e já estamos entrando na era da privatização da educação básica.

Países com tradição de ancoragem na comunidade, insisto, para o bem e para o mal, como nos Estados Unidos, em alguns Estados conseguem barrar processos de privatização massiva através do voto em Conselhos Distritais. Algo como está ocorrendo em Florianópolis, portanto, onde o Conselho Municipal é majoritariamente contra a privatização e o executivo municipal a favor, seria impossível de acontecer. O exemplo citado serve para demostrar como o controle social da educação por aqui ainda é frágil.

Tais processos de privatização de gestão na Educação ocorrem por duas vias principais, entre outras, por concessão de escolas inteiras ao controle da iniciativa privada ou pela via do pagamento do valor da matrícula do aluno diretamente ao pai ou por meio de bolsas ou ainda desconto em imposto de renda (doravante reunidas na expressão “voucher”  – privatização com transferência de recursos diretamente ao parque privado de escolas, ou aos pais, incluindo as terceirizadas por concessão, além das escolas da própria iniciativa privada).

O processo de privatização começa por sugar recursos públicos através da concessão de escolas pela via da “publicização” à iniciativa privada, a qual coloca em cena a ideia da privatização de maneira “palatável”, mas não se detém aí, favorecendo a iniciativa privada propriamente dita a se estabelecer para operar o mercado educacional em escala através de vouchers. A educação pública vai sendo paulatinamente corroída pela terceirização, a qual associa-se a processos de privatização direta que vão se estabelecendo via crescimento do mercado privado propriamente dito. Este binômio terceirização por concessão e vouchers, vai destruindo a educação pública na medida em que se afirmam drenando recursos e permitem o controle ideológico dos processos educativos. É preciso ter claro que os defensores da privatização querem o Estado fora das escolas, e não um Estado regulador do mercado educacional, e seu mecanismo preferido é a generalização dos vouchers.

E o que ocorrerá com as atuais conveniadas e confessionais que operam hoje em especial na educação infantil? Muito provavelmente, as conveniadas não confessionais serão eliminadas do mercado e as confessionais irão valer-se dos próprios vouchers para engordar sua atuação – como ocorre hoje nos Estados Unidos.

Num cenário de crescente privatização da educação, que é o que temos hoje sendo preparado para o Brasil, não cabe mais defender em nenhum ponto do sistema educacional a presença de terceirização ou transferência direta de recursos públicos às Organizações Sociais sem fins lucrativos ou a escolas privadas propriamente ditas. Cabe exigir do Estado a ampliação de recursos para atender à demanda de um bem-público como a Educação. Excepcionalmente, em determinados casos, pode-se negociar o atendimento de populações abandonadas pelo Estado com prazo de duração fixa e medidas concretas a serem implementadas pelo Estado para assumir tal demanda. Nada mais.

Hoje, cada vez mais, cabe distinguir radicalmente entre o que é público e o que é privado, sem tergiversações. Público é o que está sujeito ao pleno controle social. Privado é o que não tem pleno controle social e é, em última instância, desenvolvido e apropriado privadamente.

Neste cenário, de nada adianta falar de regular a atuação da iniciativa privada a título de disciplina-la e proteger o bem-público sob concessão. A regulação do capital não é praticável. É da índole da iniciativa privada o “livre mercado”. Se a regulação é tolerada pelo capital é apenas no início como forma de viabilizar a ideia da privatização do público. Depois, ela é seguida pela “desregulação” – como acontece hoje nos Estados Unidos e até  mesmo aqui depois do golpe – a título de incentivar os investimentos na área. O livre mercado não convive com regulação restritiva de nenhum tipo.

O privatismo de terceira via é, pois, uma armadilha que opera pelo chamariz das OS sem fins lucrativos, como forma de abrir mercado em escala a ser explorado através de vouchers, a favor da iniciativa privada com ou sem fins “lucrativos” explícitos. Como já disse Peter Greene, a propósito dos Estados Unidos, as OS sem fins lucrativos são máquinas de lavagem de dinheiro público e, completemos, mecanismo de desenvolvimento de mercado.

 

https://avaliacaoeducacional.com/2018/04/22/publico-nao-estatal-privatismo-de-terceira-via/ 




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