Promoção automática em escolas
Comissão aprova projeto que reforça proibição de promoção automática em escolas
Arquivo/ Beto Oliveira
Professora Dorinha Seabra Rezende: promoção automática significa condenar aluno a sérias dificuldades na série seguinte.
A Comissão de Educação aprovou, na última quarta-feira (15), o Projeto de Lei 8200/14, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que reforça a proibição de alunos se classificarem para qualquer série ou módulo da educação básica (ensino médio e fundamental) por meio de promoção automática.
Hoje a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - 9394/96) diz que a classificação em qualquer série, exceto na primeira do ensino fundamental, será feita por promoção (para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série anterior na própria escola); mediante transferência (para candidatos procedentes de outras escolas); ou por meio de avaliação elaborada pela escola. O projeto altera a lei, acrescentado que será proibida, em qualquer hipótese, a promoção automática.
A relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), defendeu a aprovação da proposta. Ela incluiu uma emenda estabelecendo que a proibição não valerá para a educação infantil e para os sistemas de ensino organizados em ciclos. “Neste caso, há um alargamento do conceito de período escolar, baseando-se em ciclos em vez de anos, sendo possível, por exemplo, um ciclo letivo que ultrapasse os 200 dias letivos previstos na legislação de regência da educação”, explicou.
Professora Dorinha observou, porém, que o sistema de ensino organizado em ciclos, também conhecido como progressão continuada, nada tem a ver com a progressão automática, criticada por ela. “Quando se passa um aluno automaticamente para uma série qualquer sem o correspondente aprendizado esperado para aquele nível está-se, na verdade, desistindo de ensinar e condenando um aluno a sérias dificuldades na série seguinte”, destacou.
A relatora também defendeu que a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem características próprias e não possui objetivo de promoção, mas, sim, de desenvolvimento integral da criança de até cinco anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social.
Tramitação
Agora, o texto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Daniella Cronemberger