Prorroga convocações
DECRETO Nº 53.407, DE 18 DE JANEIRO DE 2017.
(publicado no DOE n.º 014, de 19 de janeiro de 2017) clique aqui
Prorroga até o final do ano letivo de 2017 as convocações para regime especial de trabalho dos professores da Rede Pública Estadual de Ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando a necessidade de assegurar a carga horária e dias letivos mínimos exigidos legalmente; e considerando a necessidade de oferecimento das disciplinas e respectivos níveis de ensino e a continuidade das atividades docentes,
DECRETA:
Art. 1º Prorroga, até o final do ano letivo de 2017, a vigência das convocações de professores extranumerários e do Magistério Estadual, para regime especial de trabalho, efetuadas em conformidade com o disposto na Lei n° 4.937, de 22 de fevereiro de 1965.
Parágrafo único. As convocações de que trata o “caput” deste artigo serão revogadas à medida que cessar a necessidade que as motivou.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de janeiro de 2017.