Programa e Tabela do IRPF
Tabela Imposto de Renda 2018
No início de cada ano, os brasileiros têm que se atentar a uma série de assuntos que podem afetar a sua vida. O Imposto de Renda é um desses assuntos que os contribuintes devem estar sempre atentos, seja por meio da internet ou noticiário no rádio ou televisão. Isto porque o Imposto de Renda 2018 é um valor cobrado a todos os trabalhadores que excederam um valor mínimo de rendimento no ano-base. Além dos prazos a respeito do envio do imposto de renda, os contribuintes devem se atentar a outro assunto relativo: a tabela imposto de renda 2018.
Tabela Imposto de Renda 2018
O Imposto de Renda é uma ferramenta de recolhimento de investimentos para educação, saúde e infraestrutura do País. Portanto, logo envolve milhares de assuntos. Essa ampla gama de informação a respeito de um imposto gera um pouco de dúvidas nos contribuintes que não possuem tanta experiência em declarar o imposto de renda.
Base de cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 22.847,76 |
– |
– |
De 22.847,77 até 33.919,80 |
7,5 |
1.713,58 |
De 33.919,81 até 45.012,60 |
15 |
4.257,57 |
De 45.012,61 até 55.976,16 |
22,5 |
7.633,51 |
Acima de 55.976,16 |
27,5 |
10.432,32 |
Um dos assuntos ao qual os contribuintes possuem mais dúvida é a respeito da serventia da tabela do imposto de renda. No entanto, não há motivo para ter dor de cabeça. A tabela do Imposto de Renda 2018 é uma ferramenta na qual os contribuintes podem realizar a consulta as alíquotas referentes ao imposto daquele ano. O contribuinte deve sempre se atentar ao fato de que a base de cálculo é sempre a remuneração recebida pelo trabalhador, isto porque os critérios para aplicação de alíquotas se diferem.
Portanto, tenha mente que as alíquotas mudam de acordo com o salário recebido pelo trabalhador. Essa informação é fundamental no momento da elaboração da sua declaração do imposto de renda 2018.
Cronograma Imposto de Renda 2018
A Receita Federal do Brasil já divulgou o Cronograma do Imposto de Renda 2018, com o prazo para o contribuinte fazer a declaração de IR 2018. É fundamental que o contribuinte que se enquadre nas regras de obrigatoriedade para declaração não perca os prazos, pois caso contrário, será obrigado a pagar uma multa que pode a chegar a 50% do valor do Imposto devido.
Confira abaixo o calendário do imposto de renda 2018, com o cronograma completo da declaração do IRPF:
Confira a página de download dos programas do Imposto de Renda nesse link.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2018
Segundo dados da Receita Federal Brasileira, A declaração do imposto de renda 2018 deve ser feita por todos os cidadãos que se enquadram acima do piso de isenção do IRPF 2018. Confira abaixo quem precisa declarar o IRPF 2018:
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Quem realizou operações financeiras na bolsa de valores, ou de compra e venda de capital estrangeiro;
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Quem tem bens (casas, carros, terras, etc) cujo valor de venda totalizem acima de R$300.000,00;
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Quem teve rendimentos não tributáveis, no ano anterior, cujo valor superasse R$ 40.000,00;
-
Quem teve rendimentos tributáveis durante o ano de 2017, cujo valor superasse a faixa de R$ 28.123,00. Acima dessa faixa, o pagamento de imposto de renda será obrigatório.
Saiba mais sobre o assunto: Imposto de Renda 2018 – Quem deve declarar.
A declaração do IRPF 2018 deverá ser feita através da Declaração de Ajuste Anual de imposto de Renda de Pessoa física, a DIRPF.
A declaração do imposto de renda precisa ser feita dentro do prazo do cronograma do imposto de renda 2018. Caso o cidadão perca a data de entrada do IRPF, terá de pagar uma multa pesada, cobrada pela Receita Federal.
Para mais informações sobre a declaração de ajuste anual, e conferir o portal da Receita Federal, e tirar suas dúvidas sobre quem precisa declarar o imposto de Renda 2018.
Consulta Tabela do Imposto de Renda 2018
Anualmente, a Receita Federal por meio do seu site oficial atualiza os valores relativos a tabela. Por isso, é recomendado que fique bem atento à página de consulta a tabela imposto de renda 2018. Lá você poderá ter uma ideia de todos os valores cobrados, parcelas deduzidas e também a porcentagem da alíquota. Além da tabela do imposto de renda referente ao ano de 2018, é possível consultar as tabelas relativas aos anos anteriores.
A tabela imposto de renda relativa ao ano de 2018 ainda não está disponível para consulta. No entanto, com a aproximação do período de envio da declaração do imposto de renda 2018, os órgãos competentes já estão se organizando para realizar sua divulgação. Assim que a nova tabela do IRPF 2018 for divulgada no Diário Oficial da União (DOU), a Receita Federal irá divulgar em seu site, assim como os vários portais de notícias.
Está com alguma dúvida sobre a tabela do imposto de renda 2018? Diga-nos na área de comentários para que possamos solucioná-los.
http://impostoderenda2018.net.br/tabela-imposto-de-renda-2018/
Restituição Imposto de renda 2018
A Restituição do Imposto de Renda é conhecida como o direito que cada contribuinte possui de receber da Receita Federal o valor da declaração excedente.
Após realizar a sua declaração do Imposto de Renda 2018, é realizada pela a Receita Federal os cálculos e quanto mais deduções você possuir, sendo elas, despesas médicas, dependentes, etc, mais descontos você terá.
O Governo divulga todo final de ano uma lista, que possui o nome e relação dos contribuintes que devem receber a restituição, além de ser divulgada, a lista é disponibilizada no site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/ ). Confira a lista e saiba se você é uma das milhares pessoas a receberem a restituição, se for, com a correção da taxa Selic você receberá seu dinheiro.
Imposto de Renda Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Não podemos esquecer que a Receita Federal tributa além de pessoas físicas, as pessoas jurídicas, mas o modo de tributação entre essas, ocorre de maneira diferente.
- Cobrança do Imposto de Renda 2018 para pessoa física:
Através do Imposto de Renda retido na Fonte (IRRF 2018) e também através da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda (DIRP 2018), o seu imposto será cobrado.
Na primeira situação, será descontado diretamente da folha de pagamento do trabalhador o seu Imposto de Renda, já na segunda situação, será cobrado anualmente sobre outros valores do Imposto de Renda que o trabalhador venha a receber durante todo o ano.
- Cobrança do Imposto de Renda 2018 para pessoa jurídica:
As pessoas jurídicas são consideradas:
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As empresas;
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Órgãos do governo;
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Sociedades;
-
Partidos políticos;
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Igrejas.
Desses, é cobrado o Imposto de Renda de maneira diferente, sendo através do IRPJ 2018.
Sobre as empresas é cobrado apenas o Imposto de Renda sobre os seus rendimentos mensais.
Não podemos esquecer que os rendimentos da empresa, e dos donos das empresas, não são os mesmos. Dessa forma, os rendimentos da empresa não devem influenciar na pessoa física, no caso, o proprietário ou sócio da empresa. Os rendimentos relativos à participação dos lucros de pessoa jurídica não são tributáveis pelo Imposto de Renda 2018 Pessoa Física, pois já foram tributados anteriormente pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica 2018.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2018
Mesmo sendo um imposto que atinge grande parte da sociedade, nem todo mundo é obrigado a realizar a declaração para a Receita Federal. Quem precisa declarar são os contribuintes que recebem uma quantia específica de bens de direito, ou que tenham determinada renda.
A seguir mostraremos os requisitos que uma pessoa deve cumprir para assim, realizar a declaração do Imposto de Renda 2018. Os requisitos que iremos mostrar valem para o ano base de 2017, e só é necessário se enquadrar em um dos requisitos para ser obrigado a declarar o Imposto de Renda. Confira:
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Pessoa físicas que, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 durante o ano base;
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Pessoa físicas que, receberam rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00 durante o ano base;
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Pessoas físicas que possuam bens de direito (inclusive terra) com valor a cima de R$ 300.000;
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Trabalhadores rurais que, tenham arrecadado um valor superior a 140.619,55 provenientes da atividade rural, durante o ano base;
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Pessoas que tenham posse ou que movimentaram determinada quantia de bens móveis em bolsa de valores ou mercado de bens mobiliários.
Isenção do Imposto de Renda 2018
Nem todos os brasileiros precisam fazer a declaração do imposto de renda 2018. Isto é normal. A Receita Federal anualmente dispensa as pessoas que se encaixam em um determinado representações. Para que seja totalmente isento do IRPF 2018 é necessário:
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Ter uma renda mensal de, no máximo, R$1903,98 – pouco mais do valor de dois salários mínimos;
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Ter um rendimento que seja proveniente de aposentadoria, pensão por morte ou reforma (militares);
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Portar algumas doenças graves enquadrado no regimento da Lei de nº7.713/88.
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Ou ser diagnosticado com algumas dessas seguintes doenças: esclerose múltipla, AIDS, alienação mental, contaminação por radiação, neoplasia maligna, doença de Parkinson, fibrose cística (mucoviscidose), cegueira, nefropatia grave, tuberculose ativa, espondiloartrose anquilosante, doença de Paget em estado avançado e cardiopatia grave.
Alíquotas Imposto de Renda 2018
A receita Federal também divulgou a tabela de alíquotas do Imposto de Renda 2018, para o calendário Base 2017.
-
Para esse ano, estarão isentos de pagar imposto todos os contribuintes cuja renda anual tenha sido de até R$ 22.847,76 estarão isentos do pagamento do Imposto de renda;
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Os contribuintes cuja soma de todas as rendas tributáveis tenha ficado no intervalo entre R$ 22.847,77 a R$33.919,80, pagarão o imposto com a alíquota de 7,5%;
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Já para quem a renda anual tenha sido entre R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60. Pagará imposto de 15% sobre os rendimentos;
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Os contribuintes que tiveram a renda anual no intervalo de 45.012,61 até 55.976,16, pagarão 22,5% de imposto sobre os rendimentos;
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E por fim, qualquer contribuinte cuja renda tenha ultrapassado R$ 55.976,16 pagará 27,5% de imposto sobre a renda.
As alíquotas também podem ser conferidas na tabela abaixo:
Base de cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 22.847,76 |
– |
– |
De 22.847,77 até 33.919,80 |
7,5 |
1.713,58 |
De 33.919,81 até 45.012,60 |
15 |
4.257,57 |
De 45.012,61 até 55.976,16 |
22,5 |
7.633,51 |
Acima de 55.976,16 |
27,5 |
10.432,32 |
A Receita Federal também divulgou a tabela do imposto de renda 2018 e alíquotas mensais a serem pagas, para facilitar o acompanhamento dos dados mês a mês.
Base de cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 1.903,98 |
– |
– |
De 1.903,99 até 2.826,65 |
7,5 |
142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
636,13 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
869,36 |
Confira aqui as alíquotas de contribuição do IRPJ 2018, e confira como fazer a declaração do imposto de renda de Pessoa jurídica.
http://impostoderenda2018.net.br/imposto-de-renda-2018/
Receita libera programa do Imposto de Renda 2018
26 fev 2018 - IR
A Receita Federal liberou, nesta segunda-feira (26), o programa gerador do Imposto de Renda da Pessoa Física, ano-calendário 2017. Com isso, o contribuinte já pode baixar o programa para fazer a declaração. No entanto, só poderá enviá-la ao Fisco a partir do dia 1º de março. O prazo de entrega se estende até 30 de abril.
Na última sexta-feira (23), a Receita apresentou as regras para a prestação de contas. Neste ano, estão obrigados a fazer a declaração os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2017. Para quem exerce atividade rural, a obrigatoriedade começa a partir de uma receita bruta no ano passado superior a R$ 142.798,50.
São esperadas 28,8 milhões de declarações do Imposto de Renda. Quem perder o prazo de 30 de abril para entregar a declaração deverá pagar multa de 1% por mês de atraso, incidente sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
Novidades
A partir deste ano, passa a ser obrigatório informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de dependentes a partir de oito anos - o limite antes era de 12 anos. No ano que vem, a obrigatoriedade será para todos os dependentes, de qualquer idade.
Segundo a Receita Federal, neste ano foram criados campos específicos para informações complementares de alguns tipos de bens declarados, como data que aquisição de imóveis, área, endereço e Inscrição Municipal (IPTU).
Acesse o site da Receita Federal para fazer o download do programa: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018
Declaração do IR de 2019: Aprovados programas auxiliares
26 fev 2018 - IR
Através das seguintes Instruções Normativas, publicadas no Diário Oficial de 26.02.2018, a Receita Federal, aprovou os programas que complementam o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da pessoa física do exercício de 2019, ano-calendário de 2018:
– Instrução Normativa 1.791/2018: programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão);
– Instrução Normativa 1.792/2018: programa multiplataforma Ganhos de Capital; e
– Instrução Normativa 1.793/2018: programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural.
Nota LegisWeb: Os dados apurados pelos referidos programas devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da pessoa física do exercício de 2019, ano-calendário de 2018, a ser entregue até 30-4-2019.
https://www.legisweb.com.br/noticia/