Preciso declarar o IR?
Quem precisará declarar o IR em 2016
Após um ano bem conturbado, agora é hora dos contribuintes terem outra preocupação, a declaração do Imposto de Renda.
postado 02/02/2016
De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema (Consultoria Tributária), deixar para última hora a análise das despesas que serão inclusas na declaração não é a melhor opção, aumentando consideravelmente os riscos de erros e a consequente inclusão na lista de verificação das inconsistências (malha fina) apuradas. “É sempre melhor, além de mais prudente, preencher a declaração com antecedência, e sempre que possível com a assessoria de um profissional especializado que orientará o contribuinte de forma correta sobre o preenchimento do documento”, explica Arrighi.
Além disso, pessoas que irão declarar o Imposto pela primeira vez, tendem a ter mais dúvidas sobre a ação, representando uma parcela anual de aproximadamente 30% de contribuintes que caem em malha fina.
Confira a seguir quem deverá declarar o IR em 2016 de acordo com a tabela que será aplicada:
-
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma no ano anterior foi superior a R$ 25.661,70 (vinte e cinco mil e seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos);
-
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
-
Contribuintes que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
-
Contribuintes que tiveram, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
-
Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontravam-se em 31 de dezembro;
-
Contribuintes que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
-
Contribuintes que obtiveram rendimento da atividade rural superior a R$ 128.308,50 (cento e vinte e oito mil, trezentos e oito reais e cinquenta centavos);
-
Contribuintes que pretendam compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015.
Fonte: Revista Dedução
Contabeis.com.br - Notícias e Artigos do dia.
Isenção de Imposto de Renda Servidor do RS
Finalidade:
Adquirir isenção de Imposto de Renda.
Requisito:
Ser servidor público estadual inativo, com doença prevista em lei para isenção (exceto PGJ e Poder Judiciário).
Forma de Solicitação:
1º passo: Preencher formulário próprio disponível aqui Formulário on-line, ou Secretaria de origem do servidor, ou Delegacias da Secretaria da Fazenda ou na Central de Serviços ao Cidadão (Tudo Fácil/DPP), sito à Av. Borges de Medeiros, 521. Horário: 07:30h às 19:30h;
2º passo: Protocolar, juntamente com os documentos, na Secretaria de origem do servidor, ou nas Delegacias da Secretaria da Fazenda ou na Central de Serviços ao Cidadão (Tudo Fácil/DPP), sito à Av. Borges de Medeiros, 521. Horário: 07:30h às 19:30h, ou na Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos - SARH;
Encaminhamento do protocolo:
Encaminhar para DMEST/SARH.
Documentos necessários:
Documento de Identidade;
Boletim de Aposentadoria (cópia);
Exames e/ou laudo médico.
Contribuição IPE-Saúde
28 de janeiro de 2016
Prezado Servidor,
Em cumprimento ao parecer nº 16488 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), informamos que, a partir de 01/01/2016, os valores descontados como Contribuição IPE-Saúde passam a ter tratamento de Plano de Saúde, e não mais de contribuição previdenciária/social como até então, fazendo com que os seus valores deixem de ser computados como dedução mensal do Imposto de Renda.
Isso significa que, a partir do seu próximo contracheque (referente a janeiro de 2016), o valor base para cálculo mensal do Imposto de Renda terá como abatimento apenas a contribuição Previdenciária.
Esta medida entra em vigor em cumprimento à legislação federal, através da Instrução Normativa 1500/2014 da Receita Federal, do Decreto Federal 3000/1999 ¿ Regulamento do Imposto de Renda e da Lei Federal 7713/1998, que previa dedução do valor pago a título de contribuições a instituições oficiais de previdência.
Os valores do IPE-Saúde a serem descontados em 2016 poderão ser lançados como Plano de Saúde, para fins de dedução na Declaração Anual de Imposto de Renda a ser elaborado em 2017.
Tesouro do Estado/Divisão de Pagamento de Pessoal
Secretaria da Fazenda do RS
Alteração de Dependentes - IRRF
Finalidade:
Incluir ou excluir dependentes para abatimento na Fonte.
Requisito:
Ser servidor público estadual ativo ou inativo (exceto PGJ e Poder Judiciário).
Forma de Solicitação:
1º passo: Preencher formulário próprio disponível aqui Formulário on-line, ou Secretaria de origem do servidor, ou Delegacias da Secretaria da Fazenda ou na Central de Serviços ao Cidadão (Tudo Fácil/DPP), sito à Av. Borges de Medeiros, 521. Horário: 07:30h às 19:30h;
2º passo: Protocolar, juntamente com os documentos, na Secretaria de origem do servidor, ou nas Delegacias da Secretaria da Fazenda ou na Central de Serviços ao Cidadão (Tudo Fácil/DPP), sito à Av. Borges de Medeiros, 521. Horário: 07:30h às 19:30h;
Encaminhamento do protocolo:
Encaminhar para o DRH da Secretaria de origem.
Documentos necessários:
Em caso de filho estudante entre, 21 e 24 anos, anexar comprovante de matrícula.