Proventos na aposentadoria

Proventos na aposentadoria

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS DEPENDE DE PREVISÃO EM LEI DA DOENÇA

09/01/2016

Por Camila Magalhães (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)

 

Aos servidores públicos é assegurado o direito à aposentadoria por invalidez que poderá ser concedida com proventos proporcionais ao tempo de contribuição ou, com proventos integrais se preenchidos algumas condições, tais quais que a aposentadoria se dê por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.

Neste último caso os estatutos dos servidores públicos dispõem um rol de doenças consideradas graves, contagiosas ou incuráveis para o percebimento de aposentadoria integral.

O Superior Tribunal de Justiça emitiu várias decisões manifestando que o rol de doenças é exemplificativo, em face da impossibilidade de se alcançar todas as doenças que impossibilitam o exercício normal de suas atividades.

Entretanto, a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 524/STF), e ao analisar o tema o STF decidiu que pertence ao domínio normativo ordinário a definição das doenças e moléstias que ensejam aposentadoria por invalidez com proventos integrais, cujo rol tem natureza taxativa.

Ora, tal entendimento acaba por violar o princípio da isonomia, já que faz diferença entre várias doenças que causam incapacidade permanente para o trabalho.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, decidiu como o STF, e não concedeu a aposentadoria com proventos integrais a ex-servidora da Universidade Federal de Santa Maria que se aposentou por invalidez após ser diagnosticada com artrite reumatoide, já que esta não se encontra no rol das moléstias que garantem a concessão do provento integral.

Veja notícia na integra.

TRF-4 nega aposentadoria integral a servidora com artrite reumatoide 

 Uma ex-servidora da Universidade Federal de Santa Maria, aposentada por invalidez após desenvolver artrite reumatoide, não conseguiu garantir na Justiça o direito a aposentadoria integral. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou que a doença não consta na lista das moléstias que dão direito ao benefício equivalente ao seu salário enquanto trabalhava.

 A autora da ação parou de trabalhar em maio de 2008, após ser diagnosticada com artrite reumatoide. Três anos depois, ela ajuizou ação requerendo a revisão do benefício, que era proporcional aos seus 18 anos de contribuição no serviço público, e solicitou a concessão de aposentadoria integral.

 A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal de Santiago (RS), levando a universidade a recorrer contra a decisão. Segundo a instituição, o rol das doenças que autorizam a concessão de aposentadoria integral é taxativo, e a artrite reumatoide não faz parte da lista.

 Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF-4 aceitou a apelação. Segundo a relatora do processo, juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, convocada para atuar no tribunal, “ainda que seja considerada incurável e incapacitante, a doença da autora não está mencionada na legislação, de modo que a aposentadoria não pode se dar com o pagamento de proventos integrais, mas sim proporcionais”.

A artrite reumatoide é uma doença autoimune crônica que afeta, na maioria das vezes, as pequenas articulações das mãos e dos pés. Os principais sintomas são dor, inchaço e rigidez nas extremidades dos membros.

Fonte: Consultor Jurídico

http://servidor.adv.br/noticias/aposentadoria-por-invalidez-com-proventos-integrais-depende-de-previso-em-lei-da-doena/364090232




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