Prova de Reclassificação
Prova de Reclassificação: mudança de ano e série escolares
Por Osvaldo de Brito - IG Educação - 27/07/2016 - São Paulo, SP
A prova de reclassificação escolar é assegurada pela legislação educacional que permite aos estudantes a matrícula em série e ano mais avançados daqueles em que se encontram. Prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9394/96) é um mecanismo que pode ser utilizado nas escolas públicas e particulares de todo o País.
De acordo com a legislação vigente, a reclassificação deve ser realizada tendo como referência a idade/série e a avaliação de competências do estudante. A solicitação pode ser feita pelo aluno interessado ou o seu responsável, por meio de requerimento dirigido à escola. Ainda, há a possibilidade de os professores do estudante apresentarem a proposta. O pedido de reclassificação pode ser feito até o final do primeiro bimestre letivo.
A prova de reclassificação consiste em avaliar as competências do estudante nas disciplinas escolares que compõe o currículo da base nacional comum, com o conteúdo da série/ano imediatamente anterior ao do solicitado. Uma redação em língua portuguesa deve ser obrigatoriamente incluída.
Reprovação escolar – outra chance
Alunos reprovados nas diversos séries/ciclos do ensino fundamental, bem como no ensino médio têm direito à solicitação. Da mesma forma, estudantes considerados portadores de altas habilidades podem fazer uso da prova de reclassificação.
Importante destacar a solicitação não garante que o estudante será matriculado na série pretendida, o desempenho na prova em questão serve para avaliar se o pedido deve ser atendido.
Pedido de reconsideração – outro caminho
Antes de se chegar ao pedido de reclassificação, outros caminhos são possíveis. Ao final de um período escolar, com a ciência dos resultados finais, pode-se efetuar pedido de reconsideração de uma reprovação escolar. O Conselho Estadual de São Paulo na Deliberação CEE 120/2013, com alterações na Deliberação CEE 127/2014, indica que o pedido de reconsideração de que trata o caput deverá ser protocolado na escola em até 10 dias, contados da data da divulgação dos resultados finais.
A Diretoria de Ensino, ou órgão equivalente de supervisão delegada, emitirá sua decisão sobre o recurso interposto, no prazo máximo de 15 dias, contados a partir de seu recebimento
Na análise do recurso, deverá ser considerado: I – o cumprimento das normas legais vigentes; II – o cumprimento das normas regimentais no processo de avaliação e retenção do aluno; III – a presença de atitudes irregulares ou discriminatórias contra o estudante; IV – a existência de fato novo relevante.